Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2777
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ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em
guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. O site do Banco do Brasil
disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/
formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV:
NILTON SOUZA (OAB 35640/SC)
Processo 0007076-51.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 1097-69.2017.8.10.0039 - 1 VARA) ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO - ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. A análise do presente expediente revela a existência de
erro material manifesto, passível de correção neste Juízo deprecado. Com efeito, apesar de ter sido determinada a CITAÇÃO e
a INTIMAÇÃO do Estado do Maranhão, as leituras da petição inicial e da pessoa a ser CITADA e INTIMADA demonstram que o
ato deprecado foi a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do promovido, Estado de São Paulo, através de seu procurador, Fazenda Pública
do Estado de São Paulo , conforme endereço indicado. O inequívoco erro de digitação da carta precatória não tem o condão de
macular a ordem judicial. Feitas, portanto, estas ponderações, RETIFICO o erro material apontado para constar que o(a) Estado
de São Paulo será CITADO e INTIMADO, por meio de seu representante legal, para apresentar Contestação no prazo legal,
quanto aos atos e termos da ação proposta. Cumpra-se, servindo a presente de mandado, com os benefícios do artigo 212 e
seguintes do Novo Código de Processo Civil, passando a presente decisão a fazer parte da contra-fé. Após, devolva-se. Int. ADV: ADMIR DA SILVA LIMA (OAB 15331/MA)
Processo 0007120-70.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0807513-80.2017.8.12.0001 - 13ª
VARA CIVEL RESIDUAL) - INDUSPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS PANTANAL - RIVER ALIMENTOS LTDA
- FRIGORIFICO RIVER E MARCELO ZANATTA ESTEVAN - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil,
certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em 15
[ quinze ] dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente
a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 2 diligência(s) em guia de
condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil- e
selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS
PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de
pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de
pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante
de agendamento. III) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S,
de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP,
código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de
pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão concedendo a gratuidade; O site do Banco
do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/
Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará na devolução da carta precatória. NADA
MAIS. - ADV: JULIANO TANNUS (OAB 10292/MS)
Processo 0008304-61.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Posse (nº 0019169-38.2017.8.13.0034 - 1ª VARA) - NILMA
PEREIRA COSTA VIEIRA - QMC TELECOM DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA - Nos termos do artigo 203, § 4º do
Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado
para providenciar em 15 [ quinze ] dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão
da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 1
diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências
do Banco do Brasil- e selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS
DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu
respectivo comprovante de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento
de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou
encaminhamento de comprovante de agendamento. III) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta
Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na
guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da
DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão concedendo
a gratuidade; O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio
da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a falta de manifestação ensejará na
devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: JEAN MESSIAS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 148696/MG)
Processo 0008386-92.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0002221-30.2013.8.24.0042 - 1ª VARA)
- ROTOPLAST INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORA LTDA - EDSON DUARTE CASTELEIRA - Nos termos do artigo 203, § 4º do
Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado
para providenciar em 15 [ quinze ] dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão
da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 01
diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências
do Banco do Brasil- - e selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS
DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu
respectivo comprovante de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento
de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial ou em guia FEDTJ; e
de encaminhamento de comprovante de agendamento. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e
FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo. Consigno que a
falta de manifestação ensejará na devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: TIAGO MOZZAQUATRO FANTINEL (OAB
17472/SC)
Processo 0008820-81.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica (nº 000489809.1997.8.24.0005 - 1ª VARA CIVEL) - ERMÍNIO CASTRO - MARIA DE FÁTIMA PEREIRA BATISTA, YASMIN SONODA BATISTA,
JONAS BATISTA DE CASTRO E MATUSALEM BATISTA LIMA - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil,
certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em 15
[ quinze ] dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente
a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 1 diligência(s) em guia de
condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil- e
selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA (CARTAS
PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu respectivo comprovante de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º