Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2807
1649
BO : 4493/2016 - Lençóis Paulista
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: V.S.M.
ADVOGADO : 272872/SP - Fernando Catache Borian
VARA:3ª VARA CUMULATIVA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA LUCIANO MOREIRA BODO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2019
Processo 3000080-72.2013.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - André Bozelli e outros
- Autos com vista às defesas dos réus Nikilauda Rigato da Silva e Luciano Ministro Gonçalves apresentarem alegações finais no
prazo de 05 dias. - ADV: NILSON DANTAS CABRAL (OAB 131887/SP), TIAGO ZINATO DE LIMA (OAB 185698/SP), RODRIGO
CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON JOSÉ TEIXEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2019
Processo 0002875-78.2008.8.26.0319 (319.01.2008.002875) - Crime de Usurpação,Esbulho Posse. e Dano(arts.161 a 166,
CP) - Esbulho possessório - Romildo Pereira - - Jeferson Diego Gonçalves - João Carlos Ferreira - Willian Miranda Cabeçoni - Elizete Souza da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e, assim:A) por infração ao disposto no 163,
§ único, inciso III, combinado com o art. 29, “caput”, ambos do Código Penal, CONDENO o réu WILLIAN MIRANDA CABEÇONI,
R.G. n.º 34.622.917-0 SP/SSP, filho de Cicero Cabeçoni e Maria de Fátima Miranda Cabeçoni, à pena de SEIS MESES DE
DETENÇÃO e dez dias-multa com valor unitário no mínimo legal cominado. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Consigno que a pena privativa de liberdade é substituída por uma restritiva de direito consistente em prestação de serviços
à comunidade, por 06 meses, cabendo ao Juízo da Execução especificar os demais detalhes.B) por infração ao disposto no
art. 163, § único, inciso III, combinado com o art. 29, “caput”, ambos do Código Penal, CONDENO o réu JEFERSON DIEGO
GONÇALVES, R.G. n.º 61.612.875 SP/SSP, filho de Maria Aparecida Gonçalves, à pena de SEIS MESES DE DETENÇÃO e dez
dias-multa com valor unitário no mínimo legal cominado. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto. Consigno que
a pena privativa de liberdade é substituída por uma restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade,
por 06 meses, cabendo ao Juízo da Execução especificar os demais detalhes.C) por infração ao disposto no art. 163, § único,
inciso III, combinado com o art. 29, “caput”, ambos do Código Penal, CONDENO a ré ELIZETE SOUZA DA SILVA, R.G. n.º
61.613.032 SP/SSP, filha de José Antônio Luiz da Silva e Ademir de Souza Silva, à pena de SEIS MESES DE DETENÇÃO e
dez dias-multa com valor unitário no mínimo legal cominado. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto. Consigno que
a pena privativa de liberdade é substituída por uma restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade,
por 06 meses, cabendo ao Juízo da Execução especificar os demais detalhes.D) por infração ao disposto no art. 163, § único,
inciso III, combinado com o art. 29, “caput”, ambos do Código Penal, CONDENO o réu Romildo Pereira, R.G. n.º 19.524.485
SP/SSP, filho de Maria Lidia Pereira, à pena de UM ANO DE DETENÇÃO e dez dias-multa com valor unitário no mínimo legal
cominado. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto. Consigno que a pena privativa de liberdade é substituída por
uma restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade, por um ano, cabendo ao Juízo da Execução
especificar os demais detalhes.Como corolário da emissão do decreto supra, condeno cada réu ao pagamento de 100 (cem)
UFESP’s, “ex vi” do disposto no art. 4°,§ 9°, alínea “a”, da Lei 11.608/2003.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos
réus no rol dos culpados, bem como oficie-se, nos termos do art. 15, inciso III, da CF, ao Cartório Eleitoral para a suspensão dos
direitos políticos dos ora condenados. P.R.I.C. - ADV: EDEMIR JOSE CARRIT CONEGLIAN (OAB 119379/SP), ROGERIO DO
AMARAL (OAB 150251/SP), NILCIO COSTA (OAB 263138/SP), RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP), MARIA
DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP)
Processo 0002875-78.2008.8.26.0319 (319.01.2008.002875) - Crime de Usurpação,Esbulho Posse. e Dano(arts.161 a 166,
CP) - Esbulho possessório - Romildo Pereira - - Jeferson Diego Gonçalves - João Carlos Ferreira - Willian Miranda Cabeçoni - Elizete Souza da Silva - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença para o MP. Intimem-se pelo DJE os defensores
dos réus Jeferson, Romildo e Elizete da sentença proferida. Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Bauru, para intimação
da sentença ao réu Willian, bem como para que constitua novo defensor, no prazo de cinco dias, tendo em vista a renúncia de
fls.566, sob pena de nomeação de um dativo, tendo em vista que está preso no CDP daquele Município. Expeça-se edital de
intimação de sentença em relação a todos os réus. Expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados, cientificandose os nobres defensores que, após a expedição, o documento estará disponível no sistema informatizado do Tribunal de Justiça,
podendo ser acessado e impresso pelos próprios advogados. Decorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, certifiquese o trânsito em julgado e voltem conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 420697/SP), MARIA DE
FÁTIMA DA SILVA (OAB 405511/SP), RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP), ROGERIO DO AMARAL (OAB
150251/SP), EDEMIR JOSE CARRIT CONEGLIAN (OAB 119379/SP), NILCIO COSTA (OAB 263138/SP)
Processo 0002875-78.2008.8.26.0319 (319.01.2008.002875) - Crime de Usurpação,Esbulho Posse. e Dano(arts.161 a 166,
CP) - Esbulho possessório - Romildo Pereira - - Jeferson Diego Gonçalves - João Carlos Ferreira - Willian Miranda Cabeçoni - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º