Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
87
Martins, pertencente a Francisco de Moura. O terreno acima descrito abrange área de 354,60m2 (trezentos e cinquenta e quatro
e sessenta centímetros quadrados) e está localizado a 50,00m (cinquenta metros) da esquina da rua Cel. Luiz Venâncio Martins
com a Travessa Sebastião da Matta, quadra esta completada pelas ruas 13 de Maio, Pedro Siriane e Travessa Sebastião da
Matta, conforme croque em anexo.” O imóvel em apreço está cadastrado na Prefeitura de Serra Azul, SP sob n. 002.069.007,
e consta estar localizado na quadra 69, lote 007, com valor venal de R$ 18.188,94 (dezoito mil e cento e oitenta e oito reais e
noventa e quatro centavos), conforme documentos em anexo. O imóvel em questão refere-se a parte do imóvel da Matrícula
3575 do CRI de Cravinhos. Desta forma esperam que a Ação venha ser julgada procedente em final Sentença, para o fim de
serem declarados proprietários do imóvel retro descrito, concedendo-lhes a propriedade, com a necessária determinação para
que a declaração obtida através da Sentença sirva como título hábil para o registro da propriedade junto ao Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca de Cravinhos, SP. Atribuíram a causa o valor de R$ 18.188,94 (dezoito mil e cento e oitenta e oito
reais e noventa e quatro centavos), protestaram pela produção de todas as provas em Direito admitidos e requereram a citação
dos confinantes, dos representantes legais do Município de Cravinhos, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e da União,
bem como do Ilustre representante do Ministério Público para atos do respectivo processo. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS - ADV: RODRIGO EUGENIO ZANIRATO (OAB 139921/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO ALEXANDRE YOUNG ABRAHÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2020
Processo 1004216-57.2016.8.26.0153 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastião do Carmo Vianna Andrade - Joaquim
Vianna Andrade - - ANTONIO BENTO ANDRADE - - ANTONIA NEGRI ANDRADE - - Erotildes Andrade Maranha - - Luis Antonio
Tritula Maranha - - Donizeti Almir Viana Andrade - - Maria Aparecida Andrade Bimonti - - Luis Carlos Vianna Andrade - - Verônica
Cristina de Andrade Calligioni - - Fernando Eduardo Andrade - - Renata Andrade - MARIA VIANNA ANDRADE - EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1004216-57.2016.8.26.0153 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de
Cravinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Alexandre Young Abrahão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa e, principalmente, Joaquim Vianna Andrade, que
tramita perante este Juízo os autos de INVENTÁRIO - PROCESSO Nº 1004216-57.2016.8.26.0153, que tem como Inventariante
SEBASTIÃO DO CARMO VIANNA ANDRADE, cujo teor principal da inicial, é o seguinte: SEBASTIÃO DO CARMO VIANNA
ANDRADE informa que faleceu no dia 12/11/2016, sua genitora, MARIA VIANNA ANDRADE, sem deixar testamento conhecido
ou qualquer outra disposição de última vontade, porém, deixou herdeiros e bens a inventariar. Assim, requereu a abertura do
sucessório da de cujus, sob a forma de INVENTÁRIO e sua nomeação como inventariante, bem como, apresentou as primeiras
declarações. Assim, requereu: a) o processamento do presente pedido de inventário por Inventário Judicial, de conformidade
com o preceituado nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil; b) seja intimado, o herdeiro-filho JOAQUIM VIANNA
ANDRADE, para se manifestar sobre as Primeiras Declarações ora apresentadas, eis que se encontra em local incerto e não
sabido; c) a apreciação das declarações preliminares; d) a inteira homologação da partilha dos bens, nos termos esboçados; e)
após as providências de estilo, seja expedido o competente FORMAL DE PARTILHA e ALVARÁ JUDICIAL. Outrossim, protesta
provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, em especial pela juntada de novos documentos, sem
exceção. Nestes termos, P. Deferimento. E para que chegue ao conhecimento de Joaquim Vianna Andrade e, futuramente, não
possa alegar ignorância expediu-se o presente edital, o qual será devidamente publicado no Órgão Oficial e afixado na sede
deste Juízo, conforme determinado por lei, com o prazo de 30 (trinta) dias, através do qual fica este (Joaquim Vianna Andrade)
devidamente CITADO pelo inteiro teor da petição inicial, acima transcrita, e ainda, devidamente ADVERTIDO de que, querendo,
poderá contestar o presente inventário, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo do presente edital
que é de 30 (trinta) dias, sendo que, se não o fizer, serão considerados como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cravinhos,
aos 20 de junho de 2020. - ADV: LUIS CARLOS VIANNA ANDRADE (OAB 114861/SP), JOSEANE APARECIDA ANDRADE
MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP)
CUBATÃO
2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo Digital nº:
1000664-67.2019.8.26.0157
Classe - Assunto
Interdição - Nomeação
Requerente:
Maria de Lourdes Souza
Requerido:
Eva Maria de Souza
Justiça Gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º