Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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tanto, no prazo de 10 dias úteis, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos
documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal;
b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade relativo aos últimos dois meses; c) cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá
demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, segurodefeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de
parentes. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: FRANCISCO BARROS FILHO (OAB 90478/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP)
Processo 1018292-28.2020.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Francielle de Paula Candido
Sales - Bardella S/A Industrias Mecânicas - LASPRO CONSULTORES LTDA. - Vistos. Como se sabe, “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza
e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até
para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua
subsistência. Para tanto, no prazo de 10 dias úteis, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando
a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade relativo aos últimos
dois meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de
desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS,
bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o
caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do
CPC), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), RENATO LUIZ DE
MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), FRANCISCO BARROS FILHO (OAB 90478/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP)
Processo 1019592-59.2019.8.26.0224 (apensado ao processo 1014309-94.2015.8.26.0224) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Justiça Pública - Jobson Bruno Alves de Souza - Indústria de Molas Aço Ltda - Oreste Nestor de
Souza Laspro - Vista ao Ministério Público. - ADV: JERUZA CURY (OAB 214531/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP)
Processo 1019592-59.2019.8.26.0224 (apensado ao processo 1014309-94.2015.8.26.0224) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Jobson Bruno Alves de Souza - Indústria de Molas Aço Ltda - Oreste Nestor de Souza Laspro Manifestem-se as recuperandas (parecer do Administrador Judicial de fls. 41/46), no prazo de 10 dias ÚTEIS . - ADV: ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP)
Processo 1036595-27.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Soceduca Sociedade
de Educação Ltda - Me - Maria Estela Gonçalves Ferreira - - Claudia Alves Ferreira - Vistos, Realizada a pesquisa para a
localização de bens (BACENJUD), conforme requerido. Resultado parcialmente POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de
numerário em conta da coexecutada Maria Estela, fica convertido o bloqueio em PENHORA. Servirá a presente de intimação
do devedor para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar, através de seu advogado constituído nos autos.
No caso do executado ter sido citado, sem contudo ter constituído procurador, providencie o exequente o necessário para sua
intimação sobre o bloqueio/penhora efetuado. Não sendo beneficiário da justiça gratuita providencie o exequente o recolhimento
das custas da diligência por mandado ou carta. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimemse - ADV: MARIA APARECIDA FAUSTINO DE ALMEIDA (OAB 386703/SP), DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB
149258/SP)
Processo 1048513-28.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bernadete Aparecida
Lima Viana - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 88: Designada data da perícia, cientifiquem-se as partes,
conforme documento retro. (Dia 13 de agosto de 2020, às 12:30 horas , na sala de perícias do Fórum de Guarulhos, na Rua
dos Crisântemos, 29 - 20º Andar - Sala 2005 - Vila Tijuco - Guarulhos, com Dr. Roberto Chiminazzo). Fica intimado o autor na
pessoa de seu advogado para que compareça ao local e hora designados levando consigo documento de identidade, carteira de
trabalho, e eventuais exames/relatórios medicos que tenha em seu poder. Observe a parte autora que o não comparecimento
implicará a preclusão da prova e a extinção do processo. Intimem-se. - ADV: ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA (OAB 189528/
SP)
Processo 4006589-93.2013.8.26.0224 - Usucapião - Propriedade - Maria Alice Dorigan Pineda - - SIMONE PINEDA DA SILVA
- NACIONAL COMPANHIA DE CAPITALIZAÇÃO - Josefa Lucia dos Santos - - Milton Paulo Barboza - - Valter Araujo Pereira - Marinete Souza Silva de Araujo - - Edson de Tal - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo
interposto (2127169-38.2020.8.26.0000), diante do efeito suspensivo concedido pela Superior Instância (fls. 279/280). Deverão
as partes informar nos autos quando do seu julgamento e trânsito em julgado. Aguarde-se no PRAZO (90 dias úteis). Intimemse. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB
86579/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP),
EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP)
10ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LINCOLN ANTÔNIO ANDRADE DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA REGINA BERMEJO MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º