Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
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a nova perícia limitar-se-á à quantificação dos prejuízos materiais causados pelo referido ato ilícito, devendo a expert tomar em
consideração o conteúdo do laudo e da documentação já encartados aos autos, bem como os pontos ainda controvertidos e a
serem objeto de esclarecimento, tal como delimitado na decisão de fls. 489/493, em especial os itens 1 a 10 apontados às fls.
492/493. Intime-se. - ADV: DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP), ROGERIO PEREIRA CARRETO (OAB 214629/SP), RIBERTO
VERONEZ (OAB 206278/SP)
Processo 1002403-94.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Pandini Ltda Epp - E C E
Maquinas Agricolas Ltda Me - Manifeste(m)-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s) Bacenjud e Renajud retro. - ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP), JOSÉ ROBERTO SANITÁ (OAB
377334/SP)
Processo 1002425-55.2018.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Cleber Jose dos Santos - Vistos. Aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias para manifestação da parte autora.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para que supra a falta existente e promova o andamento do processo
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274,
parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço.” Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002445-17.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Teresa Miguel Dias - BANCO
BMG S/A - Vistos. Considerando que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença nº 0003568-28.2020.8.26.0356, após
as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), DÉBORA GARRITANO
MENDES DE ARRUDA (OAB 113364/RJ)
Processo 1002468-89.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Ernesto Massanobu Sekine - - Masao Sekine - - Umeka Sekine - - Minor Sekine - - Shisuko Sekine Shimada - - Issako Sekine
de Chico - - Nivaldo Kunio Sekine - - Roberto Akira Sekine - - Fabio Issamu Sekine - - Silvina Sadako Sekine Shirakawa Providencie a exequente a impressão das cartas precatórias expedidas junto ao sistema SAJ, comprovando-se as respectivas
distribuições, no prazo de dez (10) dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002602-19.2018.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Ione de Oliveira Araujo Perussi - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002720-63.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Jefferson Willian Correia Lima - Vistos. Inscreva-se em dívida ativa. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS
DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1002792-79.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Neide Aparecida dos Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Pela sucumbência, arcará a parte autora com as custas
judiciais e despesas processuais. Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte vencedora em 10% do valor
atualizado da causa. Em caso de gratuidade, as obrigações decorrentes de sucumbência ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, cabendo o credor demonstrar, no momento oportuno, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos,
sob pena de extinção. Resolvida a fase de conhecimento, por sentença prolatada com resolução de mérito, nos termos do art.
487, inc. I, CPC. Para fins de recurso, deverá ser observado o valor da condenação ou, caso não seja possível desde logo
mensurá-lo, o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá
providenciar a abertura do respectivo incidente. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUCAS
FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP), RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/
SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 1002793-64.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rita
de Cassia Amadeu e Cia Ltda - Me - - Rita de Cássia Amadeu Piva - Manifeste(m)-se a parte autora/exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) Infojud e Renajud retro. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP)
Processo 1002793-64.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rita
de Cassia Amadeu e Cia Ltda - Me - - Rita de Cássia Amadeu Piva - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, ao recolhimento de uma taxa postal, a fim de ser expedida carta de intimação da parte executada acerca do bloqueio de
valor(es) em sua(s) conta(s) bancária(s). - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1002805-78.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Aline Salgado de Souza - Luizacred S/A - Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos no Egrégio Tribunal. 2. Após,
as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002897-22.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Nilton Orsi - - Irene
Aparecida Lisboa Orsi - Associação de Profissionais da Educação - Aproecom - - Sidineia Ramos de Araujo - - Regina Celia
Mustafa Araujo - Vistos. Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por NILTON ORSI e IRENE APARECIDA LISBOA
ORSI em face de ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, atualmente extinta. Alegaram os autores, em síntese,
terem firmado contrato Particular de Venda e Compra junto à Associação requerida, na data de 10/09/2009, de parte ideal
da propriedade imóvel em condomínio com os coproprietários: FELIPE PEGO DO AMARAL, MARCOS ROGÉRIO ZANON
e MANOEL BONTEMPO, correspondente a 21,19% de uma área total de 11,42 hectares, denominada Cooperativa Agrícola
Mista da Zona de Mirandópolis, matrícula 13.114 do livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis.
Tais condôminos anuíam ao contrato, renunciando ao direito de preferência de aquisição da área. Em posterior Assembleia
Extraordinária ficou determinado que o patrimônio da Associação seria vendido para liquidar as dívidas existentes, com a
posterior dissolução da sociedade. Asseveram que as associadas SIDNÉIA RAMOS DE ARAÚJO e REGINA CÉLIA MUSTAFA
ARAÚJO ficaram encarregadas de organizar toda a parte burocrática, para que ocorresse a extinção da Requerida, sendo,
portanto, liquidantes. Alegam que tentou junto realizar o registro da aquisição perante o cartório de Registro de Imóveis e de
Notas da Comarca, porém não lograram êxito, pelo fato da associação estar extinta. Ao final requeram: i) que fosse suprida a
ausência de representantes da empresa extinta, outorgando a escritura definitiva por sentença e adjudicando a fração ideal do
imóvel em seu favor; ii) a expedição de mandado ao registro de imóveis competente para que proceda ao registro. Juntaram
documentos (fls. 11/40). Compulsando os autos, verifico que os ARs de fls. 52/53 foram recebidos por terceiros, diversos das
destinatárias constantes das cartas de fls. 50/51, sendo inaplicável ao caso o disposto no § 4º do art. 248 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º