Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
1945
comprovantes de pagamento. - ADV: ALOISIO RAIMUNDO PORTO (OAB 353240/SP)
Processo 1500850-97.2020.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Ameaça - ICARO RODRIGUES DE PAULA - - VANDERSON
FERREIRA - CLAUDIO RICARDO OLIVEIRA BRAZ - DESIGNO, para o dia 14/10/2020 às 14:00h, AUDIÊNCIA DE COMPOSIÇÃO,
a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone.
INTIMEM-SE autor(a/es) do fato VANDERSON FERREIRA e ICARO RODRIGUES DE PAULA e vítima CLÁUDIO RICARDO
OLIVEIRA BRAZ - ADV: WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES (OAB 83745/SP), ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO
(OAB 403014/SP)
Processo 1502807-07.2018.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - R.M.U.J. - T.C. e outro DESIGNO, para o dia 13/10/2020 às 15:00h, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, a ser realizada por
meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. I - Providencie-se
o necessário a fim de CITAR e INTIMAR o(a/s) denunciado(a/s) ROBERTO MASSARO UEDA JUNIOR - ADV: KARINA BIANCA
RODRIGUES BUSTAMANTE (OAB 301318/SP), CARLOS MAGNOTTI (OAB 259380/SP), RAFAEL KLABACHER (OAB 313929/
SP)
Processo 1510372-85.2019.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Violação de domicílio - MILCA RODRIGUES - THIAGO
LEITE CAETANO e outro - Acolho a r. manifestação do i. Representante do Ministério Público e, por seus fundamentos, os quais
adoto, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal, procedendo-se às
anotações e comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCOS VITOR DE ANDRADE (OAB 306894/
SP)
Processo 1511220-09.2018.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - THIAGO DOS SANTOS SOUSA
- - CARLOS ALBERTO SILVA ARAUJO - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva Estatal e CONDENO os
réus THIAGO DOS SANTOS SOUZA e CARLOS ALBERTO SILVA ARAÚJO à pena de 1 mês e 5 dias de detenção, em regime
semiaberto, por infração ao artigo 147 do Código Penal. Ausentes os requisitos da custódia cautelar, poderão os acusados
recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
DIEGO VIEIRA CARDOSO (OAB 378444/SP), MARIO SERGIO PRADO DOS SANTOS (OAB 110459/SP)
Processo 1516569-22.2020.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Leve - Justiça Pública - SIMONE CRISTINA BASTIDAS - Yolanda Samara Bastidas de Medeiros - ELISABETE APARECIDA BARBOSA - - LILIANE CRISTINA BARBOSA RODRIGUES
TEIXEIRA - - THIAGO WASHINGTON RODRIGUES TEIXEIRA - I- Quanto aos crimes de ameaça e lesão corporal, acolho a r.
manifestação do i. Representante do Ministério Público e, por seus fundamentos, os quais adoto, determino o ARQUIVAMENTO
dos autos, com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias.
II- Certifique-se se houve o ajuizamento de queixa-crime pelo delito de injúria (fls. 29/31 e 36/38) no prazo legal. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: WESLEY ARAUJO DOS REIS (OAB 435591/SP)
Processo 1516761-52.2020.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Ameaça - MILCA RODRIGUES - THIAGO LEITE CAETANO
- JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MILCA RODRIGUES, qualificado(a)(s) nos autos, com fundamento, por analogia, no
artigo 107, V, do Código Penal. - ADV: MARCOS VITOR DE ANDRADE (OAB 306894/SP)
Processo 1518338-65.2020.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Leve - Justiça Pública - NICOLAS FELIPE GORDIANO DA
SILVA e outros - RENAN VINICIUS CARVALHO DOS SANTOS - Diante da certidão supra, aguarde-se eventual manifestação
por parte da vítima e, caso apresentada, encaminhe-se o feito à Delegacia de Polícia para o cumprimento da cota ministerial.
Decorrido o prazo decadencial sem qualquer manifestação, certifique-se. - ADV: CARLA CRISTINA KUHL OLIVEIRA (OAB
387524/SP)
Processo 1518471-10.2020.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Calúnia - Justiça Pública - LUCIENE MOLLO MADUREIRA PAULO HENRIQUE SCHUCHARDT - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUCIENE MOLLO MADUREIRA,
devidamente qualificado(a)(s) nos autos, com fundamento no artigo 107, IV, segunda figura, do Código Penal. - ADV: PAULO
EDUARDO CHAPIER AZEVEDO (OAB 124244/SP)
Processo 1520134-28.2019.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Justiça Pública - DANIELE BARBOSA - PRISCILA
MARTA ANTUNES - Acolho a r. manifestação do i. Representante do Ministério Público e, por seus fundamentos, os quais
adoto, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal, procedendo-se às
anotações e comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PATRICIA ALMEIDA CHIANELLO (OAB 332897/
SP), ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP), FERNANDA SOARES VIEIRA DE ARAUJO (OAB 161696/SP),
ELAINE APARECIDA FARIA LUZ (OAB 161441/SP)
Processo 1520433-05.2019.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Justiça Pública - JOSÉ CLAUDENOR MENDES
e outro - Vistos. I- Providencie a serventia a regularização do cadastro de partes, de modo a constar a qualificação completa
dos autores do fato (fls. 58/59). II- Com relação ao autor JOSÉ CLAUDENOR MENDES, acolho a manifestação ministerial e, por
seus fundamentos, os quais adoto, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo
Penal. III- Proceda a serventia à realização de pesquisa nos sistemas FA/SAJ/SIVEC, observando-se o disposto nos artigos 76,
§ 4º, e 89, ambos da Lei nº 9.099/95, atentando-se para o nome correto e qualificação completa do(a)(s) autor(a)(es) dos fatos
LUCIMARA MARCELINO DOS SANTOS, providenciando-se a juntada de certidão em breve relatório dos feitos eventualmente
constantes nos documentos. Verificada a existência de feitos nas condições especificadas nos referidos artigos, abra-se nova
vista dos autos ao Ministério Público. Caso contrário, voltem conclusos para a designação de audiência. IV- Quanto ao crime
contra a honra, a certidão supra dá conta de que o Boletim de Ocorrência nº 2355/2019 (fls. 01/02) não gerou a distribuição
de processo eletrônico autônomo. Ocorre que a queixa não pode tramitar neste feito, tendo em vista a existência de fluxos de
trabalho distintos no SAJ. Enquanto o presente TC encontra-se no subfluxo inquérito policial - atos, a ação penal privada deve
tramitar desde o início no subfluxo Juizado Especial Criminal - atos - processo. Assim, intime-se o advogado da querelante para
que promova a distribuição da queixa via processo eletrônico no SAJ, a fim de viabilizar o seu regular andamento. Sobrevindo
a distribuição, providencie a serventia a juntada de cópia das fls. 19/20 e 68/69 naqueles autos, ocasião em que será analisado
o item 8 da manifestação ministerial retro. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO VENTURI SANTOS
(OAB 100165/SP)
Processo 1520537-94.2019.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Fato Atípico - Justiça Pública - LUCAS FERREIRA DOS
SANTOS - Acolho a r. manifestação do i. Representante do Ministério Público e, por seus fundamentos, os quais adoto, determino
o ARQUIVAMENTO dos autos, com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal, procedendo-se às anotações e
comunicações necessárias. Sem prejuízo, requisitem-se da autoridade policial informações sobre a destinação dos objetos/
valores apreendidos às fls 03/04. Com a vinda da informação, anote-se, dando vista ao Ministério Público. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: SUNG HOON LEE (OAB 329119/SP)
Processo 1520537-94.2019.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Fato Atípico - Justiça Pública - LUCAS FERREIRA DOS
SANTOS - Diante da manifestação do Ministério Público proferida às folhas 46, INTIME(M)-SE o autor dos fatos Lucas Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º