Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
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descumprimento. Decorrido o prazo previsto em acordo, aguarde-se o prazo de trinta dias. Na ausência de manifestação das
partes sobre eventual inadimplemento, presumir-se-á a satisfação das obrigações assumidas e o processo será arquivado
independente de nova decisão. Em caso de inadimplemento, para início da fase de cumprimento de sentença, a parte interessada
deverá peticionar, com observância dos termos dos Comunicados CG nº 1789/2017. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI
(OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), CLAUDIA DEFAVARI (OAB 214192/SP)
Processo 1005755-42.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - José
Eduardo Parlato Fonseca Vaz - Enel Brasil S/A - Fls. 324/325: Cumpra-se a determinação de fl. 321 com urgência. - ADV: JOSÉ
EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1005767-56.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Taís Di Giorno
- TIM CELULAR S/A - Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação meritória, nos termos do art. 487, II, b), do Código de Processo
Civil. Aguarde-se, em arquivo provisório, eventual notícia de descumprimento. Decorrido o prazo previsto em acordo, aguardese o prazo de trinta dias. Na ausência de manifestação das partes sobre eventual inadimplemento, presumir-se-á a satisfação
das obrigações assumidas e o processo será arquivado independente de nova decisão. Em caso de inadimplemento, para início
da fase de cumprimento de sentença, a parte interessada deverá peticionar, com observância dos termos dos Comunicados CG
nº 1789/2017. - ADV: BERTO SAMMARCO FILHO (OAB 36429/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1005796-09.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renata
Garcia Bilibio - Fundação São Paulo - Serve o presente para designar Audiência Virtual de Instrução e Julgamento para o
dia 30/09/2020 às 16:00h. A presença das partes e testemunhas à audiênciavirtualé obrigatória, sendo necessário acionar a
opção “SIM”(caso disponível) ao receber oconvite encaminhado para o e-mail apresentado. A ausência da testemunha arrolada
poderá implicar em preclusão da prova. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando
autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente Necessária a
apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia/preclusão da prova
testemunhal. Em caso de ingresso na sala virtual porSmartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft
Teamsinstalado. Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partesse darásomente por dispositivos com câmera, microfone
e preferencialmente com fones de ouvido. Obs.2: Para ingressar na audiência virtual, role a tela e acione a caixa “Ingressar
em Reunião do Microsoft Teams”. Acaso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião do Teams?, se não tiver no seu
computador/notebook instalado o aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste navegador. - ADV: FERNANDO DE
ALBUQUERQUE ROCCO (OAB 325850/SP), REGIS COPPINI MEIRELES DE LIMA (OAB 191774/SP), OTAVIO FURQUIM DE
ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP)
Processo 1005817-82.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
Costa Santos - Hilton do Brasil Ltda - Vistos. Porque já apresentadas as contrarrazões (fls.119/123), remetam-se os autos ao
E. 1º Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se. São Paulo, 21 de setembro de 2020 - ADV: YASMIN TOZZI
MENDES (OAB 324240/SP), LEANDRO BRAGA RIBEIRO (OAB 298488/SP), JULIANA CORRÊA RODRIGUES SOUZA (OAB
169035/SP)
Processo 1005852-42.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Vlavianus Vinicius
Pereira - Unidas S.A. - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação meritória, nos termos do art. 487, II, b), do Código de Processo
Civil. Aguarde-se, em arquivo provisório, eventual notícia de descumprimento. Decorrido o prazo previsto em acordo, aguardese o prazo de trinta dias. Na ausência de manifestação das partes sobre eventual inadimplemento, presumir-se-á a satisfação
das obrigações assumidas e o processo será arquivado independente de nova decisão. Em caso de inadimplemento, para início
da fase de cumprimento de sentença, a parte interessada deverá peticionar, com observância dos termos dos Comunicados CG
nº 1789/2017. - ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA
COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1005861-48.2013.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Leonardo de Castro
teixeira - Fl. 607 (certidão cartorária): Tendo em vista o tempo decorrido sem manifestação do exequente e não tendo sido
localizados bens para satisfazer o débito, JULGO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, §4°, da Lei
9.099/95. Consigno que conforme o Enunciado nº 75 do FONAJE, a hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95 também se
aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura
execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor. Expeça-se certidão de crédito, caso
solicitado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANDRÉ MOTOHARU YOSHINO (OAB 299549/SP), MARCELO GAMBOA
SERRANO (OAB 172262/SP), RAPHAEL AUGUSTO DE MARCOS AULICINO (OAB 332399/SP)
Processo 1005964-11.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Vitor de Oliveira Bianco - Agp Tecnologia Em Informatica do Brasil Ltda - Vistos, P. 84. Considerando o informado, designe a
Serventia nova data para a audiência de Conciliação, providenciando as intimações necessárias. Intime-se - ADV: THIAGO DE
ALMEIDA ALVARES VONO (OAB 287709/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1005971-03.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Raquel
Vieira de Souza Silva - MR3 Móveis Planejados -Wagner Mozarth de Oliveira - Serve o presente para redesignar Audiência Virtual
de Instrução e Julgamento para o dia 27/10/2020 às 14:00h. A presença das partes e testemunhas à audiênciavirtualé obrigatória,
sendo necessário acionar a opção “SIM”(caso disponível) ao receber oconvite encaminhado para o e-mail apresentado. A
ausência da testemunha arrolada poderá implicar em preclusão da prova. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa
de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo
sócio dirigente Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/
revelia/preclusão da prova testemunhal. Em caso de ingresso na sala virtual porSmartphone (celular), necessário possuir no
aparelho o aplicativo Microsoft Teamsinstalado. Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partesse darásomente por
dispositivos com câmera, microfone e preferencialmente com fones de ouvido. Obs.2: Para ingressar na audiência virtual, role a
tela e acione a caixa “Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”. Acaso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião
do Teams?, se não tiver no seu computador/notebook instalado o aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste
navegador. OBS: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/09 FOI CANCELADA. - ADV: FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO
(OAB 434225/SP), ROBERTA RESENDE (OAB 302341/SP)
Processo 1005990-09.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gabriel de Paula
Toffoli - Banco Pan S.a. - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 31/33 (constando documento pessoal do autor a
fls. 10/11 e procuração do réu a fls. 90/97), para que produza seus próprios e jurídicos efeitos, e julgo o processo com resolução
do mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Retire-se de pauta eventual audiência designada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º