Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (Art. 487, inciso I, do CPC) e parcialmente procedente o
pedido para o fim de regulamentar as visitas a serem realizadas pelo requerido A.A.D.S.ao seu filho V.H.F.A.S., nos seguintes
termos: quinzenalmente, ele poderá retirar a criança aos domingos pela manhã às 10h00, com devolução no mesmo dia às
19h00. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Arbitro honorários aos patronos dativos no patamar máximo previsto pelo Convênio
DPE/OAB para a presente hipótese, expedindo-se a certidão. Transitada em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se os
autos. P.I.C. - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/SP)
Processo 1001485-02.2019.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S. - A.B. - - W.B. Vistos. Sobre a contestação, diga(m) o(a)(s) requerente(s) no prazo de dez dias. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de
preclusão. Saliento que justificativas genéricas serão consideradas inexistentes. Em caso de prova testemunhal, deverá a parte,
no mesmo prazo, declinar o rol de testemunha que se pretende ouvir, sob pena de preclusão. Int. - ADV: PEDRO EMERSON
MORAES DE PAULA (OAB 159922/SP), CARLOS FERREIRA DA COSTA NETO (OAB 346902/SP), MARIA APARECIDA F DA C
CARVALHO (OAB 63110/SP), LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/SP)
Processo 1001493-81.2016.8.26.0083 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Diana Rodrigues Estural - Olga Valim
Rodrigues Estural - Vistos. Ao partidor para conferência. Int. - ADV: MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1001534-14.2017.8.26.0083 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dalva Aparecida Molina de Sousa APARECIDO MARINHO DE SOUSA - Jose Carlos de Sousa - - Neide Aparecida Mafra de Souza Piovan - - Ana Lucia Serezino
Fairbanks - - Jose Roberto Fairbanks - - Waldemar Piovan - - Elaine Cristina Marreiro de Souza - - APARECIDO MARINHO DE
SOUZA NETO - - GISELE GARCIA MOREIRA DE SOUZA - - Antonia Aparecida de Oliveira Souza - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. I. Fls. 278/279: Indefiro, eis que este Juízo não autorizou a formalização de doação. Quem o fez foi o
outorgante da procuração, pelo que a peticionante deverá tomar as providências pertinentes. II. Encaminhem-se os autos ao
partidor, para conferência. Intime-se. - ADV: THIAGO PINTO MIGUEL (OAB 322586/SP), ADRIANA BALDIN SEREZINO (OAB
142715/SP), NELSON RANGEL LUCIANO (OAB 243047/SP), ARLENE MARIA ELOY PADRAO (OAB 122921/SP), RODRIGO
DE OLIVEIRA HONÓRIO (OAB 389757/SP), GIOVANI EUFRÁSIO DE SOUZA CARVALHO (OAB 401263/SP)
Processo 1001568-52.2018.8.26.0083 - Inventário - Inventário e Partilha - João Henrique Gomes - João Batista Gomes - Aparecida Grilo Gomes - Alvará de páginas 146 disponível para impressão. - ADV: HELDERSON RODRIGUES MESSIAS (OAB
201027/SP)
Processo 1001583-89.2016.8.26.0083 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.F.S. - R.R.S. - Vistos.
Ante a certidão retro, diga a requerente em termos de regular prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, intimem-se
pessoalmente, concedendo o prazo de cinco dias, para manifestação, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCIANE MORAES
PAULA (OAB 215044/SP)
Processo 1001704-15.2019.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.F. - - R.C.F. - L.S.F. - Vistos. Fls.
55: A correção não foi efetuada. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas
da Lei, nos termos da decisão de fls. 48. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, intimem-se pessoalmente, concedendo o prazo de cinco dias, para
manifestação, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DA COSTA APOLINÁRIO (OAB 213624/SP)
Processo 1001748-05.2017.8.26.0083 - Inventário - Inventário e Partilha - M.E.D.M. - - A.C.T.D. - M.J.P.J. - I.T. - F.P.E.S.P. Ciência ao exequente da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, MLE, conforme comprovante de páginas 292, no
valor de R$ 356,42, já atualizados com juros e acréscimos legais. - ADV: ANDERSON CAIO DA SILVA LIMA (OAB 384559/SP),
MARIO JOSÉ PIMENTA JUNIOR (OAB 279360/SP), VALTER RAMOS DA CRUZ JUNIOR (OAB 229320/SP)
Processo 1001886-98.2019.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S. - M.R.R. - Vistos.
I. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. II. Considerando que se trata de cumprimento de sentença que homologou o divórcio
das partes, encaminhe-se o feito para o fluxo das ações de Direito de Família. III. Intime-se a autora para trazer aos autos o
CRLV do veículo referente ao exercício de 2019, bem como para informar se há gravame sobre o bem. Prazo: 15 (quinze) dias,
pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES COSTA (OAB 338563/SP)
Processo 1001963-44.2018.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.O. - M.C.O. - Diante do
Comunicado CG nº 1951/2017, item V, 3, de 22/08/2017, providencie, a parte exequente, a distribuição da carta precatória já
expedida às páginas 105/106, encaminhando-a ao E. Juízo Deprecado, juntamente com as peças necessárias para sua instrução,
comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias, a sua distribuição. - ADV: NELSON RANGEL LUCIANO (OAB 243047/SP)
Processo 1001971-84.2019.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - S.M.A.K. - R.D.C.P. - - C.A.K.F.
- Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS (OAB
341759/SP)
Processo 1001974-44.2016.8.26.0083 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.M.S. - D.D.S. - Vistos.
Realizei a pesquisa conforme segue. Diga o exequente em termos de regular prosseguimento. Nada requerido, suspendo o
presente feito na forma do artigo 921, III do CPC, suspendo também o prazo prescricional (art. 921, § 1º, I do CPC) pelo prazo
de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, nada requerido, arquivem-se (art. 921, § 2º do CPC). Int. - ADV: MARCELA
HELENA TEODORO KUHL MARTINS (OAB 194663/SP)
Processo 1001985-68.2019.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.C.P. - - P.M.C.P. - C.D.S.P. - Ao
exequente: conforme certidão retro, juntar aos autos ofício da OAB, com número de Registro Geral de Indicação, para a devida
emissão de certidão de honorários. - ADV: DANIEL DONIZETI RODRIGUES (OAB 300765/SP)
Processo 1002006-44.2019.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Q.R.P.B. - S.A.B. - Ao advogado
do requerente promover a impressão do oficio de fl. 39, bem como, comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, seu protocolo
no INSS. - ADV: RODRIGO SPINOSA SILVA (OAB 145408/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/
SP)
Processo 1002017-73.2019.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.M.T. - A.F.T. - Vistos. Manifestese o autor em termos de regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: IVANA CRISTINA MARTUCCI FREITAS (OAB 157087/SP)
Processo 1002081-83.2019.8.26.0083 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - A.C.C. - M.C.S.C. - Vistos. Ante
a certidão retro, diga a requerente em termos de regular prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, intimem-se
pessoalmente, concedendo o prazo de cinco dias, para manifestação, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA ROSA LAZINHO
(OAB 113838/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º