Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2838
1638
MAZZO (OAB 55867/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO LOPES AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA LOPES NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2019
Processo 1001282-89.2019.8.26.0099 - Ação Civil Pública Cível - Família - Sinônimo Simões Sousa - - Prefeitura Municipal
de Bragança Paulista - Trata-se de ação movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de Sinônimo
Simões Sousa e Prefeitura Municipal de Bragança Paulista visando a interdição e acolhimento institucional de Sinônimo sob a
alegação de que o interditando é incapaz de gerir os atos da vida civil. Requer a decretação de sua interdição e acolhimento
institucional. Deferida em parte a tutela de urgência (fls. 45/46). Citado (fl. 64), o interditando apresentou resposta por curador
especial (fls. 67/69). O Ministério Público apresentou manifestação (fls. 73/80). Citado (fl. 64), o Município informou o cumprimento
do acolhimento (fls. 86/87). É o relatório. Fundamento e decido. 1. Nomeio, o Dr. Breno Montanari Ramos, perito médico, para
avaliação médica do (a) interditando (a). 2. Intime-se o perito, por e-mail, para designação de data, horário e local para perícia.
3. A seguir, intime-se a entidade de acolhimento para apresentação do interditando para a perícia médica. 4. O laudo deverá
ser apresentado no prazo de trinta dias a partir da avaliação médica, sob pena de cobrança. 5. Apresentado o laudo pericial,
providencie a serventia o necessário para o pagamento do Sr. Perito e intime as partes para manifestação em cinco dias. 6. A
seguir, abra-se vista ao Ministério Público e, depois, tornem conclusos. 7. INTIME-SE o responsável pela Instituição Vila São
Vicente de Paula para indicar uma pessoa para exercer a função de curador(a) do requerido acima. Servirá a presente, por
cópia digitada, como MANDADO de intimação, e com os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: MIE KIMURA BARAO (OAB 90077/SP), KARINE ELIZABETH ROSA DA SILVA (OAB 321950/SP)
Processo 1001282-89.2019.8.26.0099 - Ação Civil Pública Cível - Família - Sinônimo Simões Sousa - - Prefeitura Municipal
de Bragança Paulista - * Fica a curadora especial, bem como demais advogados devidamente intimados de que foi designado O
DIA 01/07/2019, ÀS 11:00 HORAS para que o requerido sinônimo SINÔNIMO SIMÕES SOUZA seja submetido a exame. Nada
Mais. - ADV: KARINE ELIZABETH ROSA DA SILVA (OAB 321950/SP), MIE KIMURA BARAO (OAB 90077/SP)
Processo 1002667-72.2019.8.26.0099 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.A.S. - Vistos. Fls.
37/38: defiro. Ao CEJUSC para a redesignação da audiência, com a intimação pessoal da ré. Intime-se. - ADV: JULIAN JOSÉ
LEQUERICA DOS SANTOS (OAB 257679/SP)
Processo 1002667-72.2019.8.26.0099 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.A.S. - Foi redesignada a
Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 26/08/2019 às 14:00h no CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, à Av. São Francisco de Assis, 218, Prédio do Direito da
Universidade São Francisco, Campus de Bragança Paulista, Prédio 2, Sala 16, Jardim São José, Bragança Paulista/SP. Fica
cancelada designação anterior. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: JULIAN JOSÉ LEQUERICA DOS SANTOS (OAB 257679/SP)
Processo 1002667-72.2019.8.26.0099 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.A.S. - Fica a parte
autora intimada na pessoa de seu patrono da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO NO CEJUSC PARA O DIA
26/08/2019 às 14:00h no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, à Av.
São Francisco de Assis, 218, Prédio do Direito da Universidade São Francisco, Campus de Bragança Paulista, Prédio 2, Sala
16, Jardim São José, Bragança Paulista/SP. Fica cancelada designação anterior. Fica intimada ainda que deverá comparecer
munida de documento de identificação. - ADV: JULIAN JOSÉ LEQUERICA DOS SANTOS (OAB 257679/SP)
Processo 1003410-82.2019.8.26.0099 - Curatela - Levantamento - C.A.F. - 1. Defiro justiça gratuita. Anote-se. 2. Nomeio,
o Dr. Breno Montanari Ramos, perito médico, para avaliação médica do interditado. 3. Intime-se o perito, por e-mail, para
designação de data, horário e local para perícia. 4. A seguir, intime-se o interditado para comparecer à perícia médica. 5. O
laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias a partir da avaliação médica, sob pena de cobrança. 6. Apresentado o
laudo pericial, providencie a serventia o necessário para o pagamento do Sr. Perito e intime as partes para manifestação em
cinco dias. 7. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público e, depois, tornem conclusos. - ADV: MARCUS ANTONIO PALMA (OAB
70622/SP)
Processo 1003466-23.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.C.V. - Ciência ao exequente da
juntada da declaração de imposto de renda dos executados às fls. 424/435 e nos termos do art. 121-B das NSCGJ e art. 189, I
do CPC, onde feito deverá tramitar sob segredo de Justiça, foi procedida a anotação no sistema, com a inclusão da referida tarja
digital. - ADV: THAIS MARQUES DA SILVA CARDOSO (OAB 228210/SP), DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO
(OAB 229424/SP), FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), ELVIS APARECIDO FERREIRA (OAB 335450/SP)
Processo 1003509-52.2019.8.26.0099 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.F.A.S. - 1. Fls. 20/21: expeça-se ofício
determinando o resgate da poupança e da aplicação indicadas e a transferência de todo valor em nome do de cujus para conta
do Juízo vinculada a este processo. 2. No mais, cumpra a inventariante fls. 15/16. 3. No prazo de 20 (vinte) dias, apresente
a inventariante as primeiras declarações. 4. No mesmo prazo de 20 dias, providencie a apresentação de: Declarações dos
herdeiros seus irmãos, Narciso, Diogenes, José, Mário, Lídia, Lúcia, Maria e Dirce (fls. 11/12) e respectivas procurações (ou o
necessário para suas citações); Declaração de bens e respectivos comprovantes de propriedade (dos três mortos); Comprovante
do valor venal do(s) imóvel(is); Certidões negativas Federal e Municipal (dos três mortos), comprovando a quitação dos tributos
incidentes sobre os bens do espólio e sobre suas rendas. A certidão negativa de débitos poderá ser obtida por intermédio do
site www.receita.fazenda.gov.br (conforme Delegacia da Receita Federal, SRF nº 96/2000). Certidão de Dependentes do INSS/
IPESP dos três mortos; Plano de Partilha; e Certidão do Colégio Notarial do Brasil Seção de São Paulo, para informar sobre
a existência de eventual Escritura de Testamento em nome dos de cujus Nildes Pinto e Sueli Aparecida Pinto. 5. Decorrido o
prazo sem providências, cumpra-se o §1º do artigo 485 do CPC. ***NOTA DO CARTÓRIO: ciência à parte autora da expedição
do ofício de fls. 25 devendo comprovar o protocolo nos autos ou juntar as custas postais para remessa pelo cartório). - ADV:
VANDA DE FATIMA BUOSO (OAB 94434/SP)
Processo 1003590-98.2019.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - E.M. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição para
a 1ª Vara Cível local, Juízo prolator da sentença ora executada. Intime-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 307576/
SP)
Processo 1003629-95.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - R.D.T. - Vistos. Defiro ao autor os
benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Fica, no entanto, advertida de que revogado o benefício, a parte arcará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º