Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2916
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pagos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1002903-93.2019.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adenilson Antonio
Guarnieri Me - Manifeste-se a parte sobre o AR de fls. 35, recebido por terceiro. - ADV: JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS
(OAB 177184/SP)
Processo 1003278-94.2019.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Sonia Marisa Diniz Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação apresentada. - ADV:
FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1003353-36.2019.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Luis Teixeira
Júnior - Same Emergencia Medicas Eireli - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. - ADV: DIOGO
VELOSO LEANDRO (OAB 422559/SP), TAMIRIS LORRAINE DA SILVA TERRA (OAB 432178/SP)
Processo 1003410-54.2019.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Fls. 85/88: Com relação ao pedido de penhora dos imóveis indicados às fls. 56/60, com razão a parte exequente. De fato os
bens foram, posteriormente, atribuídos apenas ao executado ROBES ALBERT ZENS. Em razão disso, DEFIRO a penhora dos
imóveis a seguir descritos: a) 100 % do imóvel registrado sob o nº 62.707 Cartório de Registro de Imóveis de Assis/SP; b)
100 % do imóvel registrado sob o nº 62.709 Cartório de Registro de Imóveis de Assis/SP; c) 100 % do imóvel registrado sob o
nº 62.716 Cartório de Registro de Imóveis de Assis/SP. Fica nomeado o executado Robes Albert Zens, CPF 205.021.918-05,
RG 28868867-3 como depositário. Ressalto que o(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s)
sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Serve
esta decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 2. Sem prejuízo, após apresentação de planilha atualizada
do débito pelo exequente, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, ante as informações de fls. 87 3.
Providencie o exequente a intimação do executado, da penhora, bem como de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s)
e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, sob pena de responsabilidade. 4.
Aguarde-se a planilha atualizada do débito para realização das pesquisas solicitadas. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1003484-45.2018.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Yoshinobu
Yoshioka - Kelwe Gleik Rocco - Ante a devolução das cartas precatórias, apresentem as partes as alegações finais, no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela parte autora, sem necessidade de nova intimação da parte contrária. - ADV:
DINARTE PINHEIRO NETO (OAB 293533/SP), MAGDIEL CORREA DOS SANTOS (OAB 303219/SP), DANIELA CRISTINA
BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB 320755/SP), PATRICIA ALVES DA SILVA (OAB 354221/SP)
Processo 1003639-48.2018.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Patricia de Fatima
Rodrigues Camargo - Magazine Luiza S/A - Vistos. 1. Com razão a parte autora. A questão aventada pela requerida às fls. 171/173
já foi decidida nos autos nº 0002617-74.2015.8.26.0270, tendo, inclusive, constado na sentença que “O valor do financiamento
fica compensado com o valor da indenização pelo dano moral, devendo o saldo (R$709,88) ser corrigido conforme acima
definido, com que a cédula de crédito bancário nº 177310278-8 ficará integralmente liquidada.”. Assim, liquidada a dívida, não
há que se falar em devolução dos produtos. 2. Diante do pedido para levantamento de valores depositados em conta judicial,
apresente a parte interessada o formulário para expedição de MLE devidamente preenchido. 3. Após, tornem-me conclusos. Int.
- ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), NEUSA CRISTINA DE JESUS (OAB 350852/SP)
Processo 1003728-37.2019.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Fernando da
Silva Ribeirão Branco - Me - Editora Net Alpha Eireli - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP)
Processo 1003810-73.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 05 (cinco)
dias úteis. Na inércia, o feito será extinto sem resolução do mérito. Int. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP),
SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1003830-30.2017.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - I.U. - C.A.A.F. - Vistos. Ante a
comprovação da cessão dos direitos creditórios destes autos, nos termos do art. 778, § 1º, III do NCPC, proceda-se a baixa do
Itaú Unibanco S/A no histórico de partes e inclua-se no polo ativo IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S/A (IRESOLVE). Aguarde-se o retorno do mandado de fl. 181. Int. - ADV: ANDRE SINISGALLI DE BARROS
(OAB 333722/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 1003971-15.2018.8.26.0270 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Hugo Mario
Braatz Antunes de Moura - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. - ADV: JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB 90354/PR)
Processo 1004120-74.2019.8.26.0270 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0037041-74.2019.8.16.0014 - 4ª vara Civel do
Foro de Londrina / PR - PROJUDI) - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.a. - Ante a certidão do
oficial de justiça de fl. 48, providencie a parte autora o recolhimento de uma diligência no valor de R$ 79,59, no prazo de 05
(cinco) dias.. - ADV: THAÍSA COMAR FAUNE (OAB 48308/PR)
Processo 1004277-47.2019.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Na inércia, o
feito será extinto sem resolução do mérito. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004425-58.2019.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Comprovado o inadimplemento em contrato de alienação fiduciária em
garantia, concedo a liminar de busca e apreensão do bem móvel descrito na petição inicial, depositando-o em mãos das pessoas
indicadas pelo autor. Conste no mandado que o(s) veículo(s) poderá(ão) ser apreendido(s) no endereço indicado no mandado
ou em qualquer outro em que for localizado. Conste, ainda, a possibilidade de reforço policial e arrombamento, caso vislumbrese necessário pelo oficial de justiça (art. 2º, § 2º da Portaria 02/2016 da Seção de Administração desta comarca). Cinco dias
após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do referido bem móvel (objeto do ajuste)
no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Dentro do mesmo
prazo, poderá o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial,
hipótese na qual o bem móvel objeto do contrato será restituído livre de ônus. A contestação poderá ser ofertada no prazo de 15
(quinze) dias da execução da liminar. Int. Cumpra-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004455-64.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Manifeste-se em 5 (cinco) dias a dar andamento no feito sob pena de extinção sem resolução do
mérito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º