Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
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Manifestem-se, caso entendam ser necessário. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), EDISON
SUPINO (OAB 72669/SP)
Processo 0007350-98.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007350) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Talita Salvalagio Martignani - - Amélia Carolina Paleari Salvalagio - Banco do Brasil Sa - Fls. 568/570:
Ciência, ao embargado, sobre petição e depósito judicial no valor de R$620,00 referente ao pagamento de honorários. - ADV:
JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010277-37.2009.8.26.0236 (236.01.2009.010277) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Marina Rodrigues Pedroso - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Fls.415/416: Ciência ao requerente sobre a revisão do
benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez sob o número 32/172.825.691-4, cuja DIB foi alterada para 28/01/2007 e
a RMI para R$350,00 ficando mantidos os demais parâmetros. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP)
Processo 3001589-93.2013.8.26.0236 - Execução Fiscal - Impostos - MUNICÍPIO DE IACANGA - GESEANE DE LIMA
COELHO - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado
se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Caso o(a)
executado(a), devidamente intimado(a) nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para
pagamento das custas finais, não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado. Arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB 380507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2019
Processo 0000060-80.2019.8.26.0236 (processo principal 1000684-83.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Patrick Naves Araujo Rabelo - Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Providencie, o autor, a
retirada da Guia de Levantamento em cartório. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP), HUBSILLER FORMICI
(OAB 380941/SP), VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO (OAB 113302/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), LIVIA MARIA
MATTOS (OAB 317157/SP)
Processo 0000060-80.2019.8.26.0236 (processo principal 1000684-83.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Patrick Naves Araujo Rabelo - Concessionária de Rodovias Tebe S/A - Fls.49/50: Esclareça o
procurador o substabelecimento apresentado, às fls.50, uma vez que foram conferidos poderes a pessoa física e não a(o)
procurador(a), devidamente cadastrado na OAB. Int. - ADV: LIVIA MARIA MATTOS (OAB 317157/SP), SILVIA TEREZINHA
DA SILVA (OAB 269674/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP), VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO (OAB 113302/SP),
HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP)
Processo 0000441-88.2019.8.26.0236 (processo principal 0008753-34.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Mario Paulo da Costa - Aes Tietê Sa - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO
EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de
modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir
certidão específica. Expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente no valor de R$ 1.292,57 e eventuais
acréscimos legais (fls. 62). Providencie, a serventia, o cálculo das custas finais, intimando-se a executada para pagamento
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Não havendo comprovação no prazo estipulado,
expeça-se certidão. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000597-76.2019.8.26.0236 (processo principal 1000372-73.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Marco Aurélio Sabione - Vulcan Material Plastico S/A - Vistos. Fls. 21: Defiro. Certifique-se o cartório o decurso do prazo de
fls.19. Após, requeira o exequente o que entender necessário a fim de dar prosseguimento a ação. Nada sendo requerido,
arquivem-se o feito nos termos do artigo 921, III, do CPC. Int. - ADV: ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP), MARCO
AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 0000779-62.2019.8.26.0236 (processo principal 0003599-35.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Posse - Aes Tietê Sa - DAL ROVERE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDADOS LTDA - ME - Vistos, Expeça-se mandado de
reintegração de posse, nos termos da sentença transitada em julgado. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá
ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Int. - ADV: OSEAS JANUARIO (OAB 287200/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0000888-76.2019.8.26.0236 (processo principal 0003369-22.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco Sa - Elias Joventino de Lima - Providencie o exequente o recolhimento das custas para
intimação do executado. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA
(OAB 92898/SP)
Processo 0001227-35.2019.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000231-16.2014.8.25.0050 - 1ª VARA CÍVEL
E CRIMINAL) - FRANCISCO JOÃO DOS SANTOS - ARMARINHO LDR EPP - LTDA - Cumpra-se, expedindo-se folha de rosto.
Com o cumprimento, devolva-se a deprecata através do e-mail institucional da unidade deprecante. O mandado cumprido,
se positivo, deverá ser encaminhado por e-mail e também fisicamente, via malote. Oportunamente, arquivem-se a presente
deprecata. - ADV: RIVALDO JOSÉ RODRIGUES DE LIMA (OAB 6605/SE)
Processo 0001239-83.2018.8.26.0236 (processo principal 1003698-80.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º