Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA VILIBOR BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÉRCIO PONTIROLLI DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2020
Processo 0002524-97.2017.8.26.0543 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Jonathas Augusto da Silva Arnaldo
- Vistos. Trata-se de sentenciado que, fora condenado a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão no regime fechado,
substituída por restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária) Ocorre que no cumprimento
da pena restritiva de direitos, o executado, foi preso em flagrante pela prática de novo delito (fls. 104/108). O Ministério Público
requer a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade (fl. 75). A n. advogada do executado requereu
a rejeição da instauração do incidente de regressão de regime (fl. 131). Observo que razão assiste a n. Promotora de Justiça.
Assim, tendo em vista a manifestação ministerial de fl. 75 que acolho como razão de decidir, DETERMINO a reversão da pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do executado. Após, o cumprimento
do mandado de prisão remetam-se estes autos à VEC competente para prosseguimento. Sem prejuízo, expeça-se certidão
de honorários em favor da n. Advogada, devendo esta providenciar a impressão no site do TJSP. Int. Dil Ciência ao Ministério
Público. - ADV: ANDREA KEMPINSKI CANTIERI (OAB 419295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA VILIBOR BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÉRCIO PONTIROLLI DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2020
Processo 0012652-67.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Josebias Leite de Lima - VISTOS.
Tendo em vista a preliminar suscitada pela n. advogada à fls. 73/75 e a manifestação ministerial de fl. 90 que acolho como razão
de decidir, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado JOSEBIAS LEITE DE LIMA RG 6.136.7960 SSP/PE, filho de Antonio
José de Lima e Maria José Leite de Lima, natural de Porto Calvo-PE nascido aos 01/12/1982, em razão das penas aplicadas nos
autos do processo nº 0004691-63.2012.8.26.0543, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Isabel com fundamento no artigo
109, VI c.c art. art. 110, § 1º, c.c art. 112, inciso I todos do Código Penal, declarando a ocorrência da prescrição da pretensão
executória. Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as formalidades legais e procedidas as devidas anotações, arquivemse os autos. Expeça-se certidão de honorários em favor da n. Advogada, ficando esta, desde já, intimada a providenciar a
impressão da certidão no site do TJSP. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Comunique-se - ADV: RENATA BARBOSA CAMBRE
(OAB 328802/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA VILIBOR BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANO PEREIRA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2020
Processo 0000023-05.2019.8.26.0543 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - JOSE DE OLIVEIRA BANCO BRADESCARD S/A - - CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA - Pág. 247 - Ciência ao autor. Pág. 248 - Expeça-se certidão
nos termos do convenio com a PGE e a OAB, ficando o advogado intimado de que poderá proceder à impressão diretamente
no site do Tribunal de Justiça. Após, nada requerido, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANTONIO FRENEDA NETO (OAB 229922/SP)
Processo 0000031-79.2019.8.26.0543 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico da importância informada na pág. 84, em favor
da autora, intimando-a de que deverá comparecer ao Posto Bancário localizado junto ao Ed. Prédio do Fórum local, para
levantamento, bem como para que, no prazo de dez dias, se manifestar acerca do prosseguimento do feito. Ficam as partes
cientificadas de que eventual inicio do cumprimento de sentença deverá ser por incidente próprio. Nada requerido, arquivem-se
os autos, procedendo-se às devidas anotações. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000211-95.2019.8.26.0543 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LUCIA
HELENA RIBEIRO DOS SANTOS - EMILY DE OLIVEIRA CARDOZO - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação para CONDENAR a requerida EMILY DE OLIVEIRA a pagar o valor de R$900,00 (novecentos) reais à requerente LUCIA
HELENA RIBEIRO DOS SANTOS a título de reparação de danos materiais que deverá ser corrigida monetariamente a partir
da data do evento danoso, com incidência de juros de mora, a partir da citação, e extingo o feito com julgamento do mérito,
nos termos do artigo 487, I, do CPC. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, julgo IMPROCEDENTE, nos termos
do artigo 487, I, do CPC. Quanto ao pedido contraposto, julgo IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em
razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial Lei nº 9.099/95, é inviável a condenação em custas e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55 do diploma legal citado. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente
protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de
reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. Para fins de recurso inominado: O prazo
para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo e do porte de remessa, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Transitada em julgado, certifique-se, arquivando-se definitivamente este feito. P.I.C. - ADV: MARCELLA SANTOS KONISHI
(OAB 357337/SP)
Processo 0000460-46.2019.8.26.0543 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Eletrecidade e Serviços S.a. - Ante os documentos apresentados pelo autor - pág. 102/109, converto o julgamento em diligência
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