Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2777
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para a apresentação do pedido e revisão da respectiva decisão. Aguarde-se o decurso de prazos previstos em decisão de fls.
209/210. Intime-se. - ADV: NILSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB 339125/SP), MATEUS MARQUES DELAZARI (OAB 288361/
SP), CLAUDIO GILBERTO FERRO (OAB 267626/SP), FABRIZIO TERENCE REIF BARBIERI (OAB 10375/SC), DIEULA PAULA
DE OLIVEIRA FONTOURA NEVES (OAB 371767/SP)
Processo 0005954-18.2018.8.26.0189 (processo principal 1006457-27.2015.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sandra Regina Vieira Nardi Cavaloti - - Luiz Carlos Cavaloti - - Luis Guilherme
Cavaloti - Ante o exposto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta por LUIS GUILHERME CAVALOTI,
LUIZ CARLOS CAVALOTI e SANDRA REGINA VIEIRA NARDI CAVALOTI em face de BANCO DO BRASIL SA, para o fim de
JULGAR EXTINTO o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso I, do Código de Processo
Civil de 2015. Custas ex lege. Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus
próprios fundamentos. Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação. Advirta(m)-se que nos termos do artigo
1.012 do Novo Código de Processo Civil, não cabe ao juízo de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise de preparo,
tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º e 2º,
do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Em decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique
a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I. - ADV: THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB 238335/SP), KARINA MARASCALCHI DA SILVEIRA (OAB 301669/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB 208429/SP), DANILO DE
CARVALHO ABDALA (OAB 296407/SP), JURANDY PESSUTO (OAB 51515/SP), MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (OAB
255197/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 0006748-39.2018.8.26.0189/01 - Requisição de Pequeno Valor - Serviços Hospitalares - Welison Divino de Freitas
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O
Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se em arquivo a sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP)
Processo 0006951-98.2018.8.26.0189 (processo principal 1002781-03.2017.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - José Valtrudes Villas Boas e outro - 1) Fls. 31 (Certidão): Providencie o Exequente
pelo andamento do feito, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 2) Na inércia, aguarde-se por
30 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo
921 do NCPC). 3) Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual,
bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V,
do NCPC, aguardando-se provocação das partes. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), SERGIO
TAHARA (OAB 169435/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP)
Processo 1000047-11.2019.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Fls. 43/44 - Providencie a parte autora, o recolhimento das guias necessárias, no prazo legal, afim de realizar as pesquisas
solicitadas. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), POLIANE
CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 1000150-52.2018.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Distribuidora de Produtos Alimenticios e Bebidas Scatena Ltda - - Deolindo Scatena Junior - - Deolindo Scatena e outros Fls. 141 (Certidão negativa do Oficial de Justiça): Ciência ao Exequente, para que se manifeste no prazo de 05 dias. - ADV:
MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB 208429/SP), LÍVIA REGINA GONÇALVES SBROGGIO (OAB 391099/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000292-22.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Carlos Eduardo Silva Unicastelo - Instituto de Ciência e Educação de São Paulo - Diga a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) de fls.41/61,
no prazo legal. Manifestem-se as partes em termos de especificação de provas a produzir, justificando-as, no mesmo prazo.
Providencie a parte requerida, o recolhimento da guia de CPA. - ADV: SÉRGIO LAVESO FILHO (OAB 401026/SP), MELKE E
PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP)
Processo 1000374-53.2019.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco de
Lage Landen Brasil S/A - Fls.102 (Manifestação da parte autora): Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias,
manifestando-se o(a) Autor(a), nos 05 dias seguintes, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Na
inércia, aguarde-se por 30 dias e conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA
(OAB 53612/PR)
Processo 1000376-62.2015.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Fernandópolis - 1) Fls. 126 (Certidão de decurso de prazo para recolhimento de custas finais): Cumpra-se nos termos de
sentença de fls. 118 para fins de inscrição na Dívida Ativa. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DE OLIVEIRA
CARNEIRO (OAB 166587/SP)
Processo 1000632-63.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leonice de Barros Nossa - Banco Bradesco
S/A - - Companhia de Seguros Previdencia do Sul - 1) Fls.75/108 e 109/110 (contestação/Companhia de Seguros Previdência
do Sul-Previsul e taxa CPA): Manifeste-se a Autora em réplica, no prazo legal. 2) Fls.112/113 (desinteresse na produção de
provas pela Autora) e fls.114/115 (desinteresse na produção de provas pelo corréu Banco Bradesco SA): Manifeste-se a corré
Companhia de Seguros Previdência do Sul-Previsul em termos de provas que pretenda produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PAULO ANTONIO
MULLER (OAB 419164/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FABIANA MAIER (OAB 262886/SP),
ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1000732-23.2016.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.G.S. e outros
- I.S.C.M.F. - - U. - - E.G.B. - Fls. 2080/2124 (Apelação interposta pelos Requerentes): Ciência aos Requeridos, para que
apresentem Contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG), RODRIGO
SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP), ANDRE BOTELHO DE ABREU SAMPAIO (OAB 260915/SP), CARLOS
ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO (OAB 57893/MG), MAURICIO ALVES DA SILVA (OAB 295928/SP), ROBERTA DENISE
CAPARROZ (OAB 238293/SP), MAURO LEANDRO PONTES (OAB 171090/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB
166587/SP), MARCELO CASALI CASSEB (OAB 129396/SP)
Processo 1000811-94.2019.8.26.0189 (apensado ao processo 1001498-08.2018.8.26.0189) - Embargos à Execução
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Loraine Paola Pilla - Juçara Gonçalves Mendes da Mota - Fls.89/328 (impugnação/
documentos) e 331/332 (Réplica): Especifiquem as partes as provas que realmente pretendem produzir, justificando-as em 05
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º