Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2897
2854
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO BROSSI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA GOULART FRARE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2019
Processo 0000148-40.2017.8.26.0608 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Thaís da Silva Duarte - Fica o defensor intimado para manifestar sobre o cálculo da multa, fls. 594 dos autos, no prazo legal.
- ADV: LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP)
Processo 0003824-05.2016.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Richard de Jonatha Silva - 1. Comunique-se o trânsito em julgado ao IIRGD e ao TRE. 2. Encaminhem-se cópias do v.
acórdão e respectivo trânsito em julgado em nome do condenado Richard de Jonatha Silva, encaminhando-se ao Juízo das
Execuções Criminais competente para fins de averbação da guia provisória, nos termos do art. 472, II, das NSCGJ. 3. Oficie-se
à Delegacia de origem para que proceda à destruição das amostras do entorpecente apreendido, guardadas para contraprova,
nos termos do art. 525 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça 4. Providencie-se a transferência do numerário
apreendido ao FUNAD, conforme determinado em sentença, encerrando-se a respectiva conta. 5. Providencie-se a destruição
dos objetos apreendidos, oficiando-se ao Setor de Guarda e Depósito de Objetos. 6. Proceda-se à liquidação da pena de multa,
manifestando-se as partes. Intime-se. (Nota de cartório: Fica o advogado do sentenciado intimado a se manifestar sobre o
cálculo de multa, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.) - ADV: ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP)
Processo 0013403-40.2017.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Sonegação de papel ou objeto de valor
probatório - W.V.M.T. - 1) Recebo o recurso de fls. 337, interposto pelo Ministério Público, processando-se. 2) Dê-se vista
dos autos ao Ministério Público para oferecimento das razões recursais, no prazo legal. Intime-se. - ADV: WILLIAM VINICIUS
MACHADO TRISTÃO (OAB 318245/SP)
Processo 0013403-40.2017.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Sonegação de papel ou objeto de valor
probatório - W.V.M.T. - Topico final da r. sentença proferida: “Pelos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão punitiva deduzida na denúncia para absolver WILLIAM VINICIUS MACHADO TRISTÃO, qualificados nos autos, das
imputações que lhes foram feitas, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem condenação
pela sucumbência. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.” - ADV: WILLIAM VINICIUS MACHADO TRISTÃO (OAB 318245/SP)
Processo 0013519-46.2017.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Sergio Rodrigues
de Oliveira - - Moacir Alves Pereira - Considerando a juntada dos comprovantes de pagamento de fls. 328, 329, 349, 350 e
354, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE em face de Sergio Rodrigues de Oliveira e Moacir Alves Pereira nestes autos, tendo
em vista o integral cumprimento da pena a eles imposta. Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado para CANCELAMENTO de
eventual inscrição débito na dívida ativa, em relação ao réu Moacir Alves Pereira. Procedam-se as comunicações e anotações
necessárias. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: EDUARDO MANOCHIO DE OLIVEIRA (OAB
372853/SP)
Processo 0017718-14.2017.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.M.S. - Fica o
advogado intimado a manifestar acerca do laudo médico-pericial de fls. 552/555, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MOISÉS
DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 350506/SP)
Processo 0021010-46.2013.8.26.0196 (019.62.0130.021010) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - José
Rafael Eduardo Silva Patricio - - Dayane Felix Reis - 1) Homologo a desistência da oitiva da vítima, formulada pelo Ministério
Público. 2) Para audiência de interrogatório, debates e julgamento designo o dia 30 de setembro de 2019, às 14:00 horas.
Intimem-se o Ministério Público, Defensor Público, ré Dayane Félix Reis e seu Defensor constituído. Expeçam-se os mandados
de intimação na modalidade urgente/urgente plantão, para garantir a efetividade dos atos. Intime-se. - ADV: CARLOS DE
OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 212907/SP)
Processo 0022818-52.2014.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Luiz Fernando Leli
e outros - Ficam os defensores intimados do teor do r. despachoo de fls. 1016 dos autos, transcrito a seguir: “Intimem-se os
advogados constituídos, Dr. Anderson Fernandes Rosa e Dra. Giullienn Juliani, para manifestação acerca do teor da certidão de
fls. 1011, no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: GIULLIENN JULIANI (OAB 322414/SP), ANDERSON FERNANDES ROSA (OAB
326761/SP)
Processo 0025515-17.2012.8.26.0196 (196.01.2012.025515) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Dieimisson Ferreira da Silva e outros - Ficam intimados(as) os(as) defensores(as) para a apresentação de memoriais, no prazo
de 5(cinco) dias. - ADV: LAURO HYPPOLITO (OAB 101586/SP), GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB 269210/SP),
LARA VITORIANO HYPPOLITO (OAB 255525/SP), LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP)
Processo 0039050-13.2012.8.26.0196 (196.01.2012.039050) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - Willian Luiz de Souza Silva - 1. Lance-se, no histórico de partes, o evento nº 732 (início da Execução),
bem como a movimentação 61342, conforme determinado no Comunicado CG nº 281/2018. 2. Expeça-se a competente Guia de
Prestação de Serviços à Comunidade em nome do condenado Willian Luiz de Souza Silva, encaminhando-se à Central de Penas
e Medidas Alternativas local para fiscalização e controle da pena restritiva de direitos aplicada. Intime-se. - ADV: HONOROALDE
CARRIJO SILVERIO (OAB 312630/SP)
Processo 1500432-75.2019.8.26.0196 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Wesley Roque Constante - Fica intimado o defensor para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. - ADV: JOSE ANTONIO
ABDALA (OAB 185261/SP)
Processo 1500506-66.2018.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - Alysson Puska da Silva
Raposo - - Geovani Oliveira Silva - - Juliano Henrique Silva - 1) Alysson Puska da Silva Raposo, Geovani Oliveira Silva e
Juliano Henrique Silva, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos no artigo 38 da Lei 9.605/98, porque em
27/06/2017 danificaram floresta considerada de preservação permanente (fls. 121/122). A Defesa requereu, preliminarmente,
a extinção do feito, sob o argumento de que os fatos narrados na denúncia já foram imputados aos réus no processo nº
002077-49.2018.8.26.0196">0002077-49.2018.8.26.0196 , em trâmite pela 2ª Vara Criminal local. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento
da litispendência (fls. 153). De fato, urge reconhecer a litispendência aos réus. Com efeito, o Boletim de Ocorrência Ambiental
que ensejou a presente ação penal (fls. 01) é o mesmo da ação penal nº 002077-49.2018.8.26.0196, conforme informado a fls.
66, pela 7ª Promotoria de Justiça desta comarca, confirmando-se a ocorrência de litispendência, porquanto um mesmo fato
gerou dois processos distintos. Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, para reconhecer a litispendência
entre a imputação feita na presente ação penal, aos acusados Alysson Puska da Silva Raposo, Geovani Oliveira Silva e Juliano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º