Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
1915
do requerente nos autos, no prazo legal, acerca do AR negativo juntado aos autos em fls. 41/42, referente à intimação do autor
para comparecer à audiência designada para o dia 08 de novembro de 2019, fornecendo os meios necessários ao cumprimento
da diligência ou informando se comparecerá independentemente de intimação. - ADV: MARCELA LOPES SILVEIRA PENA (OAB
393006/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RONALDO GUARANHA MERIGHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARA CORREA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2019
Processo 0002324-64.2012.8.26.0576 (576.01.2012.002324) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução
- A.X.N. - P.J.C.N. - M.B.C. - Proc. 144/12: à parte executada para se manifestar acerca da peça de fls. 420. - ADV: RENATO
ALESSANDRO DOS SANTOS (OAB 349315/SP), FABIO MARÃO LOURENÇO (OAB 190201/SP), SANDRO ROGERIO RUIZ
CRIADO (OAB 130013/SP)
Processo 0008830-90.2011.8.26.0576 (576.01.2011.008830) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.C.S. - Nos
termos do Comunicado CG nº 1951/2017, a parte autora deverá providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 286, via
peticionamento eletrônico, comprovando-a nos autos. - ADV: VALTER PIVA DE CARVALHO (OAB 57792/SP)
Processo 0016407-51.2013.8.26.0576 (057.62.0130.016407) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - Antonio
Francisco Paixão Filho - PROC. 1475/13: Vistos. De se acolher a conclusão estampada no laudo oferecido pelo Sr. Perito
Judicial (fls. 234/243). O trabalho técnico contábil desenvolvido, curvando-se aos termos da decisão de fls. 210/211, indicou
corretamente o valor da diferença ainda devida pelo executado à parte exequente, a título de alimentos, já com o abatimento das
quantias pagas e atualizadas até 30/04/2019. Assim, considerando ainda a concordância manifestada pelas partes (fls. 247 e
249, HOMOLOGO o cálculo pericial de fls. 234/243 e determino o prosseguimento da execução pelo saldo devedor alimentar de
R$ 13.123,93 (treze mil, cento e vinte e três reais e noventa e três centavos). Indefiro, de outro lado, o pleito da parte exequente
de fls. 249 haja vista que o rito processual imposto à presente ação (penhora) não enseja o pretendido decreto de prisão civil.
À parte exequente, assim, para que requeira o que mais de direito, indicando bens livres do devedor e suficientes à garantia do
Juízo. Intime-se. - ADV: NAIANKA CASTILHO MARDEGAN (OAB 307964/SP), ROGÉRIO LISBOA SINGH (OAB 155851/SP)
Processo 0019848-30.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.A.S. - PROC. 3284/19: Vistos. O réu foi
regularmente citado e tornou-se revel. A matéria fática disponível está, desta feita, acobertada pela confissão ficta decorrente
da revelia. A guarda será decidida de acordo com o melhor interesse dos menores posto que modificáveis a qualquer tempo se
o outro genitor demonstrar o interesse que agora não foi demonstrado. Assim, dê-se vista ao Ministério Público para, querendo,
oferecer seu parecer final. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ARMANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 16297/CE)
Processo 0022548-62.2008.8.26.0576 (576.01.2008.022548) - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.A.P.S. - PROC.
1914/08: O processo foi desarquivado e ficará a disposição no Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: VALTER PIVA DE
CARVALHO (OAB 57792/SP), TIAGO ARENAS DE CARVALHO (OAB 317258/SP)
Processo 0022627-02.2012.8.26.0576 (576.01.2012.022627) - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.S. e outro - PROC.
1695/12: O processo foi desarquivado e ficará a disposição no Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: RENATO BERGAMO
CHIODO (OAB 283126/SP), MICHEL AZEM DO AMARAL (OAB 274695/SP), RAFAEL ALVES GOES (OAB 216750/SP), PATRICIA
YEDA ALVES GOES VIERO (OAB 219886/SP)
Processo 0024881-16.2010.8.26.0576 (576.01.2010.024881) - Inventário - Inventário e Partilha - Vania Luzia Canhedo
Romeu e outros - Claudia Vanessa Silveira Canhedo e outros - Tuan Cheng Ching - Proc. 1855/10: VISTOS. 1- Fls. 4865/4867:
defiro a habilitação de T.C..C. como terceiro interessados. Providencie a Serventia os necessários acertamento no Sistema SAJ,
anotando-se os nomes dos advogados por ele constituídos. Observe-se. 2- Fls. 4868/4869: os filhos credores estão habilitados
como terceiros interessados e, caso, causem tumultos processuais, medidas judiciais pertinentes serão tomadas. 3- Fls.
4890/4892: diga o inventariante dativo. Prazo: 5 (cinco) dias. 4- Fls. 4904/4905: em face do acordo entabulado às fls. 4243/4246,
homologado às fls. 4260/4261, não havendo oposição do inventariante dativo e Ministério Público, e também por estar Michelle
Canhedo Lascombe representada nos autos pela irmã, autorizo a coerdeira M.C.L. a tomar posse do imóvel localizado na Rua
Voluntários de São Paulo, nº 3484, apartamento nº 111 e garagem, Edifício Nametallah Yousse Tarraf, matrículas nºs 35.576
e 35.777, 2º CRI local. 5- Fls. 4907/4908: para sopesar o pedido de levantamento de R$ 371.718,96 (trezentos e setenta e
um mil, setecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), deverá o inventariante dativo discriminar detalhadamente as
destinações que serão dadas, conforme solicitado pelo Dr. Promotor de Justiça às fls. 4996-A, item I, letra “b’. Prazo: 5 (cinco)
dias. 6- As manifestações do Posto Fiscal foram substituídas por certidões, extraídas e validadas por sistema disponibilizado
pelo Fisco. Diante de tal quadro, deverá o(a) inventariante acompanhar o procedimento administrativo (DITCMD) já protocolado.
Tão logo homologada a declaração do ITCMD, carecerá o(a) juntar aos autos a manifestação da Fazenda Pública do Estado.
7- Concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias, para que sejam apresentadas últimas declarações de herdeiros, de bens e
plano de partilha, lembrando o inventariante dativo que deverão constar do rol dos bens inventariados aqueles abocanhados
pela convivente viúva, assim como pagamento do direito de meação no plano de partilha. 8- A fim de verificar a existência
de ativos financeiros em nome de Valfrido Canhedo (CPF nº 170.820.138-68) e Transportadora Valfrido Canhedo Ltda Me
(CNPJ nº 57.434.698/0001-70), defiro pesquisas pelo Sistema BacenJud. Recolhidas as taxas, encaminhem-se os autos ao
gestor do sistema. Observe-se. 9- Fls. 5012/5021: digam inventariante e, oportunamente, o Ministério Público. Intime-se. - ADV:
YAGO RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 380377/SP), MARSELLE CANHEDO LASCOMBE (OAB 87108/RS), LETÍCIA BAMPA
FLORIANO (OAB 356450/SP), MIGUEL GISLER LASCOMBE (OAB 26253/RS), VICTOR SADER OLIVEIRA (OAB 385296/SP),
VICTOR CASSIANO MACHADO (OAB 408450/SP), BRUNO OTÁVIO SIMOZAKO SADANO (OAB 391500/SP), LUIS ANTONIO
DE ABREU (OAB 53634/SP), MILIANE RODRIGUES DA SILVA LIMA (OAB 264577/SP), ANTONIO LUIZ PIMENTA LARAIA (OAB
86251/SP), EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 35453/SP), AGENOR FERNANDES (OAB 25816/SP), ROGERIO
KAIRALLA BIANCHI (OAB 256340/SP), JOÃO MINEIRO VIANA (OAB 252364/SP), CELSO DONIZETTI DOS REIS (OAB 238246/
SP), FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO (OAB 150620/SP), JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB 105332/SP)
Processo 0031830-90.2009.8.26.0576 (576.01.2009.031830) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.F.S. e outro - Proc.
2654/09: À parte exequente para se cientificar acerca da carta precatória de fls. 204/210. - ADV: ARI DALTON MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º