Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
2281
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS CAMPOS DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS DE SOUZA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2020
Processo 0006508-18.2019.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jorge Luiz Vicente *Apresente o autor requerente, no prazo de 15 dias, comprovante de isenção do IR, documento necessário para processamento
do presente requisitório. - ADV: ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP)
Processo 1001130-64.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Júlio Cesar de
Sousa - Ficam as partes intimadas acerca da petição juntada às fls. 134, na qual foi designada a data de 30/10/2020, às 10:00
horas, para a realização da perícia a ser realizada no endereço do(a) periciando(a) ou seja, Av. Minas Gerais, 500 - Centro,
Cruzeiro - SP, 12701-350. - ADV: ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP)
Processo 1002457-10.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Valdir Lobo Ficam as partes intimadas acerca da petição juntada às fls. 68, na qual foi designada a data de 30/10/2020, às 12:00 horas, para
a realização da perícia a ser realizada no ARE da cidade de Cruzeiro localizado a Av. Minas Gerais, 500 - Centro, Cruzeiro - SP,
12701-350. - ADV: CLAUDIO ANTONIO ROCHA (OAB 110782/SP)
Processo 1002568-91.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ruan Carlos Martins Silva
- Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de quinze(15) dias úteis, quanto à contestação apresentada. - ADV: ANDRE MARCOLINO
DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP)
Processo 1002751-62.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - R.M.S.R. Vistos. Conquanto tenha o autor, a rigor, afirmado que pretende auxilio doença com conversão em aposentadoria por invalidez
por acidente de trabalho, em verdade, nada há a corroborar tal assertiva. Com efeito, a documentação acostada deu conta
que o autor esteve em gozo de auxilio doença previdenciário, sem qualquer alusão a ocorrência do alegado acidente de
trabalho. Portanto, trata-se de ação que pretende o reconhecimento de benefício previdenciário de natureza não acidentária,
de competência da Justiça Federal. Cuida-se de ação proposta pelo segurado contra o INSS distribuída depois de 01º de
janeiro de 2020. A ação é de competência da Justiça Federal. Nos termos do art. 109 § 3º da Constituição Federal, com
redação que lhe foi conferida pela EC 103/2019, a “Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em
que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a
comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.” Ficou, com isso, superada a sistemática antiga, que permitia
fossem processadas perante a Justiça Estadual, no foro do domicílio do segurado, causas em que gorem partes a instituição
previdenciária e o segurado, desde que o local não seja sede de Vara Federal. Doravante, somente será autorizado ao segurado
ingressar perante a Justiça Estadual, no exercício de competência delegada, nos casos previstos em lei. Com efeito, a Lei
13.876/2019, conferiu nova redação ao art. 15, III, da Lei 5.010/1966, para estabelecer que “Quando a Comarca não for sede de
Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: III as causas em que forem parte instituição de previdência
social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver
localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal.” A alteração legislativa passou a vigorar
a partir de 01º de janeiro de 2020, consoante art. 5º, inciso I, da Lei 13.876/2019. Os Municípios de Cruzeiro e Lavrinhas estão
localizados a menos de 70 quilômetros de distância de Guaratinguetá, que possui Vara Federal. Tanto é assim que o TRF da
3ª Região editou resolução elucidando os Municípios que, com o advento da nova legislação, continuariam a processar causas
previdenciárias no exercício da competência delegada, sem incluir Cruzeiro ou Lavrinhas. Conforme a Resolução 322/2019,
do TRF da 3ª Região, no âmbito da 48ª Circuncrição Judiciária, somente os Municípios de Arapeí e Bananal mantiveram a
competência delegada. Anoto, por fim, que as ações propostas anteriormente a vigência da novel legislação continuarão a ser
processadas, sendo vedado, entretanto, o ingresso de novas demandas a partir de 01º de janeiro de 2020. Pelos motivos acima,
RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, por conseguinte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
DESTE PROCESSO, cabendo a parte interessada propor a ação perante a Justiça Federal. Intimem-se e cumpra-se - ADV:
JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
Processo 1002821-16.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Cesar Soares Ciência às partes da perícia designada para o dia 30/10/2020, às 09:00 horas, que será realizada pelo Dr. MARCOS PAULO
BOSSETTO NANCI, devendo o(a) requerente comparecer no A R E Ambulatório Regional de Especialidades, Avenida Minas
Gerais, 500, Cruzeiro SP. - ADV: ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS CAMPOS DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS DE SOUZA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2020
Processo 1003236-33.2018.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva do
Vale - Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUCIENE CRISTINA DA SILVA CANDIDO
(OAB 313100/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS CAMPOS DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS DE SOUZA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2020
Processo 0000591-81.2020.8.26.0156 (processo principal 0004480-53.2014.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Ilario Babboni - Banco do Brasil S/A - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia o
trânsito em julgado da decisão de páginas 84/85. Página 88/89: Providencie a parte exequente, a retificação do formulário, no
prazo de cinco(05) dias, a fim de constar no Nome do beneficiário o exequente e não o advogado, assim como tipo de beneficiário
(x) Parte. No mesmo prazo de cinco(05) dias, manifeste-se o executado, quanto aos cálculos de página 88. Oportunamente,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento e extinção da execução, se o caso. - ADV: LUCAS
SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º