Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2941
2141
Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2017; Data de Registro:
12/12/2017). Ademais, a executada não se manifestou quanto às fls. 127/128. Assim, prossiga-se com a execução. 3. Cumprase o item 7 de fls. 53/56 (pesquisa Infojud). Intime-se. - ADV: EMANUEL TEIXEIRA POUZA (OAB 350730/SP), SIMONE ELAINE
DELLAPE (OAB 108516/SP)
Processo 1010764-95.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Misab Training Consulting do Brasil Desen Empresarial - Vistos. Não foi juntada certidão da JUCESP. Intime-se na forma do art.
485, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1014627-25.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Luiz
Fernando Redoschi - Vistos. Intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1014760-38.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Carlos Henrique Britto Guedes
- - Mário Aparecido Serra dos Santos - Itamar Antunes Gomes - Vistos. 1. Válida a intimação de fl. 166 (art. 274, parágrafo
único, do CPC). 2. Porque o executado não informou a quem entregou o veículo, aplico-lhe multa de 20% od valor atualizado do
débito (art. 774, V, do CPC). 3. Vistas ao Ministério Público para apuração de eventual crime do art. 347 do CP. 4. Prazo de 15
dias para os exequentes indicarem outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo. Intime-se. - ADV:
THALES FONTES MAIA (OAB 258406/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1025640-55.2018.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Zenite Centro de Fisioterapia e Estetica Ltda - Fabricio Jose
Campos da Silveira - Vistos. Fls. 75/76: Defiro. Expeça-se carta precatória citatória, devendo a parte autora comprovar a sua
distribuição. Intime-se. - ADV: CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA HUENCHO (OAB 312506/SP)
Processo 1026017-74.2019.8.26.0007 - Monitória - Duplicata - Cb Distr. Prod. Alim. Exp. Impo. Eirelli Clayton Ribeiro de
Moraes Me - Sacolão Jequirituba Ltda - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI, 168 e Enunciado n. 35 da ENFAM. Cite(m)-se para pagamento no prazo de 15 dias e o pagamento de honorários
advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701, do NCPC. Em igual prazo, poderá a parte
requerida oferecer embargos, que suspenderá a eficácia do mandado inicial. Caso a parte requerida não oponha embargos no
prazo acima assinalado, o mandado será convertido, de pleno direito, em título judicial, passando-se ao procedimento relativo
ao cumprimento de sentença, devendo o(a)(s) exequente(s) apresentar cálculo atualizado nos termos do art. 524 do NCPC.
Intime(m)-se. - ADV: RICARDO VALDETO DE SOUZA (OAB 162092/SP)
Processo 1028807-80.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gascat Indústria e Comércio Ltda. Ntg Nacional Técnica e Gerenciamento Ltda - Vistos. Expeça-se novo mandado de penhora livre como diligência do juízo. Dele
deve constar o valor do débito. Intime-se. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), WILTON FERNANDES DA
SILVA (OAB 154385/SP)
Processo 1030274-31.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Roni Liberato Decorações em Gesso Ltda - - Rubens Antônio Liberto - - Ronaldo Virginio dos Santos - Vistos. Verifico que os
executados Rubens e Roni Liberato Decorações em Gesso Ltda. ainda não foram citados (fls. 162 e 168). Portanto, equivocado
o ato ordinatório de fl. 170. Certifique o cartório se já diligenciados todos os endereços obtidos via Bacenjud e Infojud (fls.
143/150). Após, conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1031439-42.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alison William de Azevedo - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do(a) Exmo(a). Desembargador(a) Relator(a). Não
há questões urgentes a serem apreciadas. Aguarde-se o julgamento do conflito. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO
SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1032487-39.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Parque
Residencial Nossa Senhora do Sabará - Daniela Monteiro Munhoz - - Edson Donizetti Hornberger - Vistos. Diante da certidão
de fl. 226, indefiro o pedido de fl. 251. Intime-se na forma do art. 485, §1°, do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB
211136/SP), VALTER RIBEIRO (OAB 331992/SP)
Processo 1037337-39.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Henrique da Silva - - Joselma
Garruba da Silva - Luziete de Jesus Santos - Vistos. 1. Os autores alegam ter pretensão petitória (fundamento na propriedade
do imóvel). O documento de fls. 186/189 prova a propriedade de metade ideal do imóvel pelos autores. Entretanto, não há prova
de que a parte ré ocupa o imóvel, ou seja, de que pratica esbulho. Ante o exposto, ausente probabilidade do direito alegado,
indefiro a tutela de urgência. 2. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do Código de
Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). 3. Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo
de 15 dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Int. - ADV: GILBERTO PARADA CURY (OAB 228051/SP)
Processo 1038623-52.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vanessa Pereira Donvito - Vistos. Intime-se na forma do art. 485, §1º, do CPC. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1040643-21.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Ipan Drogaria e Perfumaria Ltda ME - - Marcílio João Chaves - - Gildete Paulino da Silva Chaves - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão. Intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANO FERNANDES
NETO (OAB 356127/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), MARCO MILLER FERLIN (OAB 152735/SP)
Processo 1040668-63.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Imperial Berrini Offices - Espolio de Clorinda Guttilla Battochio Representada Pelo Inventariante Paulo Fernando Leme Gotilla Paulo Fernando Leme Gotilla - Vistos. Cumpra a zelosa Serventia conforme determinado a fls.157. Intime-se. - ADV: ROBERTO
MARKOVITS (OAB 79375/SP)
Processo 1040811-57.2015.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Domingas Andrade Teixeira - Vistos. Intime-se na forma do art. 485, §1º, do CPC. Int. - ADV: JAIR DAVI
HELFENSTENS (OAB 166548/SP)
Processo 1043038-20.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Distribuidora
Automotiva S/A - Richardson L G Cunha Auto Peças Me - - Richardson Luiz Gonzaga Cunha - - Maria Aparecida Souza dos
Santos Cunha - Vistos. Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que, em 15 dias, transfira o saldo
mencionado no ofício de fl. 170 a conta vinculada a este juízo. Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício.
Instrua-se com cópia de fls. 158, 170 e 172. Deve ser encaminhado pelo cartório. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º