Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3062
1192
Processo 0014061-08.2017.8.26.0053 (processo principal 0044989-83.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em
vista a litispendência em relação ao litisconsorte Joaquim Luiz de Castro, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo
924, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o exequente com honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor da causa
do processo originário, eis que não houve a liquidação de sentença. Em relação aos demais litisconsortes, JULGO EXTINTA a
obrigação de fazer, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o prazo de 30 dias, a fim de que a parte autora
traga aos autos memória de cálculo do valor que entende devido. Intime-se. - ADV: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB
262136/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0014756-59.2017.8.26.0053 (processo principal 0048088-27.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a satisfação
integral do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
guia de levantamento do depósito em favor da parte exequente, observando o formulário MLE apresentado (fl. 90). Procedido o
levantamento da guia expedida e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas.
Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP),
DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP)
Processo 0016548-48.2017.8.26.0053 (processo principal 0017488-57.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana Maria Cassabian - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento do
depósito em favor da parte exequente, observando o formulário MLE apresentado. Procedido o levantamento da guia expedida
e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas. Intime-se. - ADV: MÁRCIO
ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP), THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
Processo 0017362-26.2018.8.26.0053 (processo principal 0000788-98.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão - Vanessa de Morais Batista - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Ante a satisfação
do débito, JULGO EXTINTA a execução de título judicial entre as partes supramencionadas, nos termos do art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor do exequente,
observando-se o formulário juntado à fl. 51. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas,
inclusive no Distribuidor. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA
(OAB 298491/SP)
Processo 0018278-94.2017.8.26.0053 (processo principal 1007989-90.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - LAFAYETTE DOS SANTOS PENNA
- - WILLIAM TSUYOSHI OTSUKI - - TELMA MARIA DE OLIVEIRA - - SILNEI ALENCAR DE SOUZA ALBINO - - RICARDO
TADEU PALTRINIERI MIRANDA - - REGINA LUCINARA DO CARMO - - NUCIMARA ADRIANA VALENTIM - - MIRIAM SIQUEIRA
MERSCHBACHER - - MARIA DA LUZ ALVES - - MARIA CRISTINA SIQUEIRA FRANÇA LEME ARBAGE - - GUARACIABA
DE JESUS - - KITA BEDÊ BARBOSA - - JORGE MARIANO BARBOSA - - FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO - - DOMINGOS
DAS NEVES VIEIRA - - CRISTINA DE MELO - - CECILIA ISABEL FERRAZ CORDEIRO - - CARMEM LUCIA APARECIDA DOS
SANTOS - - ARLETE CHIKOS - - AIRTON ROGERIO PORFIRIO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito e nada
mais havendo, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/SP), ANTONIO
ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP),
ACÁSSIA REGINA NASCIMENTO DE MEDEIROS (OAB 351754/SP)
Processo 0019046-49.2019.8.26.0053 (processo principal 1003105-81.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - CACILDA DE ALMEIDA LEAL - - LUIS CARLOS SOUZA SILVA - - VICENTE PAULO DE LIMA - CLEIDEMAR ZOLEZI SILVA - - MARIA ISABEL DOS SANTOS ALVES - - VALDILENO DOS SANTOS - - ISABEL DOS SANTOS
ABREU - - MARCIA REGINA HUMBERTO - - SILVANA MARIA FERNANDES - - MARIZETE SOUSA ROCHA RAMOS - Ciência
aos autores dos documentos juntados a fls. retro. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA
WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo 0019059-48.2019.8.26.0053 (processo principal 0057314-22.2012.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Andreia Regina Zanela Hakme Lassi e outros - Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em relação à obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924 inciso II, do
Código de Processo Civil. 2. No tocante ao fornecimento de planilhas ou informes oficiais, mantenho as decisões anteriormente
proferidas (fls. 79/80 e 169) por seus próprios fundamentos. Ressalta-se, ademais, que a decisão que indeferiu o referido pedido
foi proferida muito antes da atual pandemia, devendo os referidos documentos serem pleiteados diretamente à Administração,
nos termos do Decreto Estadual nº 61.782/16. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias úteis, arquivem-se os autos, fazendose as devidas anotações. Intime-se. - ADV: ROSANA TRAD (OAB 134344/SP)
Processo 0019071-33.2017.8.26.0053 (processo principal 0034587-84.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Suely dos Santos Ruiz - Vistos. A impugnação procede. Com efeito, a data base do cálculo da Fazenda
é a mesma do cálculo do exequente, o termo inicial da correção monetária é o mês do respectivo pagamento e não o mês de
competência, já que neste nada é recebido a tal título e os juros devem ser o da poupança, já que o E. STF, no julgamento do
Tema 810 , considerou constitucional tal forma de encargo. Por fim, o pequeno erro material material de alguns reais na planilha
da Fazenda na remuneração do 13º de 1999, não afasta a procedência da impugnação, posto que ínfimo, mas apenas deve ser
corrigido. Assim sendo, homologo a planilha fazendária de fls. 60/63, que deve ser corrigida apenas em relação ao 13º de 1999
no valor correto de R$222,92. Arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da
parte contrária, que fixo em 10% do valor do beneficio financeiro alcançado com a presente impugnação, observada eventual
gratuidade, caso concedida no feito principal. Intime-se. - ADV: BARBARA PALOMA PEREIRA DE SOUZA (OAB 176547/SP),
SERGIO RIBEIRO DO VAL (OAB 66467/SP)
Processo 0019696-96.2019.8.26.0053 (processo principal 0052993-41.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se a
decisão de Superior Instância a fls. 118/122. Aguarde-se o deslinde recursal. Intime-se. - ADV: DAILSON SOARES DE REZENDE
(OAB 314481/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0019699-51.2019.8.26.0053 (processo principal 0129466-44.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Sergio
Carlos Rodrigues - - Waldir Santos Andim - - Marcia Helena Santos Soares - - José Carlos da Silva Pinto Filho - - Denival José
de Oliveira - - Heliana Aparecida Lemos Cardoso - - Rubens Sergio Ramos - - Luiz Carlos dos Santos - - Anderson da Silva
Antunes - - Luciano Leite Garcia - - Rui Batista da Silva - - Alexandre Jorge Ferreira Pedro - - Nilza Libania da Silva Ferreira - Marta Diniz da Rocha - - Hélica Cristina Ribeiro - - Eliana de Oliveira Bernardes - - Wellington Carlos da Silva - - Luiz Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º