Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
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produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa
produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da
inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou
não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de
mérito (art. 357, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: KELEN CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP), JOSE AUGUSTO GONÇALVES
NETO (OAB 166173/SP)
Processo 1005752-44.2019.8.26.0268 - Monitória - Pagamento - Center Gomes Materiais de Construção Ltda - Alberto
Ramos da Silva - Vistos. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze dias) para que a autora dê integral cumprimento à decisão de
fl. 21. No mesmo prazo acima,complemente o recolhimento da taxa postal (R$8,55 - guia FEDTJ código 120-1). Int. - ADV: JOSÉ
VICENTE DA COSTA (OAB 359058/SP)
Processo 1005809-96.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Brigida Mendes dos
Santos Neta - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 1398/1401: A petição apresentada não supre
o determinado, devendo a parte comprovar o alegado, em relação ao tempo da propositura da ação, considerando que o vídeo
apresentado, gravado recentemente, não basta para comprovação da situação apontada. No mais, a parte autora não se ateve
à decisão retro e foi além, formulando novo pedido, que necessita de anuência da ré. Assim, no derradeiro prazo de 15 (quinze)
dias, cumpra a requerente o determinado, sob pena de extinção, juntando ainda prova da propriedade ou de que exercia a posse
do imóvel na data da propositura da ação. Cumprido o determinado, intime-se a ré para se manifestar sobre a emenda e para
dizer se concorda com o novo pedido. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA NETTO (OAB 313256/SP), MICHEL DA
SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1005822-61.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - João da Silva Neto - Aurélio Leite da
Silva - Vistos. Fls.64: Dou por demonstrada a insuficiência de recursos do autor e defiro a gratuidade de justiça requerida. Anotese. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP)
Processo 1005827-20.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - José Soares de
Moraes - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 1622/1625: sobre a emenda ofertada, diga a
requerida, no prazo de quinze dias. Observo que a parte autora não se ateve à decisão saneadora e formulou novo pedido (item
c). Sem a anuência da parte requerida, todavia, tal pedido não poderá ser veiculado, nos termos do art. 329, II, CPC. Deverá,
ainda, a parte autora juntar aos autos os documentos essenciais à lide, incluindo prova documental do dano e da propriedade
do imóvel. Intime-se. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), ANTONIO LUIZ DE
OLIVEIRA NETTO (OAB 313256/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP)
Processo 1005878-31.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Edilberto de Sousa Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 1622/1625: o conteúdo do relatório apontado não consta
da petição inicial, que delimita o objeto da lide. Ainda, os vídeos juntados são posteriores à propositura da ação, o que não se
pode admitir. Assim, cumpra a parte autora integralmente a decisão retro, no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de
extinção. Deverá, ainda, a parte autora juntar aos autos os documentos essenciais à lide, incluindo prova documental do dano
contemporânea à propositura da ação e da propriedade do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RAQUEL DIAS DE
SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2020
Processo 0001007-04.2020.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000924-07.2018.4.03.6100 - 19ª Vara Cível
Federal - 1ª Subseção Judiciária de São Paulo) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - ALBERTO ZACHARIAS FILHO - - Alberto
Alexis Zacharias - - Daniela Fernandes Zacharias - - GIOVANA CASSIANI ZACHARIAS - - Bafitex Industria e Comercio Ltda Epp - Pedido de concessão de prazo feito à fl. 8: o feito ficará sobrestado por 15 (quinze) dias, nos termos da Ordem de Serviço
nº 01/06 e art. 4º, do CPC. - ADV: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP)
Processo 0001279-32.2019.8.26.0268 (processo principal 0007644-25.2007.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Ama Locação e Participação Ltda - Dersa Desenvolvimento Rodoviario
S/A - Vistos. Cessada nesta data a designação para atuar nesta Vara, em razão de promoção para a Comarca da Capital,
publicada no DJE de 08/08/2019, baixo os autos em cartório. Itapecerica da Serra, 16 de agosto de 2019. - ADV: MARCELO
DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS (OAB 69842/SP), ADHEMAR DE PAIVA XAVIER NETTO (OAB 149262/SP),
FERNANDO GIORGINI DE CASTRO (OAB 274306/SP), CARLOS EMILIANO GUERRA FILGUEIRAS (OAB 154187/SP)
Processo 0001279-32.2019.8.26.0268 (processo principal 0007644-25.2007.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Ama Locação e Participação Ltda - Dersa Desenvolvimento Rodoviario
S/A - Primeiramente, quanto à compensação com os valores supostamente pagos a maior pela impugnante, e perseguidos no
cumprimento de sentença de nº 0007034-42.2016.8.26.0268, devem ser rejeitados os argumentos da ora devedora, tendo em
vista que, conforme sentença prolatada naquele incidente, não há título executivo constituído em favor da Dersa para embasar
o pedido de compensação. E em que pese não tenha transitado em julgado até o momento referida decisão, é certo que não há
como reconhecer a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito indicado pela ora impugnante, a ponto de compensar tal quantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º