Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2952
3644
recebimento da denúncia ao IIRGD. - ADV: ANA MARIA SILVEIRA PISTARINI (OAB 300742/SP)
Processo 0001232-35.2017.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. W.A.S. - REMESSA DEL POL - ADV: ANA MARIA SILVEIRA PISTARINI (OAB 300742/SP)
Processo 0001232-35.2017.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.A.S.
- A resposta à acusação apresentada nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, não trouxe elementos aptos a
impedir a admissibilidade da denúncia, uma vez que, as alegações feitas dependem da valoração da prova, a qual somente se
dará após instrução. Assim, ao exame da peça, em cotejo com os elementos disponíveis nos autos, verifico presentes elementos
de materialidade e indícios de autoria que justificam, prima facie, a manutenção da pretensão punitiva. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 08/05/2019, às 14:45 horas, no edifício do Fórum de Vargem Grande Paulista, localizado na
Rua Miranda, 25, Vila Verona, Polo 40, Vargem Grande Paulista/SP, CEP 06730-000, e-mail: vgpaulista@tjsp.jus.br. Intimemse e requisitem-se as testemunhas arroladas, bem como o defensor. Caso as testemunhas não sejam encontradas, dê-se
imediatamente ciência à parte interessada para fornecer dados para intimação no prazo de 48 horas, intimando-se. Deprequese a oitiva das testemunhas de fora da terra, ficando as partes, desde já, intimadas. Cobre-se a remessa de eventual laudo
faltante. Providencie-se a juntada de certidão criminal do distribuidor local em nome do(s) réu(s). Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ANA MARIA SILVEIRA PISTARINI (OAB 300742/SP)
Processo 0001232-35.2017.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.A.S. Vistos. Declaro encerrada a instrução, observo que o Ministério Público já apresentou alegações finais (fls. 105/108). Intime-se
a defesa, para no prazo legal, apresentar as alegações finais. Intime-se. - ADV: ANA MARIA SILVEIRA PISTARINI (OAB 300742/
SP)
Processo 0001232-35.2017.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.A.S.
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, CONDENO o réu WILLIAN ALVES DA
SILVA, qualificado nos autos, à pena de 02 meses de detenção, em regime aberto, pela prática do delito previsto no artigo 147,
c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06. Por se tratar o delito de crime no âmbito
doméstico, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Considerando a reprimenda, fixo o regime
aberto para o cumprimento de pena, eis que suficiente para a reprovação e prevenção do delito praticado. Deferido ao réu o
direito de recorrer em liberdade, porquanto ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Deixo de aplicar o art.
77 do CP porque mais gravoso ao Réu. Condeno o Réu às custas processuais. - ADV: ANA MARIA SILVEIRA PISTARINI (OAB
300742/SP)
Processo 0002082-94.2014.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Marco
Antonio da Silva - REMESSA DEL POL - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 0002082-94.2014.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Marco
Antonio da Silva - REMESSA DEL POL - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 0002082-94.2014.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Marco
Antonio da Silva - REMESSA DEL POL - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 0002082-94.2014.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Marco
Antonio da Silva - REMESSA DEL POL - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 0002082-94.2014.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Marco
Antonio da Silva - REMESSA DEL POL - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 0002082-94.2014.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Marco
Antonio da Silva - Concedida a Dilação de Prazo - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 0002082-94.2014.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Marco
Antonio da Silva - Recebida a denúncia - Decisão-Mandado - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA
(OAB 110636/SP)
Processo 0002082-94.2014.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Marco
Antonio da Silva - Considerando que o réu foi regularmente citado, mas não constituiu defensor, não havendo defensor público
atuante nesta Distrital, providencie-se a indicação de advogado, que hora nomeio, para a a sua defesa, através do sistema
conveniado entre OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, intimando-se para o oferecimento de resposta na
forma do artigo 396 do CPP. - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 0002082-94.2014.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Marco Antonio da Silva Vistos.Atenda-se a cota retro do MP.Int. - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 0002082-94.2014.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Marco Antonio da Silva Vistos. Atenda-se a cota retro do MP. Int. - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 0002082-94.2014.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Marco Antonio da Silva Atenda-se a cota retro do Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 0002082-94.2014.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Marco Antonio da Silva
- Homologo a renúncia de fls. 316. No mais, manifeste-se a defesa do acusado acerca da testemunha ainda não localizada.
Intime-se - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 0002082-94.2014.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Marco Antonio da Silva Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução criminal. Digam as partes em alegações
finais por memoriais em cinco dias sucessivos, começando-se pelo Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA DA
SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 0002082-94.2014.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Marco Antonio da Silva
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu MARCO ANTONIO DA SILVA,
qualificado nos autos, às penas de 9 anos e 4 meses de reclusão e o pagamento de 21 dias-multa, fixado o valor unitário do
dia-multa no mínimo legal (um trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos), porquanto não há prova da
capacidade financeira do acusado (art. 49 § 1º c/c art. 60 do CP), pela prática do delito previsto no artigo 157, parágrafo 2º,
incisos I e V do Código Penal. Fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade para o réu, eis
que o mesmo é reincidente e o patamar da sanção aplicado é superior a oito anos (art. 33, § 1º, alínea “a” do CP). Além disso, o
réu é reincidente e as circunstâncias judiciais são desfavoráveis. Por expressa vedação legal, em razão da violência praticada,
verifico que o réu não faz jus ao benefício previsto no artigo 44 do Código Penal. Da mesma forma, impossível a aplicação do
art. 77 do Código Penal ou o art. 89 da Lei 9.099/95. Em virtude do teor da presente decisão, notadamente no que tange ao
regime inicial de cumprimento de pena fixado ao acusado, bem como considerando a periculosidade concreta demonstrada pelo
réu com sua constante reiteração criminosa, imprescindível se afigura o acautelamento da ordem pública contra a possibilidade
real de nova ação criminosa, de modo que decreto a prisão preventiva do acusado e nego-lhe o direito de apelar em liberdade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º