Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2847
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causa de impenhorabilidade, podendo configurar excesso de penhora, proceda-se a transferência dos valores bloqueados junto
ao Banco do Bradesco para conta judicial à disposição deste Juízo, a fim de garantir a devida correção, desbloqueando-se as
demais. Sem prejuízo. fica intimado a executado, José Carlos Ribeiro de Paula, na pessoa de seu advogado constituído nos
autos, da penhora on line, para, querendo, apor embargos à execução no prazo de trinta (30) dias, que começará a fluir a partir
da data da publicação deste despacho no DJE. Intimem-se. - ADV: JOAO PAULO DE LIMA (OAB 60337/SP)
Processo 1501634-60.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Barretos - Wilson Antonio Ferreira - Vistos. Pag. 21/22: Considerando que o parcelamento do débitos não é, por si só,
causa de liberação da garantia (penhora on line), manifeste-se a exequente acerca do pedido de desbloqueio formulado pelo
executado, no prazo de 05 dias. Intimem-se. - ADV: JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (OAB 246473/SP), LEONARDO LUCAS
SILVA OLIVEIRA (OAB 427104/SP)
Processo 1501684-86.2017.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Barretos - Yngredh Endyol Costa da Silveira e outros - Vistos. 1- Fls. 21: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores.
Sustenta que a ordem da penhora on line recaiu sobre saldo de conta destinada ao recebimento da sua bolsa de estudos do
Ministério da Saúde referente à sua residência. Sendo assim, comprove a executada com documentos e extrato bancário a
origem dos valores bloqueados. 2- Manifeste-se a exequente acerca do parcelamento noticiado pela executada. 3- Trata-se
de pedido de justiça gratuita formulado por Yngredh Endyol Costa da Silveira, Yandiara Maria Costa da Silveira e Yasmin
Aparecida Costa da Silveira. Dispõe o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 98: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira
ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Verifica-se que o sistema em vigor (Lei n. 1.060 de 05.02) não foi alterado
pelo novo CPC, o qual também expressamente condiciona o deferimento da benesse à comprovação da hipossuficiência de
recursos e remete à lei específica. Assim, para a concessão do benefício deverá as executadas comprovarem o seu estado
de hipossuficiência, acostando-se aos autos comprovante de rendimentos, no prazo de dez (10) dias Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: YANDIARA MARIA COSTA DA SILVEIRA (OAB 384540/SP)
Processo 1502194-36.2016.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Barretos - Joao Goncalves Pena - Vistos. Aguarde-se pela Decisão a ser proferida nos Embargos à Execução. Intimem-se. ADV: LUCIANA RIBEIRO PENA PEGHIM (OAB 214566/SP)
Processo 1505183-15.2016.8.26.0066 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Barretos - Salim Abdala Thome Espolio - Ana Cristina de Lima Tome - Ante ao exposto, julgo extinta a execução fiscal movida
pela Fazenda Pública do Município de Barretos contra Espólio de Salim Abdala Thomé, nos termos do art. 485, VI, do Código de
Processo Civil. Em obediência ao princípio da causalidade, condeno a exequente no pagamento dos honorários advocatícios,
fixados em fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. - ADV: ANA
CRISTINA DE LIMA TOME (OAB 259361/SP)
BARUERI
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BARUERI EM 05/07/2019
PROCESSO :1009401-35.2019.8.26.0068
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: William James Barcellos da Silva
ADVOGADO : 305985/SP - Daniel da Silva Gallardo
REQDO
: Construtora Altana Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0007745-60.2019.8.26.0068
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Jose Eduardo de Lima
RECLAMADO : Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DIGITAL
PROCESSO :1009402-20.2019.8.26.0068
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Ammis Confecções Ltda.
ADVOGADO : 108925/MG - Thiago Bonaccorsi Fernandino
REQDA
: Cielo S.A.
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1009403-05.2019.8.26.0068
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADVOGADO : 104866/SP - Jose Carlos Garcia Perez
REQDA
: Ana Leticia Nunes Louver
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1009405-72.2019.8.26.0068
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
: M.N.G.A.R.
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