Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2946
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Processo 1001000-24.2019.8.26.0205 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.R. - M.J.F. - Providenciada a
habilitação do i. Advogado Dr. Raphael Elias Mafort Hauy junto ao sistema informatizado. - ADV: SERGIO HAUY (OAB 389763/
SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP)
Processo 1001002-52.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.A.M. - Ante o exposto JULGO
PROCEDENTE a presente ação para exonerar o autor, A. A. de M., do pagamento da pensão alimentícia às requeridas, E. L. de
M. e I. L. de M., diante da maioridade destas e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/15. CONDENO o polo passivo, pro rata, ao pagamento das custas, bem como
a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios, arbitrados em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do § 8º do artigo
85 do Código de Processo Civil/15. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE certidão de honorários ao advogado nomeado
nos termos do convênio DPE/OAB-SP, ARQUIVANDO-SE com as cautelas de estilo. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB
268044/SP)
Processo 1001018-45.2019.8.26.0205 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.L. - “Os autos estão com vista para que o autor
se manifeste em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista o decurso do prazo para apresentação da contestação”.
- ADV: WLADIMIR ASSIS GOMES (OAB 386945/SP)
Processo 1001018-45.2019.8.26.0205 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.L. - M.S.P.L. - CONSIDERANDO que a
presunção de veracidade da auto-declaração de pobreza, prevista no § 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil/15 e no
artigo 1º da Lei nº 7.115/1983, é relativa (juris tantum), o que autoriza o magistrado a instar as partes a demonstrar a presença
dos requisitos que possibilitam a concessão da gratuidade, podendo “determinar à parte a comprovação do preenchimento
dos referidos pressupostos” (TJSP, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2112625-16.2018.8.26.0000, Rel.
Des. Augusto Rezende, j. em 18/10/2018, Comarca de Getulina) e OBJETIVANDO resguardar o interesse público e impedir a
indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, apresentar: a) cópia integral da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos últimos 03 (três) contracheques; c) cópia das últimas 03 (três) declarações do imposto de renda - IR apresentada
à Secretaria da Receita Federal, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, que poderá ser emitida no site da
receita federal, através do link: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); d)
certidões dominiais negativas, em nome próprio e de eventual cônjuge, ou declaração de próprio punho de que não é dono de
bens imóveis; e) certidões negativas de propriedade de automóveis, em nome próprio e de eventual cônjuge, ou declaração de
próprio punho de que não é dono de veículos automotores; g) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas
vinculadas ao CPF do requerente e de eventual cônjuge ou declaração de próprio punho de que não possui quaisquer contas
bancárias sob sua titularidade; f) extratos de faturas de todos os cartões de créditos e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três)
meses, ou declaração de próprio punho de que não é titular de qualquer cartão de crédito; g) comprovação pormenorizada
de despesas extraordinárias, como por exemplo: exames e laudos médicos que comprovem doenças, bem como os gastos
relacionados, atualizados; e h) extratos de SPC/Serasa (se for o caso); bem como outros documentos que entender pertinentes.
ESCLAREÇO, desde já, que pela expressão “próprio punho”, contida nas alíneas d, e, f e g supra, admite-se termo digitado e/ou
digitalizado, desde que, ao final, assinado única e exclusivamente pelo postulante do benefício de gratuidade, expressamente
advertido sob as penas do crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). Lado outro, não se admite que todas
as declarações sejam unificadas em único documento, devendo, se o caso, serem expedidas tantas quantas declarações se
pretenda apresentar em Juízo. - ADV: WLADIMIR ASSIS GOMES (OAB 386945/SP)
Processo 1001034-96.2019.8.26.0205 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.S.M. - “A carta precatória com a respectiva
senha está à disposição do(a) I. Procurador(a) da parte autora para impressão, sujeitando-se ao peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça
gratuita, conforme Comunicado CG nº 1951/2017. Em casos que a senha não esteja visível na carta precatória, o I. Patrono
deverá distribuir a carta precatória devidamente instruída com as peças em PDF necessárias ao seu cumprimento (Comunicado
1951/2017, III, 1.2.) conforme comunicado 390/2018, não cabendo ao juízo deprecado solicitar a senha ao juízo deprecante.
Prazo p/comprovação da distribuição: 05 dias. - ADV: ANALI SIBELI CASTELANI (OAB 143118/SP)
Processo 1001058-27.2019.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.D.L. - “A carta
precatória com a respectiva senha está à disposição do(a) I. Procurador(a) da parte autora para impressão, sujeitando-se ao
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos
processos com justiça gratuita, conforme Comunicado CG nº 1951/2017. Em casos que a senha não esteja visível na carta
precatória, o I. Patrono deverá distribuir a carta precatória devidamente instruída com as peças em PDF necessárias ao seu
cumprimento (Comunicado 1951/2017, III, 1.2.) conforme comunicado 390/2018, não cabendo ao juízo deprecado solicitar a
senha ao juízo deprecante. Prazo p/comprovação da distribuição: 05 dias. - ADV: DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
(OAB 269861/SP)
Processo 1001077-33.2019.8.26.0205 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S. - Vistos. Intimado a apresentar
os documentos elencados às fls. 42/43 para análise da gratuidade processual, o autor apenas juntou os 03 (três) últimos
demonstrativos de pagamento, deixando de apresentar cópia da Declaração de Imposto de Renda sob o argumento de que
apresentava em conjunto com a ex-cônjuge. Reitero derradeiramente a determinação de fls. 42/43 a fim de que junte os
demais documentos indicados para a análise da gratuidade processual, sob pena de indeferimento. Determino ainda que o
autor junte aos autos o plano de partilha homologado nos autos de Divórcio que tramitou perante este juízo sob nº 100079529.2018.8.26.0205, ocasião em que houve o indeferimento dos benefícios da gratuidade processual. No mais, esclareça o autor
a informação constante da petição de fl. 49 de que “não possui imposto de renda ainda, pois realizada a declaração juntamente
com a Sra. Marli, e somente declarará individualmente no próximo exercício”. E, se o caso, que junte a competente Declaração
(03 últimos exercícios) ou comprove a impossibilidade para tanto. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
DUENHAS BARBOSA (OAB 421408/SP)
Processo 1001081-07.2018.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.D.N. - F.A.O. e outro - “Os autos estão com
vista para que o(a) Curador(a) Especial Dr. Igor Canazzaro Amêndola manifeste se aceita o encargo, bem como apresente a
defesa no prazo de quinze dias”. - ADV: RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA
(OAB 251296/SP)
Processo 1001109-38.2019.8.26.0205 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Galdino dos Santos - Fls.
30: Ciente. Aguarde-se a resposta do ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal às fls. 20. Após, dê-se vista a parte
requerente. Int. - ADV: WLADIMIR ASSIS GOMES (OAB 386945/SP)
Processo 1001113-75.2019.8.26.0205 - Interdição - Nomeação - M.M.B.A. - M.M.B. - “Os autos estão com vista para que
o(a) Curador(a) Especial Dr(a). Wladimir Assis Gomes manifeste se aceita o encargo, bem como apresente a defesa no prazo de
quinze dias”. - ADV: GIOVANI MENGATTO DE OLIVEIRA (OAB 405354/SP), WLADIMIR ASSIS GOMES (OAB 386945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º