Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
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ausência de contraditório. Providencie a Serventia a devolução do ofício que nomeou curador especial ao requerido. Transitada
esta em julgado e cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LIGIA MELLO VALOTTO (OAB
231123/SP)
Processo 1001193-38.2019.8.26.0464 - Curatela - Nomeação - L.C.S. - O.S.M. - À parte autora para que junte aos autos
documento de registro da interdição. - ADV: SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP), LIGIA MELLO VALOTTO
(OAB 231123/SP)
Processo 1001200-98.2017.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luciana Naomi Hikawa Vistos. Fls. 215/220 e 274/277: Determino providências para implantação do benefício concedido ao (à) Sr.(a) LUCIANA NAOMI
HIKAWA, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 18097562, CPF 191.028.498-01, Clementino José de Paula, 426, Centro,
CEP 17580-000, Pompeia - SP, conforme cópias que seguem anexas e deste ficam fazendo partes integrantes e inseparáveis.
Após a comprovação, abra-se vista ao Instituto para apresentação dos cálculos de liquidação. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GISELE CRISTINA LUIZ MAY (OAB 348032/SP), ALLAN KARDEC MORIS (OAB
49141/SP), CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP), DEISI APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI (OAB
185200/SP)
Processo 1001290-72.2018.8.26.0464 - Inventário - Inventário e Partilha - Fatima Maria Nogueira - Aguarde-se provocação
em arquivo. - ADV: CRISTIANE DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP)
Processo 1001292-13.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Rivelino dos Santos - Vistos. Fls. 241/244: Determino providências para averbação do tempo de serviço concedido ao autor,
Sr. JOSÉ RIVELINO DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Servidor Público Municipal, RG 16543209, CPF 039.506.878-90, Rua
Antonio Pereira da Silva, 2-01, Vila Paulópolis, CEP 17580-000, Pompeia - SP, referente aos períodos compreendidos entre
01/06/1989 a 12/08/1991, 01/07/1994 a 29/04/1995 e 29/04/1995 a 31/03/1997, conforme cópias que seguem anexas e deste
ficam fazendo partes integrantes e inseparáveis. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: DEISI APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI (OAB 185200/SP), ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP), GISELE
CRISTINA LUIZ MAY (OAB 348032/SP), CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP)
Processo 1001350-16.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Jeanete Aparecida Alves
Vilela - São Paulo Previdência - Spprev e outro - Vistos. O eventual cumprimento de sentença observará, no que couber, o
disposto no artigo 917 das NSCGJ. Nada mais a prover, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB
359753/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 1001437-64.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvana Cirilo
Gonçalves - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, extingo o
processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Como a parte autora
é beneficiária da Justiça Gratuita, não há que se falar em condenação aos encargos da sucumbência, conforme entendimento
do E. TRF da 3ª Região. P.I. - ADV: ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP), GISELE CRISTINA LUIZ MAY (OAB 348032/SP),
MARIA ISABEL RISSATTO MORIS (OAB 395018/SP)
Processo 1001452-38.2016.8.26.0464/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.G.N.C.
e outros - M.S.C. - A Carta Precatória expedida em processos com justiça paga quanto gratuita,, nos termos do Comunicado da
Corregedoria CG nº 390/2018, deverá ser impressa em PDF pela parte autora, através do portal do Tribunal de Justiça, devendo
distribuí-la, bem como, instruí-la com as cópias processuais necessárias ao cumprimento do ato, comprovando-se, após,
nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que a Distribuição. - ADV: ROBERTO MAHAMUD (OAB 41337/SP), VAGNER
RICARDO HORIO (OAB 210538/SP)
Processo 1001456-75.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sandra
Dias dos Santos - Vistos. Não havendo nada mais a prover, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE REZENDE PUTINATI
KIHARA (OAB 139362/SP), DEISI APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI (OAB 185200/SP), ALLAN KARDEC MORIS (OAB
49141/SP), GISELE CRISTINA LUIZ MAY (OAB 348032/SP)
Processo 1001488-80.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Francisco
Vieira Filho - Vistos. Não havendo nada mais a prover, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE REZENDE PUTINATI
KIHARA (OAB 139362/SP), DEISI APARECIDA PARPINELLI ZAMARIOLI (OAB 185200/SP), ALLAN KARDEC MORIS (OAB
49141/SP), GISELE CRISTINA LUIZ MAY (OAB 348032/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILIZA RAMOS GARCIA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2020
Processo 0000195-53.2020.8.26.0464 (processo principal 1001260-03.2019.8.26.0464) - Cumprimento de sentença Cheque - Agrotécnica de Lins Ltda - A parte autora deverá providenciar, em 05 dias, a juntada do complemento da taxa postal no
valor de R$ 7,50. - ADV: LUCIANA COTARELLI VIEIRA (OAB 303523/SP)
Processo 0000288-16.2020.8.26.0464 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004858-51.2019.8.26.0344 - 2ª VARA DE
FAMÍLIA DE SUCESSÕES DE MARILIA) - E.E.G.C.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 0000388-68.2020.8.26.0464 (processo principal 1001814-69.2018.8.26.0464) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Luciana Ferreira da Silva - BANCO PAN S.A. - Luciana Ferreira da Silva ofereceu Embargos de Declaração
da decisão de fls. 57-60 alegando contradição. É o breve relatório. Decido. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos,
mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a se suprir. Pois bem, as hipóteses de cabimento
de embargos de declaração aparecem nos incisos do art. 1.022 do CPC, quais sejam: “I esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir
erro material.”. E dessa senda, ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação
jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Os argumentos da embargante
não podem ser apreciados em sede de embargos de declaração, vez que se trata de instrumento processual excepcional cuja
função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, não se prestando à reanálise da causa
ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada.
As matérias ventiladas pela embargante são, na verdade, insurgências quanto à própria fundamentação da decisão. Ou seja,
inexiste contradição omissão ou obscuridade que permita a oposição dos embargos: “Embargos de declaração Cabimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º