Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2924
2729
DOS SANTOS CAMPOS (OAB 133595/SP), GISELE DE SOUZA (OAB 219554/SP), FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO
CRUZ (OAB 289993/SP), EDSON BRAGA DE FARIA (OAB 142349/SP), DANIELA MACEDO (OAB 153006/SP), TÉMI COSTA
CORRÊA (OAB 176268/SP)
Processo 1024318-21.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.O.F.B. - - V.B.F.
- P.M.S.J.C. - S.M.E.S.J.C. - Vistos. Arquive-se e intime-se. Int. - ADV: GISELE DE SOUZA (OAB 219554/SP), EDSON BRAGA
DE FARIA (OAB 142349/SP), ALUISIO DE PADUA ANDRADE (OAB 406546/SP), WASHINGTON LUIS SILVA (OAB 310275/SP),
FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), TÉMI COSTA CORRÊA (OAB 176268/SP)
Processo 1025249-87.2019.8.26.0577 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - G.F.L. - S.E.S.J.C.
- S.M.E.S.J.C. - Vistos. Fls. 24/27: Manifeste-se a impetrante. Intime-se. - ADV: MARIA TEREZA MORENO QUEIROGA (OAB
129179/SP), EDSON BRAGA DE FARIA (OAB 142349/SP), TÉMI COSTA CORRÊA (OAB 176268/SP), LUÍS FERNANDO DA
COSTA (OAB 218195/SP), GISELE DE SOUZA (OAB 219554/SP), FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB
289993/SP), ALUISIO DE PADUA ANDRADE (OAB 406546/SP)
Processo 1025518-29.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - C.V.S.M. - P.M.S.J.C.
- S.M.E.S.J.C. - Vistos. Fls. 20/21: Manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: EDSON BRAGA DE FARIA (OAB 142349/SP),
TÉMI COSTA CORRÊA (OAB 176268/SP), LUÍS FERNANDO DA COSTA (OAB 218195/SP), GISELE DE SOUZA (OAB 219554/
SP), FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP),
ALUISIO DE PADUA ANDRADE (OAB 406546/SP)
Processo 1025767-77.2019.8.26.0577 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - J.M.L.C.A. - P.F.R.
- - S.E.S.J.C. - S.M.E.S.J.C. - Ante o exposto, por esses fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, CONCEDO A
LIMINAR pleiteada, a fim de assegurar ao menor J M L C de A, nascido em 23/01/2019, a matrícula em creche municipal próxima
de sua residência, na Abrangência de 2km (fls. 20), ou, em creche particular às expensas do Município, fixando multa diária
pelo descumprimento no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais). Cobrem-se informações da Municipalidade. Por fim, CONCEDO
a gratuidade processual postulada, o que faço com fundamento na Lei 1.060/50. Int. - ADV: EDSON BRAGA DE FARIA (OAB
142349/SP), TÉMI COSTA CORRÊA (OAB 176268/SP), ANDRÉA FERNANDES FORTES (OAB 181615/SP), LUÍS FERNANDO
DA COSTA (OAB 218195/SP), GISELE DE SOUZA (OAB 219554/SP), FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB
289993/SP), ALUISIO DE PADUA ANDRADE (OAB 406546/SP)
Processo 1026377-45.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - P.L.N.C. - M.S.J.C.
- S.M.E.S.J.C. - Vistos. Fls. 21/23: Manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: EDSON BRAGA DE FARIA (OAB 142349/SP),
TÉMI COSTA CORRÊA (OAB 176268/SP), LUÍS FERNANDO DA COSTA (OAB 218195/SP), GISELE DE SOUZA (OAB 219554/
SP), FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP),
ALUISIO DE PADUA ANDRADE (OAB 406546/SP)
Processo 1027410-70.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - V.N.L.S. M.S.J.C. - Vistos. Manifeste-se a Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: TÉMI COSTA CORRÊA (OAB 176268/SP)
Processo 1027663-58.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Matrícula e frequência obrigatória
em estabelecimento oficial de ensino fundamental - J.P.C.S. - P.M.S.J.C. - S.M.E.S.J.C. - Vistos. Fls. 32/33: Manifeste-se o
requerente. Intime-se. - ADV: EDSON BRAGA DE FARIA (OAB 142349/SP), TÉMI COSTA CORRÊA (OAB 176268/SP), LUÍS
FERNANDO DA COSTA (OAB 218195/SP), GISELE DE SOUZA (OAB 219554/SP), MARIA DAS DORES DOLLY GUIMARÃES
(OAB 63792/SP), FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), ALUISIO DE PADUA ANDRADE (OAB
406546/SP)
Processo 1027759-73.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - I.A.D.
- M.S.J.C. - S.M.E.S.J.C. - Vistos. Não há notícias nos autos da atual escola em que a menor Isadora encontra-se matriculada.
Anoto que o ofício de fls 49 aponta a existência de escola estadual a 2km da residência da menor e a 1,4km da residência dos
avós. Portanto, manifeste-se a requerente quanto a seu pedido de liminar, tendo em vista que o entendimento deste Juízo e
da Camara Especial do Tribunal de Justiça é que a matrícula deverá ser efetuada na escola na área de abrangência de 2km,
podendo ser estadual ou municipal. Intime-se. - ADV: EDSON BRAGA DE FARIA (OAB 142349/SP), TÉMI COSTA CORRÊA
(OAB 176268/SP), RICARDO FANTINATO CRUZ (OAB 184832/SP), LUÍS FERNANDO DA COSTA (OAB 218195/SP), GISELE
DE SOUZA (OAB 219554/SP), FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), ALUISIO DE PADUA
ANDRADE (OAB 406546/SP)
Processo 1027830-75.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - D.L.C. - M.S.J.C.
- S.M.E.S.J.C. - Vistos. Fls. 19/20: Manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: EDSON BRAGA DE FARIA (OAB 142349/SP),
TÉMI COSTA CORRÊA (OAB 176268/SP), LUÍS FERNANDO DA COSTA (OAB 218195/SP), GISELE DE SOUZA (OAB 219554/
SP), FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP),
ALUISIO DE PADUA ANDRADE (OAB 406546/SP)
Processo 1029339-41.2019.8.26.0577 - Ação de Alimentos - Tutela de Urgência - N.C.R. - M.G.O. - K.A.O.R. - De acordo o
parágrafo único, do artigo 148, da Lei nº 8.069/90, o Juízo da Infância e da Juventude é competente para conhecer a presente
ação quando se tratar de criança/adolescente nas hipóteses do artigo 98 do referido estatuto. Este último dispositivo legal, por
sua vez, prevê a aplicação de medidas de proteção sempre que os direitos reconhecidos em lei forem ameaçados ou violados,
(a) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (b) por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou (c) em razão
da conduta da criança ou do adolescente. O caso presente não se amolda àquelas hipóteses previstas no já citado artigo 98, o
que afasta a competência deste Juízo para conhecer do pedido inicial. Por conseguinte, determino a redistribuição destes autos,
com urgência, a uma das Varas da Família e Sucessões desta Comarca, observadas as cautelas de estilo e com as homenagens
deste Juízo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NILTON SIMOES FERREIRA (OAB 80283/SP)
Processo 1030456-72.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - P.M.S.F. - P.M.S.J.C.
- Vistos. HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente, na importância de R$ -485,82, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Com relação as requisições de valores, o pedido deverá ser deduzido nos termos do Comunicado nº 394/2015
da Presidência do Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJE em 02/07/2015. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOANA D’ARC
DE CASTRO (OAB 91709/SP)
Processo 1032429-91.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos P.H.O.S. - P.M.S.J.C. - - F.P.E.S.P. - Fls. 54/66: Ciente da contestação da Fazenda Pública do Estado . Aguardo a vinda da
contestação do Município . Fls. 85: Quanto ao atraso do fornecimento do medicamento Somatropina, concedo o prazo de 72
horas para o Município e a Fazenda Pública do Estado informar nos autos se houve não o cumprimento da liminar. Int.. - ADV:
EDSON BRAGA DE FARIA (OAB 142349/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), TÉMI COSTA CORRÊA (OAB
176268/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), GISELE DE SOUZA (OAB 219554/SP), FABIANA DE ARAUJO
PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP), ALUISIO DE PADUA ANDRADE (OAB 406546/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º