Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2932
1614
para oportuna expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se que, deverão todos os beneficiários estarem
aptos ao levantamento, comprovando-se PREVIA E DOCUMENTALMENTE a regularidade fiscal (https://www.receita.fazenda.
gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); do contrário, haverá necessidade de habilitação
prévia dos herdeiros/sucessores daquele(s) autor(es) falecido(s). Fica aqui observado, também, a necessidade de procuração
com poderes especiais para dar e receber quitação a todos os beneficiários. - ADV: FELIPE GRANADO GONZALES (OAB
239869/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/
SP), JANSEN FRANCISCO MARTIN ARROYO (OAB 210922/SP), LUIZ ALVARO FERNANDES GALHANONE (OAB 93523/SP)
Processo 0003807-73.2017.8.26.0053 (processo principal 0020839-67.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - PEDRO RIBEIRO DE FRANCA - Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro
(CIAF) da Policia Militar do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência ao autor sobre a petição
e depósito às fls. 162/164. Através do Portal Eletrônico, fica a ré (Estado de São Paulo ou Autarquia Estadual ou Fundação
Pública Estadual) intimada por seu Procurador. - ADV: FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP)
Processo 0003910-12.2019.8.26.0053 (processo principal 1013390-65.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Concessão - Sandra Di Pietro - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. A decisão anteriormente exarada a fls. 43 partiu
da premissa de não terem sido pagos os valores de dezembro de 2017 e janeiro a março de 2018, porque o pagamento em folha
se iniciou em abril de 2018 (competência; o pagamento se deu no início de maio), porém o holerite de fls. 55/56 demonstra que
realmente pagas foram as prestações de aludidos meses. Logo, reconsidero a decisão de fls. 43, visto ser vedado o bis in idem,
e determino se refaça o cálculo de fls. 61 para fim do art. 535 do CPC. Intime-se. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO
(OAB 247025/SP)
Processo 0004937-98.2017.8.26.0053 (processo principal 0036270-15.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Eneas Figueiredo Junior - José Vitorino Junior - - Ismael Ferreira dos Santos - Ivo Pereira Lima - - João Batista Vasconcelos - - Jorge Hamilton Fadel - - José Carlos da Silva Pinto - - José Sidinei Pereira
Gomes - - Ines de França Pereira Guidolin - - Leandro Somini - - Marcio Rodrigues Mendes - - Marcos Packer - - Rodrigo de
Carvalho Papa - - Silvio César Araújo - - Viviane Bafin Alves Cabral - - Adilson Cardoso da Silva - - Carlos Eduardo de Oliveira
Ventura - - Adriana Gomes - - Adriana Scavacini - - Adriana Teixeira Rocha - - Almir Alves de Novaes - - Antônio Sérgio Cândido
Vieira - - Carlos César Gonçalves - - Gisele Cristina de Nápoli - - Celso Ricardo Chiconi - - Cilas Gomes de Melo - - Darlyson
Richetti - - Edson Luiz Dalge - - Fabio Rizzo de Toledo - - Fernando Bueno de Castro - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, deverão TODOS OS BENEFICIÁRIOS estarem aptos ao
levantamento, com apresentação, PRÉVIA E DOCUMENTAL, da prova de regularidade fiscal a ser obtida no site : (https://www.
receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); do contrário, haverá necessidade
de habilitação prévia dos herdeiros/sucessores daquele(s) autor(es) falecido(s). Providencie(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) do
depósito. - ADV: DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP)
Processo 0005226-60.2019.8.26.0053 (processo principal 0113096-87.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Maria de Lourdes Nietto Sena Moura - - Sueli Aparecida Varotto dos Santos - Silvia Maria de Lima Dantas - - Rubens Tadeu Minitti - - Ronaldo Afonso Louenço - - Reinilda Maria Mamedio - - Paulo Pinto de
Miranda - - Paulo Nobuo Tanabe - - Neide Yoshiko Yamano - - Marta Emiko Tanabe Matsuzaka - - Angela Sampaio Marani Gomes
- - Maria de Fatima Queiroga Neves - - Lucia Mitsuko Yamano - - José Luiz Gonçalves - - Ivonete Graci Crespi Rocha Silveira - Helia Canaco Akissue Teixeira - - Elza Maria Branco Padrão - - Elsa Constantino Napolitano - - Dirce Yoshie Yamanaka Kojima - Cleia Aparecida Ignacio Vasconcelos - Municipalidade de São Paulo - Manifeste-se a impugnante sobre as alegações aduzidas
pelos impugnados a fls. 928/929, especificando, também, a legislação que teria dado causa à mencionada reestruturação das
carreiras. Intime-se. - ADV: AKINTOLA DO ROSARIO ASSIS (OAB 371288/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/
SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0005237-89.2019.8.26.0053 (processo principal 0014465-40.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Marilena Di Sessa - - Wilma Loureiro - - Sonia Maria Barretos Melo - - Shirley
Ferreira da Cunha - - Sebastiana Maria da Silva - - Sara Ferreira da Silva Cerciario - - Ruth Fonseca Pedroza - - Rosemary
Dietrich - - Nelly Sampaio Guariento - - Raimundo Henrique Soares - - Maria Aparecida Mauricio Tria Abrahão - - Lucinda de
Abdrade Ferreira - - Iracema de Souza - - Guiomar Conceição Gerolamo Ribeiro - - Fabio Chonti - - Cleide Sousa do Nascimento
- - Carlos Cardoso de Moura - - Aurora Moschetto Roberto - - Agnaldo de Barros Pedro - Município de São Paulo - Vistos. Ante
a manifestação de fls. 208, homologo o cálculo da parte exequente a fls. 138/205. Providencie a parte exequente a requisição
na forma prevista no Comunicado nº 03/2013 de 29/11/2013, que trata da implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e
RPV. Int. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/
SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP)
Processo 0005516-46.2017.8.26.0053 (processo principal 1020661-96.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Antonio Joao Ribeiro - - Deuri Araujo Alves - - Jose Carlos Teixeira
- - Gidalva Freire de Jesus Alvarenga - - Jose Manoel de Moura - - Paulo dos Santos Cruz - - Wilson Vicente de Lima - - Salvador
Aparecido Donofreo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. A obrigação
de fazer consiste na apresentação das apostilas, o que já foi feito. Destarte, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer. Anote-se. As
planilhas podem ser obtidas diretamente na Secretaria da ré - via administrativa, sem necessidade de intervenção do Judiciário,
conforme já exposto à fl. 3. Caso injustificada demora ou recusa, poderá ser este Juízo provocado para intervenção. Int. - ADV:
WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0005520-83.2017.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio Carlos
Bibiano Alves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Reconsidero o despacho retro. Anote-se a RENÚNCIA ao
valor que excede ao teto para expedição de OPV. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº
1.323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo,
porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema
SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas
exclusivamente no processo em que ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do
depósito do numerário e demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste
incidente já que será ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0005520-83.2017.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Betiha Borges
de Miranda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Reconsidero o despacho retro. Anote-se a RENÚNCIA ao
valor que excede ao teto para expedição de OPV. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº
1.323/2018, fica a parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo,
porquanto este será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º