Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2947
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Processo 1002597-92.2016.8.26.0153 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.B.S. - R.F.S.
- C.B. - Vistos. Considerando que o montante em execução nos presentes autos encontra-se compreendido em ação idêntica
que tem curso na Comarca de Altinópolis/SP (Processo nº 0001923-81.2013.8.26.0042), JULGO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço por força do disposto no artigo 485, inciso V, do Código de Processo
Civil. Fixo os honorários dos patronos dativos em 70% do valor da Tabela. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões
e arquivemse os autos, procedendo-se aos registros e anotações pertinentes. Comunique-se o Juízo da Vara Cível da Comarca
de Altinópolis/SP. PRIC. - ADV: CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP), MARINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB
391696/SP), CARLOS SÉRGIO MARZOLA (OAB 294614/SP), BRYAN VINÍCIUS DE SOUZA SILVA (OAB 396972/SP)
Processo 1002618-97.2018.8.26.0153 - Ação de Exigir Contas - Tomada de Decisão Apoiada - G.R.C. - - R.R.C. - L.H.C. Vistos. Fls. 115/117, manifeste-se a requerida. Prazo: 10 (dez) dias. Após, ao MP. P.I. - ADV: EDNA APARECIDA DE CASTRO
PAULOSSO (OAB 200332/SP), BÁRBARA FELIX E SILVA (OAB 371603/SP)
Processo 1002623-90.2016.8.26.0153 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Cristina Ibler Bernardo Fracon - Dulce Bernardo
Mekhalian - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o plano de partilha(Cumprimento do Testamento) de páginas 04/05, do inventário dos bens deixados por falecimento
de DULCE BERNARDO MEKHALIAN, atribuindo aos nele contemplados, os respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros,
omissões ou direito de terceiros. Com o trânsito em julgado e indicadas as peças necessárias, expeça-se o competente formal
de partilha. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MIRIAM DALILA LOFFLER DE SOUZA (OAB 274699/SP)
Processo 1002640-58.2018.8.26.0153 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.S.S. - H.S. - M.G.S.L. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a avença celebrada pelas partes em audiência nas
páginas 44/45, e, em consequência JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia manifestada
pelos litigantes quanto ao prazo recursal. Fixo os honorários advocatícios aos procuradores nomeados em 100% do valor da
tabela. Certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: BRYAN VINÍCIUS DE SOUZA SILVA (OAB 396972/SP)
Processo 1002657-94.2018.8.26.0153 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Tocikô Maria
Betania Sakamoto - Sonia Maria Sakamoto Ogassawara - Vistos. A requerida está na posse do veículo descrito na petição inicial,
e pediu autorização para contratar o seguro daquele bem. Na sequência, manifestou-se a parte autora pelo indeferimento do
pedido, por entender que o veículo deveria “estar parado até a final decisão” (páginas 85/86. A avença securitária visa proteger
o bem e não aquele que está na sua posse, de modo que afigura-se irrelevante a contratação levada a efeito por terceiro que
não seja o proprietário. Nesse contexto, DEFIRO o pedido formulado nas páginas 79/81. Em prosseguimento, esclareçam as
partes se pretendem as produção de outras provas, justificando sua pertinência em até 10 (dez) dias. Int. - ADV: WESLON
CHARLES DO NASCIMENTO (OAB 262779/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Processo 1002710-75.2018.8.26.0153 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.M.A. - H.O.A. - Vistos. Intimese o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção e
arquivamento. Permanecendo silente, cumpra-se o disposto no parágrafo primeiro do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: RODRIGO EGÍDIO SANTIAGO (OAB 39680/DF)
Processo 1002746-88.2016.8.26.0153 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.C.R. - C.M.N. - Vistos.
Os interesses da parte autora são patrocinados por advogado dativo, de modo que se impõe sua manifestação nos autos, sob
risco de restituição da indicação. Nesse contexto, reiterem-se os termos da intimação da requerente para integral cumprimento
ao quanto determinado no despacho proferido na página 136. Int. - ADV: CAMILA ANHEZINI DUARTE MOREIRA (OAB 255070/
SP), DEVAIR ANTONIO DANDARO (OAB 139890/SP)
Processo 1002757-83.2017.8.26.0153 - Cumprimento de sentença - Família - T.D.S.S. - - N.N.S.S. - A.S.S. - Vistos. Diante
os termos da certidão lançada à página 36, restitua-se da presente a Drª. Nidiamara Gandolfi. Fixo os honorários advocatícios
em 30% do valor da Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB. Expeça-se a certidão. Na sequência, oficie-se à Seção local
da Ordem dos Advogados do Brasil solicitando a indicação de novo defensor à autora. Indicado o profissional, o qual fica desde
já nomeado, intime-se para manifestar em prosseguimento no prazo legal. Int. - ADV: NIDIAMARA GANDOLFI (OAB 238196/
SP)
Processo 1003527-13.2016.8.26.0153 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.C.N. - K.J.O.C. - Vistos. Atendamse as partes a cota ministerial de página 141. Prazo: 15 (quinze) dias, Intimem-se. - ADV: LUIZ TIAGO ARROYO MARINHO
(OAB 217652/SP), SÍLVIO FRIGERI CALORA (OAB 193645/SP)
Processo 1003549-71.2016.8.26.0153 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.G.B. - A.A.G.
- Diga a autora. Comprove a distribuição da carta precatória expedida em fls. 94/95. Nada Mais. - ADV: MARCELO FERREIRA
DE PAIVA (OAB 287157/SP)
Processo 1004216-57.2016.8.26.0153 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastião do Carmo Vianna Andrade - Joaquim
Vianna Andrade - Vistos. Recebo a petição de página 188/189 como aditamento das primeiras declarações. Procedam-se aos
registros e anotações pertinentes. No mais, cumpra a inventariante na integra a determinação judicial de página 165. Prazo:
30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS VIANNA ANDRADE (OAB 114861/SP), JOSEANE APARECIDA ANDRADE
MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP)
Processo 1035420-25.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.V.P.L. - A.R. - Vistos.
1. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Processe-se em segredo de justiça e com isenção de
custas. 3. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 21 de fevereiro de 2020, às 136h30min. O não comparecimento
injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, § 8º, do CPC). O
prazo de contestação é de 15 dias úteis e passará a fluir daquela data, caso não haja acordo (art. 335, inciso I, do CPC). - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RIBEIRÃO PRETO (OAB 999/DP)
Processo 1500237-93.2017.8.26.0153 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL Sebastiao Manoel da Silva - Vistos. 1 - Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2 - Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: CAMILA ANHEZINI DUARTE MOREIRA (OAB 255070/SP)
Processo 1500253-47.2017.8.26.0153 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL Sebastiao de Oliveira - Vistos. 1 - Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução
fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2 - Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: CAMILA ANHEZINI DUARTE MOREIRA (OAB 255070/SP)
Processo 1500271-68.2017.8.26.0153 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA AZUL Mauro de Lima Bastos - Vistos. 1 - Diante da comunicação do integral pagamento, julgo extinta a presente ação de execução
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