Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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Processo 1004981-46.2018.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra a Honra - A.F.A. - J.F.M. Vistos. Tratando-se de ação penal privada e ante a não localização do querelado para citação, intime-se o querelante, por meio
de seu defensor constituído, para requerer o que repute necessário. Prazo: 10 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. - ADV: VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA (OAB
274234/SP), GUILHERME SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 364495/SP)
Processo 1005051-92.2020.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Perigo para a vida ou saúde de outrem Daniel Barrios - - Diego Antunes de Campos - Para a Audiência de Composição Civil, prevista nos artigos 72 e seguintes, da Lei
nº 9.099/95, designo o dia 20/08/2020 às 15:30h, intimando-se o(a/s) autor(a/es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) na pessoa de seus
representantes legais - ADV: OTAVIO AUGUSTO VIANA SILVA (OAB 104719/SP)
Processo 1009195-12.2020.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Perturbação da tranquilidade - Dayani
da Silva Basilio - Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal. - ADV: LUANA
DE CASIA BARBOSA PIO (OAB 315734/SP)
Processo 1009557-14.2020.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Leve - Thiago Washington Rodrigues
Teixeira - Vistos. Recebo a presente queixa crime como representação. Diante da certidão supra, solicito à Autoridade Policial
abaixo mencionada providências no sentido de promover a distribuição do Boletim de Ocorrência nº 3174/2019 e, ato continuo,
dar cumprimento à cota ministerial de fls. 18 - Prazo 30 dias. Instrua-se o presente com cópia integral dos autos, que deverá
ser juntada aos autos do BO 3174/2019. Regularmente distribuído o boletim de ocorrência, certifique a serventia nos presentes
autos e, após regularizados, promova-se o arquivamento deste feito. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: WESLEY ARAUJO DOS REIS (OAB 435591/SP)
Processo 1009561-51.2020.8.26.0577 - Notificação para Explicações - Calúnia - Felício Ramuth - I - Recebo o pedido de
explicações em juízo, interposto por Felício Ramuth, por meio de advogado constituído, contra o interpelado Bruno Ribeiro
Greco, nos termos do art. 144 do Código Penal. II - Em consequência, determino a notificação do interpelado a fim de prestar os
esclarecimentos solicitados, no prazo de 10 (dez) dias. III - Em caso de recusa a prestar explicações ou deixando de fornecêlas satisfatoriamente, fica o interpelado sujeito a responder pela ofensa. Notifique-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA STEFANIE
GUERREIRO NOGUEIRA (OAB 392262/SP)
Processo 1010101-02.2020.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Rosana Cristina Torres Alessandra Bertagnoni Almeida - Vistos. Com razão o Parquet. Intime-se o querelante, na pessoa de seu advogado, para que,
no prazo de 5 dias, regularize a procuração acostada às fls. 08, de modo que ela atenda os requisitos do art. 44 do CPP, e
emende a inicial, descrevendo o fato criminoso e indicando todas as circunstâncias em que ele ocorreu, sob pena de rejeição da
queixa. Int. - ADV: BÁRBARA ROSS CAVALCANTE NISHIMURA (OAB 341748/SP)
Processo 1010160-87.2020.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Felício Ramuth - Torne-se sem
efeito o despacho de fls. 24. Sem prejuízo, diante da certidão supra, tratando-se de prova fundamentalmente audiovisual e em
sendo a apresentação do vídeo indispensável, intime-se o querelante por meio de sua defensora constituída para que promova
nova tentativa de disponibilização do link de acesso através do e-mail institucional desta unidade. Recebido o arquivo, certifiquese a z. serventia, disponibilizando-o nos autos. - ADV: GABRIELA STEFANIE GUERREIRO NOGUEIRA (OAB 392262/SP)
Processo 1010392-36.2019.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - W.M. - C.B.D.E.H. - C.G.S.P.T.V. - Vistos. Petição de fls. 174/178: Da decisão de fls. 167/168 constou expressamente: “Tratando-se de ação penal
privada, eventual recurso dependerá do recolhimento das custas de preparo, que deverá ser efetuado, independentemente de
intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção” (grifei). Constou, ainda:
Em caso de recurso, quanto ao pedido de gratuidade formulado pelo querelante, declare este, sob as penas da lei, que é
isento do imposto de renda ou, caso não seja, apresente comprovantes de rendimentos e de despesas essenciais, de modo a
demonstrar a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento (grifei). Considerando a inércia
do querelante, que não apresentou os documentos exigidos, e tendo em vista a certidão supra, dando conta de que não houve
o recolhimento do preparo no prazo legal (artigo 4º, § 9º, b, da Lei Estadual nº 11.608/03; artigo 806, caput e § 2º, do Código de
processo Penal e Provimento CG 42/2017), JULGO DESERTA A APELAÇÃO. Regularizados os autos, expeça-se o necessário e,
oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), FABIO LOBOSCO SILVA (OAB 297607/
SP), EDUARDO TAVARES RIBEIRO (OAB 371787/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1019111-07.2019.8.26.0577 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Daniela Abad Rangel - I Diante
da manifestação ministerial de fls. 95, para a audiência de CONCILIAÇÃO, nos termos do artigo 520 do CPP, designo o dia
20/08/2020 às 14:30h, intimando-se as partes para que compareça(m) ao Fórum da Comarca de São José dos Campos, Av.
Salmão, n° 678, Jardim Aquarius, São José dos Campos/SP, 2° andar, na sala 204, advertindo-as que deverá(ão) comparecer
acompanhado(s) de advogado e, na falta, ser-lhe(s)-á nomeado defensor dativo. - ADV: PAULO CESAR RODRIGUES ZANUSSO
(OAB 386975/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 1500738-65.2019.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Fato Atípico - FABIO DE CARVALHO GONÇALVES Aguarde-se o retorno das atividades normais do Poder Judiciário e a liberação do acesso ao prédio do Fórum. Após, retornem
os autos conclusos para apreciação do parecer ministerial. - ADV: ZENÚBIA SANTANA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 402822/
SP)
Processo 1504852-47.2019.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Ameaça - J.P. - H.C.M.M.A. - C.L.B. - Para a Audiência de
Composição Civil, prevista nos artigos 72 e seguintes, da Lei nº 9.099/95, designo o dia 13/08/2020 às 14:30h, intimando-se
o(a/s) autor(a/es) do(s) fato(s) e a(s) vítima - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MENDONCA (OAB 116069/SP)
Processo 1506897-87.2020.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - NORBERTO SOARES DE
MORAIS FILHO - Para a Audiência Preliminar, prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/95, DESIGNO O DIA 01/09/2020 às 14:00h,
intimando-se o(a/s) autor(a/es) do(s) fato(s) NORBERTO SOARES DE MORAIS FILHO - ADV: SANDRO FALCÃO DOS SANTOS
(OAB 389462/SP)
Processo 1509868-16.2018.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Dano - M.A.G.C. e outros - Fls. 112/119 - Trata-se de
recurso ofertado contra a decisão de fls. 102 que, acolhendo o pedido ministerial, promoveu o arquivamento do feito, com as
ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal. Naquela oportunidade, sustentou o i. Representante do Ministério Público
que as versões colhidas nos autos eram distintas e controversas, inviabilizando a propositura de ação penal (fls. 94/100).
Irresignado, apelou o ofendido argumentando, em síntese, que a decisão de arquivamento não observou a nova redação dada
ao artigo 28 do Código de Processo Penal, alterada pela Lei nº 13.964/19. Pugnou pelo encaminhamento do feito ao Procurador
Geral de Justiça. Relatado, decido. Por primeiro, cumpre-se observar o titular da ação penal pública é o Ministério Público,
carecendo o ofendido de legitimidade para a interposição de recurso. Não bastasse, a decisão que determina o arquivamento
do inquérito policial é irrecorrível e sua reabertura exige a existência de novas provas, a teor do artigo 18 do CPP. Outro não
é o conteúdo da Súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de
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