Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3032
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usucapiendo, servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de
Registro de Imóveis competente. Custas e eventuais despesas processuais pela parte autora. Fixo os honorários do Curador
Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. P.R.I. - ADV: MARCIA
VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP)
Processo 1086600-71.2018.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Vivian Simonete Leocadio da Silva - Vistos. Fls.
134: O pedido de prova pericial será apreciado oportunamente. Por ora, aguarde-se o encerramento do ciclo citatório. Intimese. - ADV: SILMARA SUELI GUIMARÃES VONO (OAB 139165/SP), KATIA AMELIA ROCHA MARTINS DE SOUZA (OAB 140870/
SP)
Processo 1087421-12.2017.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - José Felix - Vistos. Tendo em vista a infeliz
pandemia em curso, que tem assolado o país e o mundo e imposto, como solução mais adequada, o isolamento social, os
peritos de confiança deste Juízo e os oficiais de justiça do Tribunal estão impossibilitados de se proceder com a execução de
seus respectivos ofícios em sua inteireza, nos termos do Comunicado 249 e 260/20 do E. TJSP. Ante o exposto, nos termos do
artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias por motivo de força
maior. Encerrada a suspensão, tornem os autos à conclusão para, se em termos, a nomeação de novo perito ou a determinação
das citações devidas. Entretanto, caso seja possível, nada obsta que a parte autora proceda com a elaboração do memorial
descritivo e da planta do imóvel usucapiendo unilateralmente. Intimem-se. - ADV: MASAHIRO SUNAYAMA (OAB 94511/SP)
Processo 1088344-38.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ademir Gonçalves e outro - Vistos. Cite-se
e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos
Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou
pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou
possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores
na posse (se requerida a accessio possessionis), Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas
Públicas, e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. Com
relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já
dispensada a citação. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do
ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que não tenham sido ainda citadas.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO BENEDITO MARGARIDO (OAB 54091/SP)
Processo 1090234-12.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rudival Dias Santiago e outro - : As partes
deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 15 dias, observando que o silêncio será considerado
como concordância. - ADV: MARCOS SAYEG (OAB 298876/SP)
Processo 1091223-23.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - VANDERLEI CERINO - - CLEUSA APARECIDA
BIANCHETTI CERINO - Daniele Cerino - - Danila Cerino Silveira - - Daiane Cerino - - Larissa Almeida Cerino - Marcio Joao
Carneiro Gonçalves e Roseli Rodrigues Alves Gonçalves e outro - Réus Citados por Edital e outros - 1 - Manifeste-se a parte
autora sobre a petição das demais herdeiras (filhas e neta do irmão do autor) de fls. 223/225, que alegam composse e pleiteiam
sua inclusão no polo ativo do feito. Prazo: 15 dias. 2 - No mesmo prazo, informe a parte autora se o pai da autora e tio do autor,
Osvaldo, já faleceu, juntando, se o caso, sua certidão de óbito. Nesse caso, caso haja outros herdeiros na certidão de óbito,
deverá ser juntada sua anuência com a propositura da ação exclusivamente pelos autores, com firma reconhecida, ou pleiteada
sua inclusão no polo ativo ou requerida sua citação, fornecendo-se seu endereço. Caso Osvaldo esteja vivo, deverá ser juntada
sua anuência com a propositura da ação exclusivamente pelos autores, com firma reconhecida, ou pleiteada sua inclusão no
polo ativo. 3 - Proceda a serventia à pesquisa Infojud para localização dos demais herdeiros dos titulares dominiais, tios dos
autores, quais sejam, Maria Bianchetti, Aurora Bianchetti, Nair Bianchetti e José Bianchetti, cujos pais são Luiz Bianchetti e
Maria Rita Bianchetti, citando-se por mandado nos eventuais endereços localizados. Anoto, para fins de controle, ser necessária
oportunamente a intervenção do Ministério Público nos presentes autos, na medida em que peticionou nos autos uma herdeira
menor de idade (Larissa, sobrinha do autor). Intimem-se. - ADV: RAQUEL MIYUKI KANDA (OAB 301379/SP), MARIA TERESA
PELEGRIN DA SILVA (OAB 391689/SP), LURDES CRUZ SEDANO (OAB 27816/SP), SORAIA LEONARDO DA SILVA (OAB
254475/SP), IVANI ROMILDA DE AMORIM SANTIAGO (OAB 194543/SP)
Processo 1091295-68.2018.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Tauana de Oliveira Almeida - Caixa Econômica
Federal - “Vistos. A contestação apresentada às fls. 190/198 será apreciada em momento oportuno, por ora, prossiga-se com o
ciclo citatório. Intime-se.” - ADV: MARCOS ANTONIO PAULA (OAB 158314/SP), EMANUELA LIA NOVAES (OAB 195005/SP)
Processo 1091424-44.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sueli Ferreira Dias Gomes - Kleberson Santos Gomes - - Graziela Santos Gomes - - Ana Paula Ferreira Gomes - Vistos. Fls. 207: Tendo em vista a infeliz
pandemia em curso em razão do coronavírus (COVID-19), que tem assolado o país e o mundo e imposto, como solução mais
adequada, o isolamento social, os peritos de confiança deste Juízo e os oficiais de justiça do Tribunal estão impossibilitados
de se proceder com a execução de seus respectivos ofícios em sua inteireza, nos termos dos Comunicados 249 e 260/20 do
E. TJSP. Ante o exposto, nos termos do artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo
por 30 (trinta) dias por motivo de força maior. Encerrada a suspensão, tornem os autos à conclusão para, se em termos, a
nomeação de novo perito ou a determinação das citações devidas. Entretanto, caso seja possível, nada obsta que a parte autora
proceda com a elaboração do memorial descritivo e da planta unilateralmente. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO ALVES DE
SOUZA (OAB 189764/SP)
Processo 1094164-67.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gizelia Paiva Machado - - Luan Paiva de
Souza - Vistos. A presente demanda é idêntica àquela que tramitou perante a 1ª Vara de Registros Públicos sob o número
1041793-63.2018.8.26.0100 (fl. 45), tendo sido extinta sem análise de mérito. Por corolário do princípio do juiz natural, incide,
portanto, o disposto no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo haver redistribuição do feito por dependência
ao processo anterior. Remetam-se os autos à 1ª Vara de Registros Públicos desta Capital. Comunique-se o Distribuidor. Intimemse. - ADV: JOSÉ ROBERTO COELHO DE SOUZA (OAB 180146/SP)
Processo 1094219-57.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Raul Mateus e outro - Compulsando
os autos, verifico que o feito não se encontra em termos para ser sentenciado. Assim, de modo a possibilitar o julgamento final
da ação, determino: 1 - A citação dos titulares dominiais (Francisco di Pasquale, Maria Antonia Talarico di Pasquale, Romualdo
Guilherme Novello, Tereza Talarico Novello e José Bem-Hur de Escobar Ferraz), nos endereços fornecidos pelos autores às
fls. 342/343. Expeça-se o necessário. 2 - A realização de pesquisas, através do sistema Infojud, para tentativa de localização
dos titulares dominiais. Com os resultados, expeça-se o necessário para citação. 3 - Deverá a parte autora, ainda, juntar aos
autos certidão de objeto e pé da ação de inventário dos bens de Tereza Talarico Novello (proc. 0032827-33.2000), de modo a
possibilitar a citação de seu(s) herdeiro(s)/inventariante. 4 - Considerando que o pleito autoral está lastreado no art. 1.240 do
Código Civil (hipótese de usucapião especial urbana), deverão ser apresentadas declarações assinadas pelos requerentes, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º