Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
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conclusos. 3. Int. - ADV: ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP),
FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), PAULO GUSTAVO MENDONÇA (OAB 286297/SP), ADILSON
FORTIN DE OLIVEIRA (OAB 262904/SP), MILTON VOLPE (OAB 73732/SP)
Processo 1005549-14.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Valter Ruga Filho - - Sirlene Pereira Lopes de Oliveira - Vistos. 1 Considerando o desinteresse da autora na conciliação, em preservação ao direito constitucional à autonomia da vontade e da
liberdade de contratar, deixo de encaminhar os autos para o setor de conciliação. 2 - Cite-se a parte requerida, cientificando-o
que: A- o prazo para contestação de quinze dias úteis (artigo 335 CPC) será contado a partir da data da juntada aos autos do
comprovante de citação, observado o artigo 231, incisos e §§, bem como o artigo 232 do CPC. B- nos termos do artigo 339,
do CPC, se arguir ilegitimidade passiva, deverá indicar o sujeito passivo, se a esse respeito tiver conhecimento, sob pena de
arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. C- a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. D independente da
designação de audiência de conciliação, fica-lhe facultado, SEM PREJUÍZO DO DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO,
apresentar proposta de acordo, a qualquer momento, inclusive ao Oficial de Justiça que, nos termos do artigo 154, VI do
Código de Processo Civil, certificará a proposta. Apresentada a proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para
manifestação, sem prejuízo do decurso dos prazos que estiverem correndo. 3 - A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III havendo arguição de ilegitimidade passiva, manifestar-se, nos termos do
artigo 339, § 1º e 2º do CPC; IV em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 5 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1005554-75.2015.8.26.0032/01">1005554-75.2015.8.26.0032/01 (apensado ao processo 1005554-75.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Obrigações - Adriana Marques - Joao Antonio de Oliveira Filho - Vistos. Fls. 150/151: 1. Determino a requisição das duas últimas
declarações de bens e rendimentos em nome do impugnado. 2. Após, tornem conclusos. 3. Int. - ADV: JOSE MARIA ALVES DE
SOUZA SPAGNUOLO (OAB 69117/SP), THAÍS CORRÊA RUPERES (OAB 335203/SP), CLOVIS EDUARDO RUPERES TERUEL
(OAB 329325/SP), ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/SP)
Processo 1005656-92.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sirlene Sanablia
Ribeiro - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. 1- Ciência às partes da chegada do processo. Observadas as formalidades
legais e pagas eventuais custas em abertos, arquivem-se. 2 - Expeça-se guia de levantamento referente às diligências
depositadas e não utilizadas, caso tenha, em favor da parte depositante e/ou seu procurador, caso tenha poderes específicos
para receber e dar quitação (art. 105, NCPC). 3 - Havendo carta precatória pendente de cumprimento, oficie-se solicitando a
devolução. 4 - Havendo recurso pendente, comunique-se a extinção ao Tribunal competente. 5 - Libere-se eventual penhora ou
restrição ocorrida nestes autos. 6 - Havendo restrição passível de exclusão pelo juízo (SERASAJUD, Cartório de Protestos ou
outra), oficie-se ao órgão competente para excluí-la. 7 - Providencie-se o necessário ao lançamento de movimentação de baixa
e arquivamento do processo principal e incidente (cód. 61.615). 8 - Intime-se. - ADV: GILBERTO AUGUSTO (OAB 401893/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005664-74.2015.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Or Roma Textil Indústria e Comércio
Ltda - Bittencourt & Melani Confecções Ltda Me - - Andrea Bittencourt Dias Melani - - Cláudio César Melani - Fica o autor
devidamente intimado, na pessoa de seu advogado, a recolher a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 79,59 (GRD Guia de Recolhimento de Diligência) para expedição do mandado de citação de Andrea Aparecida Bittencourt Dias, conforme r.
decisão de fls. 258/259. - ADV: DARCI DA SILVA CAMPOS (OAB 284826/SP)
Processo 1005779-32.2014.8.26.0032/02 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - MORADAS ARAÇATUBA
- I - LUAN AFFONSO VICENTE BATISTA - Caixa Econômica Federal - CEF - Conforme artigo 203, § 4º do Código de Processo
Civil, deverá a parte exequente, caso queira, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de cartório de fls. 85,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP)
Processo 1006266-26.2019.8.26.0032 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Alex Sandro Marinho - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Conforme artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e artigo 196 das Normas Judiciais da
Corregedoria Geral da Justiça TJSP, deverá a parte requerente, caso queira, manifestar- se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre
o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) às fls. 42 com a indicação de “não existe o número”. - ADV: GABRIEL HENRIQUE ANDRADE
SOUZA (OAB 281371/SP)
Processo 1006381-47.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Graziele Alves Bernardinete Groto - Viavarejo S/A - Vistos. Fls. 19/32: 1 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Defiro à
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3 - Considerando o desinteresse da autora na conciliação, em preservação
ao direito constitucional à autonomia da vontade e da liberdade de contratar, deixo de encaminhar os autos para o setor de
conciliação. 4 - Cite-se a parte requerida, cientificando-o que: A- o prazo para contestação de quinze dias úteis (artigo 335 CPC)
será contado a partir da data da juntada aos autos do comprovante de citação, observado o artigo 231, incisos e §§, bem como
o artigo 232 do CPC. B- nos termos do artigo 339, do CPC, se arguir ilegitimidade passiva, deverá indicar o sujeito passivo,
se a esse respeito tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos
decorrentes da falta de indicação. C- a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. D independente da designação de audiência de conciliação, fica-lhe facultado, SEM PREJUÍZO
DO DECURSO DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO, apresentar proposta de acordo, a qualquer momento, inclusive ao Oficial
de Justiça que, nos termos do artigo 154, VI do Código de Processo Civil, certificará a proposta. Apresentada a proposta de
acordo, a parte autora deverá ser intimada para manifestação, sem prejuízo do decurso dos prazos que estiverem correndo.
5 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III havendo arguição de ilegitimidade
passiva, manifestar-se, nos termos do artigo 339, § 1º e 2º do CPC; IV em sendo formulada reconvenção com a contestação ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º