Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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do pedido. Intime-se. - ADV: ANDRÉ MAN LI (OAB 328365/SP), CRISTIANE BASTOS LIMA (OAB 321615/SP), DANIEL DA
SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP)
Processo 1048411-63.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA DE LURDES SILVA CARVALHO
SOUSA e outro - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura
de matrícula com base nos elementos já constantes nos autos, na hipótese de procedência do pedido. Intime-se. - ADV: DANIEL
DA SILVA GALLARDO (OAB 305985/SP), ANDRÉ MAN LI (OAB 328365/SP)
Processo 1048492-07.2017.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Jussimara Alves da Silva - - Liziane Silva Lacerda
- Construtora Solimões - Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório, requeira a parte autora o
edital, obrigatório nos termos do art. 259, inciso I, do CPC, especialmente quanto aos eventuais interessados, tendo em vista
a natureza erga omnes da ação. Sendo o caso de renovação de diligência ou novo pedido de citação, indique a parte autora
o nome do citando e novo endereço, com CEP. Prazo 10 dias. - ADV: ISMAEL MESSIAS LOLIS (OAB 92820/SP), CESAR
AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP)
Processo 1051091-45.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marinez de Sena e Souza Vistos. Aguardo o derradeiro prazo já deferido para apresentação das certidões de objeto e pé faltantes, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem apresentação, tornem os autos conclusos. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso
formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1051565-55.2015.8.26.0100 - Usucapião - Propriedade - Roberto Ruis Vilella - Brasil de Imóveis e Participações
LTDA - - Emygdio Campanella e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à
possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes nos autos, na hipótese de procedência do pedido.
Intime-se. - ADV: WAGNER GEYER JUNIOR (OAB 397553/SP), PATRICIA APARECIDA BORTOLOTO PAULINO (OAB 191768/
SP), CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151683/SP)
Processo 1052572-82.2015.8.26.0100 - Usucapião - Propriedade - Wanda Rocha Conde e outros - Vistos. Prossiga-se
com as citações, expedindo-se os documentos necessários, conforme requerido pela parte autora. Int. - ADV: MONICA MOOR
PINHEIRO BRAZ (OAB 100668/SP), CESAR ANTUNES MARTINS PAES (OAB 187075/SP), ALEX SOARES DOS SANTOS
(OAB 239639/SP)
Processo 1053367-83.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Anita Halumi Tachibana - Cristina
Hosoya Mikado e s/m Sérgio Takahiro Mikado - - Maurício Tadachi Hosoya e s/m Claudia Yuriko Sakamoto - Condomínio do
Edifício São Guilherme, Bloco II - Residencial São Pedro, na pessoa do Síndico/ Administrador e outros - Vistos. 1-Nos termos
do art. 259, I, do CPC, ao Cartório para publicação da minuta do Edital de citação. 2-À Serventia para providenciar o necessário.
3-Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial (art. 72, II,
do CPC). Intimem-se. - ADV: MARIANA DE PAULA MARCON GUIDONI (OAB 336672/SP), GISLAINE DE MACEDO TORRENS
CUNHA PEREIRA (OAB 234410/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1053589-54.2018.8.26.0002 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Renato Silva de Melo - - Luciene Oliveira Moraes
de Melo - Vistos. Fls. 220: Defiro o prazo de 15 dias. Int. - ADV: NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP)
Processo 1055478-40.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jamir Augusto da Silva - Vistos. Fls. 185: ao
Perito. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ANSELMO (OAB 309277/SP)
Processo 1055512-49.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lindaura Ferreira Lino dos Santos - - Arivaldo
Tiago dos Santos - Vistos. 1. Tendo em vista dos documento acostado às fls. 115/122, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2. Prossiga-se com as citações, expedindo-se os documentos necessários, conforme requerido pela parte autora. Int.
- ADV: IRACI DA SILVA (OAB 62777/SP)
Processo 1055584-36.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aparecida da Silva - Vistos.
O rol de citação deverá ser apresentado com todos os dados solicitados, inclusive CEPs. Defiro o prazo de 05 dias, sob pena de
extinção do processo. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP)
Processo 1055755-22.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - F.C.S. - - G.C.A. - Vistos. Trata-se de ação de
usucapião proposta por Francisco das Chagas Souza e Gidalva Conceição dos Anjos para aquisição do domínio do imóvel
localizado na Rua General Enrico Caviglia, 718, Vila Moraes, nesta Capital e Comarca. Facultada a emenda à inicial, não foi
cumprido o determinado. DECIDO. Impositiva a extinção do feito. Com efeito, houve intimação para observação dos requisitos
da inicial, nos termos da decisão de fls. 56/60. Nada obstante, a parte autora quedou-se inerte (fls. 66). Assim, não havendo
qualquer fundamento para nova prorrogação, o processo não pode aguardar indefinidamente o cumprimento das obrigações
das partes. A duração razoável do processo é princípio constitucional e deve ser observada, especialmente porque, a princípio,
a ação já deveria ter sido distribuída com o preenchimento dos mínimos pressupostos processuais. Mostra-se impositiva a
extinção do feito, por indeferimento da inicial, destacando-se que não seria sequer necessária a observância do § 1º do art. 485
do CPC, que somente é aplicável às hipóteses dos incisos II e III do referido artigo. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial
e DECRETO A EXTINÇÃO da ação, sem julgamento do mérito (art. 485, I, do CPC). CONDENO a parte autora em custas e
despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUIZ MITSUO YOSHIDA (OAB 76119/SP)
Processo 1057460-55.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Lopes Duarte - - Ivone Maria Duarte
- Vistos. Citem-se e cientifiquem-se, providenciando a serventia o preenchimento do cadastro processual de acordo com o rol
apresentado pela parte autora. Fica desde já dispensada a citação dos citandos que tenham apresentado carta de anuência com
firma reconhecida e a citação por carta dos titulares de domínio cuja citação já tenha sido eventualmente deferida nestes autos
por edital. Int. - ADV: WAGNER LUIZ ECKSTEIN JUNIOR (OAB 329687/SP), ÉRIK AUGUSTO VAZ (OAB 158973/SP)
Processo 1059071-48.2016.8.26.0100 - Usucapião - Aquisição - Iara Pinto - Wilson Abrao Assef - 1 - Prossiga-se com
as citações. Int. - ADV: PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/SP), JACQUELINE SILVA DO PRADO (OAB
271396/SP)
Processo 1061084-15.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jair da Silva Pereira - - Francelina da Silva
- - Moises da Silva Pereira - - Raul da Silva Sousa - - Matheus Pereira de Sousa - Vistos. Defiro o prazo de 05 dias, sob pena
de extinção do processo, para a apresentação do rol de citação de maneira legível e com todos os dados solicitados, inclusive
CEPs. Intime-se. - ADV: EVALDO JOSE DE SOUSA (OAB 253858/SP)
Processo 1061418-54.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tirson Aparecido Nogueira - - Francisca
Maria dos Santos Nogueira - PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São
Paulo e outros - Vistos. 1-Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, ao Cartório para publicação da minuta do
Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. 2-Sem prejuízo, fica a Serventia
incumbida de publicar, por ato ordinatório, a minuta prévia do Edital para que a parte autora se manifeste, se o caso, quanto
aos nomes das pessoas que deverão ser incluídas/excluídas do rol dos citandos no Edital, no prazo de dez dias contados da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º