Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
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dias em que foram realizadas viagens em decorrência do cargo/função), através de simples cálculo aritmético, a ser elaborado
pela parte requerida, no período indicado acima, sob pena de admissão dos cálculos apresentados pela requerente. Sem custas
e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. - ADV: CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP)
Processo 1000117-39.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luciano Peres
Pinheiro da Silva - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - - Marcelo Cesar Guedes - Vistos. Diante da concordância das partes (p. 55,
71 e 73), recebo o aditamento de p. 68 e determino a inclusão de Marcelo César Guedes, mencionado à p. 55, no polo passivo
desta ação. Considerando a suspensão das atividades forenses (para minimizar a disseminação e evitar a contaminação da
população pelo Covid-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Dessa
forma, CITE-SE o requerido Marcelo César Guedes de todo o conteúdo da petição inicial e daquela de p. 68/69, bem como para
APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para
o e-mail institucional montealtojec@tjsp.Jus.br, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa
da realização de audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV:
ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), CLAUDIO FRANCISCO CANTERO (OAB 327061/SP), CESAR EDUARDO
LEVA (OAB 270622/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1000163-28.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Edson Batista
Junior - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração para, acrescendo à
sentença os fundamentos acima, indicar que a restituição simples deverá se valer da mesma base de cálculo de que se utilizou
o município para calcular os tributos de 2013 a 2019, além da alíquota mínima e demais critérios indicados no julgado. No mais,
mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
Processo 1000724-52.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Regina Paggioli Rossi - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Intimemse. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000784-19.2020.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osmar
Silva Pereira Junior - Arthur Henrique Vicentini e outros - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado
no DJE - Caderno 1 Administrativo - do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se as autarquias
requeridas para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-as que, caso tenham proposta
de acordo para o caso em pauta, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de
proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76. Sem prejuízo, cite-se o requerido
Arthur, por correspondência, de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO
OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional montealtojec@tjsp.
jus.br) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação.
Caso opte o réu por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de
eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. A citação das autarquias se fará através do Portal Eletrônico,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 disponibilizado no DJE de 21/03/2018, Caderno Administrativo, pág. 6/7. No
tocante à assistência judiciária gratuita, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Entretanto a Constituição Federal não exclui
a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência
de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Quanto à determinação para comprovação da
insuficiência de recursos, até porque fundamentada em preceito constitucional, vem decidindo os tribunais pátrios que “não é
ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido
pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: STJ REsp.
n. 151.943/GO; TJSP AI n. 172.390-4/4-SP e extinto 2º TACSP AI n. 822.173-00/1. No específico caso sob exame, verificase que na inicial o autor se apresentou como casado, todavia não juntou comprovante de renda familiar ou equivalente, nem
tampouco demonstrou sua pobreza. Nota-se que contratou advogado particular. Essas circunstâncias evidenciam indícios de
capacidade econômica do postulante. Assim sendo, deverá o autor providenciar a juntada de cópias de declaração de renda,
dele e cônjuge, além de extratos bancários, certidão cartorária e da CIRETRAN, sobre propriedade de imóveis e veículos, ou
outro documento que comprove a dita hipossuficiência econômica, nos termos do preconizado pelo inciso LXXIV, do art. 5º da
Carta Magna. Cumpra o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretado na inércia, como desistência da benesse. Int. ADV: DALISON RICARDO PAZELLO DOS SANTOS (OAB 422103/SP)
Processo 1000964-41.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Ivair
Aparecido Ferreira Mello - - Jorge Barbosa Junior - - André Luiz Lapola - - Walter Lapola Filho - - Francisco de Paula Telles - Vistos.
Recebo o recurso interposto pela parte requerida, em seus efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as
cautelas de rigor. Intime-se. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB
64227/SP)
Processo 1001032-64.2015.8.26.0368/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elza de Macedo Guerra Ribeiro - Mauricio Ulian de Vicente - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. P. 125: expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da credora Elza de macedo Guerra Ribeiro no valor indicado no formulário de p. 126, a ser destacado do
depósito judicial comprovado à p. 121. No mais, nota-se que o outro credor é Maurício Ulian de Vicente, conforme ofício de p.
33/35 e não consta nestes autos autorização ou procuração outorgada ao causídico João Custódio de Moraes Neto que lhe
permita realizar o levantamento do valor em seu nome, nada obstante a procuração de p. 10 do processo principal firmada
pela autora Elza dê poderes de representação a ambos os advogados. Dessarte, a fim de se prevenir eventuais discussões
processuais e/ou extra processuais, deverá o credor Maurício Ulian de Vicente retificar o formulário de p. 127 ou então juntar
aos autos concordância expressa do levantamento do valor em favor do advogado João Custódio de Moraes Neto. Int. - ADV:
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1001032-64.2015.8.26.0368/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elza de Macedo Guerra Ribeiro
- - Mauricio Ulian de Vicente - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Diante do integral pagamento do valor
aqui requisitado, JULGO EXTINTO este incidente de requisição de pequeno valor. Considerando os termos da petição de p.
134, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do saldo total remanescente do depósito de p. 121, em favor do
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