Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
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Maria Gargantini Ferreira - - Jose de Souza Sobrinho - - José Júlio Nogueira Lins - - Ludenger Fregolente - - Luiz Carlos Ferreira
- - Marcos Paulino Maciel - - Maria Etelvina Briano Xavier - - Nelson Coletto Correia - - Nivio Mirales Lario - - Orlando Acorsi
- - Patricia Haddad dos Santos - - Wagner Robert Mizohata - - Walter Honorio da Silva e outros - Fl(s). retro(s): Ciência acerca
de Pesquisa(s); por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) - ADV: ERLON ORTEGA ANDRIOTI (OAB 181943/SP), LUIS FELIPE
DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP), LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP), JOSE ROBERTO DE
VASCONCELOS (OAB 78186/MG), IZADORA PAGANIN FIOCHI (OAB 372933/SP)
Processo 1000837-30.2017.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000837-30.2017.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Objetivando a obtenção de informações junto ao(s) convênio(s), apresente o procurador do(s)
Requerente(s), em 05 dias, planilha pormenorizada e atualizada do débito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000837-30.2017.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Tendo em vista o Provimento CSM 2.195/2014, providencie o Requerente, em 05 (cinco) dias, o
recolhimento das custas para obtenção das informações dos convênios (BACENJUD, SERASAJUD, RENAJUD E INFOJUD), no
valor de R$ 16,00 por convênio e por CPF/CNPJ. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000840-19.2016.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fl(s).
retro(s): Ciência acerca de Pesquisa(s); por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP)
Processo 1000867-94.2019.8.26.0491 - Ação Civil Pública Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ministério Público do
Estado de São Paulo - João Claudio Silva Silveira - - MUNICIPIO DE RANCHARIA - Vistos. Em que pese as argumentações
expostas às fls. 143/144, entendo que houve a prorrogação de competência, estando o presente feito em fase de apresentação
de alegações finais, inviável sua redistribuição. Deste modo, indefiro o pedido de fls. 143/144. Manifeste-se a parte autora sobre
a juntada de fls. 137/140. Após, dou por encerrada a instrução, e assinalo prazo de 15 (quinze) dias às partes para apresentação
de alegações finais em forma de memoriais. Após, conclusos para prolação de Sentença. Int. - ADV: KARINA MARTINELLO
DALTIO (OAB 194848/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP)
Processo 1000900-84.2019.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Manifeste(m)-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado, Carta Precatória ou carta de citação/intimação.
(art. 196, V, das NSCGJ). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000931-41.2018.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Intime-se a parte autora para que esclareça qual prosseguimento ao feito pretende, tendo em vista haver realizado
pedido genérico. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000931-75.2017.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - M.E.A. - - T.C.P.M. - C.R.Z. e
outros - Fl(s) retro(s): Manifestem-se, no prazo legal, acerca da complementação do Laudo Pericial (art. 196 XVI, das NSCGJ).
- ADV: STÉFANO SCHWARTZ REGINATO (OAB 401457/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), MELINA
PELISSARI DA SILVA (OAB 248264/SP)
Processo 1000948-43.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - N.M. - S.S. - Vistos. Intime-se
novamente o Sr. Perito para que esclareça se aceita a realização da perícia através do FAJ, conforme determinado às fls.
184/185. Int. - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/
RJ), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP)
Processo 1000972-08.2018.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Donizeti Alves dos Santos - Exaurido prazo do sobrestamento, vista ao(s)
Requerente(s) para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP), EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000983-08.2016.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Fl(s) retro(s): Ciência acerca de pesquisa(s) negativa(s) (art. 196 XVI, das NSCGJ); por conseguinte, manifeste(m)-se o(s)
Exequente(s), em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, bem como providencie(m) planilha pormenorizada e atualizada
do débito. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001002-14.2016.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Paulo Henrique
Adomaitis e outros - Objetivando a obtenção de informações junto ao(s) convênio(s), apresente o procurador do(s) Exequente(s),
em 05 dias, planilha pormenorizada e atualizada do débito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
GLAUCIA MARIA CENTEIO DE ARAUJO (OAB 103292/SP)
Processo 1001004-47.2017.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Ante o exposto, dado o explícito abandono da parte autora para com os atos do processo,
JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, §1º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Publique-se. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001054-05.2019.8.26.0491 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Anderson Sampaio
Lisboa - Julgo conforme o estado do processo, na forma do artigo 354 do Código de Processo Civil. O desatendimento à
determinação de emenda à petição inicial tem por necessária consequência o seu indeferimento, na forma do artigo 321,
parágrafo único do diploma legal referido acima. É nesse sentido que leciona a doutrina processualista, aqui ilustrada pela
reprodução do seguinte excerto: “Havendo o juiz dado oportunidade ao autor para emendar a inicial e, depois disso, ainda
persistir o vício, deverá indeferir a exordial, sem determinar a citação do réu.” (NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo
civil comentado, 16ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016) Ademais, o presente feito se arrasta desde maio de
2019, com diversas determinações para que a parte autora desse cumprimento, sem o devido atendimento, o que culminou com
a decisão de fls. 78/79, em que foi descrito minuciosamente quais providências deveriam ser tomadas pelo autor em termos
de emenda à inicial. Mesmo assim, deixou decorrer “in albis” o prazo para regularização do feito. Inviável, portanto, conclusão
diversa da que segue. Diante do acima exposto, INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente
feito sem resolução do mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I do Código de Processo Civil. Custas
pelo requerente. Sem honorários, por não ter havido a citação do réu. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º