Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2781
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20. Por economia e celeridade processual, ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ, pelo prazo de dois meses. Fls. 155:
forneça a inventariante o esclarecimento solicitado pelo Ministério Público, no prazo de cinco dias. Após, tornem ao Ministério
Público, e em seguida, remetam-se os autos ao partidor, para conferência do plano de partilha. No silêncio, arquivem-se. Int.
- ADV: HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP), JULIANA MELO ADAMS (OAB 207108/SP), LEYDSLAYNE ISRAEL
LACERDA (OAB 301796/SP)
Processo 1097712-37.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.B.C. - - J.C.B.C. - C.G.B.C. Vistos. Acolho a preliminar de incompetência deste juízo. Os autores, como se vê à folha 138, segundo e terceiro parágrafos,
são claros ao dizer que Henrique apenas estuda em São Paulo, que a família está “em processo de mudança definitiva” para o
endereço indicado na inicial e que JULIANA também exerce suas atividades nesta capital. É dizer, em outras palavras, que ainda
não moram em São Paulo. Isto não bastasse, juntaram a despesa de condomínio do Parque Tamboré, TV Alphaville, academia
em Barueri e boleto do Colégio Objetivo frequentado por Juliana em Alphaville (folha 53, 57/58, 61 e 68/71). Neste contexto,
porque os autores residem em Santa do Parnaíba - SP e o réu em Maringá - PR, este juízo não é sequer em tese competente
para o exame da demanda. Ao contrário, por motivos que ainda não é possível identificar, os requerentes escolheram, pura e
simplesmente escolheram, demandar na capital. Logo absolutamente incompetente, necessária a remessa dos autos à comarca
de residência dos autores e a revogação da decisão que fixou os alimentos provisórios. Ante o exposto, (i) acolho a preliminar
para reconhecer a incompetência absoluta deste juízo, (ii) revogo a decisão que fixou alimentos provisórios e (iii) determino a
remessa do feito para a Vara Única da Comarca de Santana do Parnaíba, com os cumprimentos de praxe. Int. - ADV: ROBERTO
CONTRERAS (OAB 148411/SP), EVELINE BERTO GONCALVES (OAB 270169/SP)
Processo 1105662-05.2015.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Gilmar Augusto Cordeiro - Adriana Silva Cordeiro dos
Santos - - Marcos Henrique Cordeiro - Vistos. Fls. 246/247: certifique a serventia, expedindo novo mandado de levantamento, se
o caso. Int. - ADV: RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP)
Processo 1113795-31.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.B.V. - Vistos. Determino providências
no sentido de informar a este Juízo a atual lotação dos funcionários públicos Gilbran Sallum Vieira, CPF: 062.459.846-29 e
Surrel Sallum Vieira, CPF: 086.948.566-03, bem como seus respectivos endereços residenciais. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1117440-64.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.P.S. - (X) outros:
ciência da expedição de carta precatória, disponível para impressão através do sistema e-Saj, devendo a parte providenciar seu
encaminhamento e comprovação do protocolo, de acordo com o Comunicado CG nº 1951/2017, uma vez que, por um lapso, foi
encaminhado e-mail ao distribuidor da comarca de Guarulhos. - ADV: ADRIANA GOMES DOS SANTOS (OAB 227939/SP)
Processo 1118282-44.2018.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristina Magnabosco - Helena Magnabosco - - Sandra Magnabosco - - Humberto Magnabosco Filho - Vistos. Fls. 30: reconsidero a decisão de fls.
29, e defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Providenciem os requerentes certidão de inexistência de dependentes
habilitados ante a Previdência Social, assim como certidão negativa de débitos ante a Receita Federal,e certidão do Colégio
Notarial em nome da falecida, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa via Bacenjud para apuração
dos saldos existentes, para fins de apuração da adequação do processamento da presente como Alvará. Int. - ADV: AMANDA
PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP)
Processo 1123220-82.2018.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Olympia Maria Chiarella - (X)
outros: cientificá-los da pesquisa realizada. - ADV: DIMAR OSORIO MENDES DA SILVA (OAB 108812/SP)
Processo 1126538-73.2018.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernanda Diodatti Dias de Oliveira
- - Marina Kersten Dias de Oliveira - - Vinícius Kersten Dias de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 149: atenda-se ao solicitado, com a juntada da certidão de óbito de José, esposo da falecida, no prazo de quinze dias. No
silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: DAVID ROMERO JUNIOR (OAB 77703/SP), LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/
SP)
Processo 1139461-05.2016.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Djalma Fagundes Silvano - Vistos.
Encaminhem-se ao partidor para conferência da nova partilha apresentada. Int. - ADV: HELOISA BARBOSA PINHEIRO
RODRIGUES (OAB 375077/SP), IVANEIDE BARBOSA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 82506/SP), VICENTE PINHEIRO
RODRIGUES (OAB 85473/SP)
9ª VARA DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES.
FICAM OS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS INTIMADOS A RECOLHER A TAXA DE DESARQUIVAMENTO EM
CONFORMIDADE COM O COMUNICADO Nº 211/19 PUBLICADO NO DJE DO DIA 12/02/19, PÁG. 3, QUE ENTROU EM VIGOR
A PARTIR DE 29/03/2019.
PROCESSO 0255910-55.1982 - DR. ROBSON JÚLIO - OAB. 77.776;
PROCESSO 0602884-09.1984 - DR. AUTONILLIO FAUSTO SOARES - OAB. 88.082;
11ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA CAPUTO BEVILACQUA VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMANDO CARLOS LENZA STEIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2019
Processo 0012432-28.2012.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Condomínio Edificio Vesúvio - CARLOS
ALBERTO MAURO - Aloyzas Gediminas Rackevicius - - Rosa Maria Tedeschi ]]vieira - Vistos, Fls.401: Considerando o trabalho
realizado pelo Inventariante dativo, nomeado à fl. 59, o tempo exigido para seu serviço, bem como o valor do patrimônio (fl.
316), fixo os honorários em 5% sobre a herança líquida. Apresente o formulário MLE, devidamente preenchido, para pagamento
dos honorários e a seguir expeça-se o necessário. Cumpra-se o comando de fls. 378, segundo parágrafo, no prazo de 10
(dez) dias. Reitere-se o ofício expedido à fl. 382. Em igual prazo, comprove o inventariante o recolhimento do ITCMD (fls.
394/398). Sem prejuízo, junte-se a certidão negativa de débitos fiscais atualizada, expedida pela Secretaria da Receita Federal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º