Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3006
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aos autos. Ação que versa sobre relação de consumo. Parte que, no entanto, optou por contratar advogado particular e ajuizála em foro distante do seu domicílio. Existência de fundadas razões para o indeferimento do pleito. Benefício legal que não
pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Recurso improvido
(TJSP Agravo de Instrumento nº 2045616-08.2016.8.26.0000 32ª Câmara de Direito Privado Rel. RUY COPPOLA 31.03.2016
g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Medida cautelar de exibição de documentos - Decisão de indeferimento
do pedido formulado pelo autor de assistência judiciária gratuita - Admissibilidade pelo NCPC e conhecimento e julgamento
de mérito pelo CPC/73, na exegese do art. 14 do NCPC - Contratação de advogado particular, eleição de comarca diversa de
domicílio do agravante e pequeno valor da causa a gerar deslocamentos para comparecimento às audiências eventualmente
designadas fazem recair dúvida do afirmado na declaração de pobreza, esta que é de presunção relativa - Falta de apresentação
de extratos bancários e faturas de cartões de crédito - Insuficiência de regularidade do CPF por ser mero enquadramento
fiscal - Ausência de elementos de prova para confirmar a alegada hipossuficiência de recursos, ônus do qual o agravante não
se desincumbiu - Decisão mantida - Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP Agravo de Instrumento nº
2069783-89.2016.8.26.0000 15ª Câmara de Direito Privado Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto 19.05.2016 g.n.).
Diante do exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora e concedo o prazo de quinze dias para recolhimento
das custas devidas, na forma da lei, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV: WALTER NUNES DA
SILVA (OAB 193693/SP)
Processo 1015065-14.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ulisses Faria Barbosa - Fls. 2324: 1. Torno sem efeito decisão de fls. 25-27. 2. Encaminhem-se os autos a uma das varas cíveis do Foro de Osasco. - ADV:
WALTER NUNES DA SILVA (OAB 193693/SP)
Processo 1015065-14.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ulisses Faria Barbosa - Vistos.
Ciência às partes sobre a redistribuição do processo a esta Vara e respectivo cartório. Recebo a petição de pp. 23/24 como
emenda à inicial. Corrija-se o valor atribuído à causa no sistema, conforme requerido, para que passe a constar R$8.062,18 (p.
23). Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor comprovar seus rendimentos mensais, uma
vez que se qualifica como operador de máquinas. Deverá juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício, ou
comprovar sua condição de isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando que “sua declaração
não consta na base de dados da Receita Federal”). Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual.
Caso contrário deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais ao Estado, da taxa para citação via postal
e da taxa de mandato. Intime-se. - ADV: WALTER NUNES DA SILVA (OAB 193693/SP)
Processo 1015068-58.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sandra Nunes de Lima - Vistos.
P.52: Defiro o pedido de inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito pelo sistema Serasajud. Observada
a benesse de gratuidade concedida à exequente, providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ENEIDA TERESINHA
GASPARINI CABRERA (OAB 368574/SP)
Processo 1015362-13.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Anália Franco Comércio e
Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - Procedo à intimação da parte interessada
para que recolha a taxa de intimação para integral cumprimento da r. decisão de p. 162. Prazo de cinco dias. - ADV: EDEMILSON
WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP)
Processo 1015797-21.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rosana Batista - Consorcio
Zema S/c Ltda - Vistos. Pendente de cumprimento a obrigação de fazer determinada na sentença a pp. 299/308, aguarde-se em
arquivo oportuna manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/
SP), ELAINE MARIA DOS SANTOS (OAB 127727/MG)
Processo 1016057-98.2018.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Isaias Araújo Pereira - Vistos. Recebo a petição a pp. 61/64
como aditamento à inicial. Providencie a serventia a retificação do polo passivo da ação para que passe a constar o espólio de
José Navarro Alba, representado por seu administrador provisório Egidio Navarro. Tratando-se de documento indispensável à
propositura da ação de usucapião, defiro o prazo de 60 dias para que o autor providencie a juntada de memorial descritivo e
planta (ou croqui) do imóvel usucapiendo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB
354704/SP)
Processo 1017682-70.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro Educacional Mira Maria Ltda
- Me - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO
JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP)
Processo 1018182-39.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Liliane de
Medeiros Fogaca - Camargo Correa Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Considerando que a parte autora juntou
novos documentos às fls. 238-252, manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/
SP), GUILHERME JOSE CRISTAL (OAB 324416/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), ALICE GODINHO
MENDONÇA (OAB 335550/SP)
Processo 1018230-61.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvana Aparecida Mastriano Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos moldes do 2º do artigo 1.023 do CPC intime-se a embargada para manifestarse sobre os
embargos opostos, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 1018884-24.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ELVÂNIA MARIA SANTANA ROMILDO DE JESUS SOUZA - Vistos. Tornem à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos apresentados pelas partes a
pp. 216 e 220/222. Após, dê-se ciências às partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO APRIGIO FERNANDES DA
SILVA (OAB 124820/SP), CICERA MARIA DA SILVA (OAB 265256/SP)
Processo 1019086-25.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joseilma Soares da Silva Alves
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 41-42 determinou
que, diante das informações prestadas pela autora às fls. 40, deveria a advogada Dra. Cristina Naujalis de Oliveira emendar a
petição inicial, adequando-a à declaração prestada em juízo, a fim de descrever os fatos tal como realmente ocorreram. Ademais,
até o presente momento, não foram recolhidas as custas processuais, e não consta concessão de justiça gratuita. Contra essa
decisão, foi interposto agravo de instrumento (fls. 56-72), não sobrevindo notícia de efeito suspensivo. Todavia, antes de ser
recebida a petição inicial e ordenada a citação, o banco requerido compareceu espontaneamente aos autos e apresentou
contestação, seguindo, então, o processo, equivocadamente, sua marcha. Pois bem. Primeiramente, deverá o zeloso cartório
judicial certificar se o agravo de instrumento (n. 221667200198260000) já se encontra julgado, trazendo cópia do acórdão. Caso
ainda não tenha sido, tendo em vista a peculiaridade do trilhar processual, determino que se aguarde o julgamento para que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º