Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2940
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agravo de instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário
teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida
oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, §
4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Marcos Vinicius
Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2045259-23.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HEIDI
LEIA BRAATZ ANTUNES DE MOURA OLIVEIRA - Agravante: ELI NUNES DE OLIVEIRA - Agravante: HUGO MARIO BRAATZ
ANTUNES DE MOURA - Agravante: HEIDI MARTHA BRAATZ ANTUNES MOURA E OLIVEIRA - Agravante: HEIDI ELISABETH
BRAATZ ANTUNES DE MOURA - Agravante: PEDRO CARLOS CAMARGO - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo
em vista que o diferimento das custas processuais foi deferido em favor dos autores (fls. 90/91 dos autos principais), e que o
agravo de instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário
teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida
oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, §
4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto
Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - Osmar Codolo Franco (OAB: 17750/PR) Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2045261-90.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CARMEN
SILVA COZZI - Agravante: MARIA APARECIDA COZZI - Agravante: MARIA HELENA MANCUZO COZZI - Agravante: MILENA
MANCUZO COZZI - Agravante: MURILO MANCUZO COZZI - Agravado: BANCO DO BRASIL - Vistos. Tendo em vista que
o diferimento das custas processuais foi deferido em favor dos autores (fls. 85/86 dos autos principais), e que o agravo de
instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido,
no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade
para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de
Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado
(OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - Osmar Codolo Franco (OAB: 17750/PR) - Adriano Athala
de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2046479-56.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. do B. S/A Agravado: N. L. (Espólio) - Agravada: M. A. M. L. e O. - Vistos. A guia de recolhimento de fls. 105 não corresponde aos presentes
autos. Assim, comprove o agravante, no prazo de 05 dias, haver recolhido tempestivamente o preparo recursal, ou, na ausência
do recolhimento tempestivo, cumpra o quanto disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC. Após, tornem cls. Int. - Magistrado(a) João
Batista Vilhena - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Carla Cristiane Maiorino (OAB: 197328/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2046729-89.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravada: Rosa Maria Rossi Gazola - Agravado: Sergio Gazola - Vistos Antes de mais nada, apresente o agravante o recibo
de pagamento de preparo correspondente à guia DARE-SP anexada a fls. 142. Caso não tenha sido realizado o recolhimento
tempestivamente, cumpra o quanto disposto no art. 1.007, §4º, do CPC. Prazo: cinco dias. Int. - Magistrado(a) João Batista
Vilhena - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Daniel Jorge de Almeida Salvador (OAB: 359374/SP) - Bruno
Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2046787-92.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paula Cervantes
Jaime - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o diferimento das custas processuais foi deferido em favor
dos autores (fls. 37/40 dos autos principais), e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que
beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o
que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em
dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int - Magistrado(a)
João Batista Vilhena - Advs: Jean Carlo Cabrera (OAB: 40682/SC) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 306/309
Nº 2061878-28.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravada: Sandra Magda Parra Ferreira - Vistos. A guia de recolhimento de fls. 59 não corresponde aos presentes
autos. Assim, comprove o agravante, no prazo de 05 dias, haver recolhido tempestivamente o preparo recursal, ou, na ausência
do recolhimento tempestivo, cumpra o quanto disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC. Após, tornem cls. Int. - Magistrado(a) João
Batista Vilhena - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Neuza Maria Macedo Madi (OAB: 77530/SP) - Páteo do Colégio - Salas
306/309
Nº 2061890-42.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Nobor Naname - Agravado: Antonio Longhi - Agravado: Paulo Sergio Neves - Agravado: Sebastiao Rufino Agravada: Climar de Assis Brum - Agravado: Luis Ferreira de Morais - Vistos. A guia de recolhimento de fls. 67 não corresponde
aos presentes autos. Assim, comprove o agravante, no prazo de 05 dias, haver recolhido tempestivamente o preparo recursal,
ou, na ausência do recolhimento tempestivo, cumpra o quanto disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC. Após, tornem cls. Int. Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Sergio
Ricardo Zenni (OAB: 275967/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º