Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2776
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(OAB 65493/MG), LETICIA ZERBATO (OAB 356961/SP)
Processo 1000379-39.2017.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco Abilel Filho - Manifeste-se o
exequente acerca do não cumprimento da carta precatória. - ADV: KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP)
Processo 1000444-34.2017.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cirúrgica São José Ltda - Vistos.
1. Fls.78: Cadastre, observe e intime-se para recolhimento da taxa de mandato respectiva. 2. Considerando o trânsito em
julgado, estando recolhidas as custas pertinentes, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. e dil. - ADV:
GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB 204298/SP)
Processo 1000595-68.2015.8.26.0547 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ines de
Fatima Cremonese - Banco do Brasil S/A - Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTO o cumprimento de sentença aparelhado por INEZ DE FÁTIMA CREMONESE contra o BANCO DO BRASIL S.A., diante
da satisfação da obrigação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 23020/SP)
Processo 1000973-19.2018.8.26.0547 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias conforme requerido a fl. 47. Findo prazo, vista ao autor. Int. e
dil. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001150-51.2016.8.26.0547 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0043074-81.1999.8.26.0506 - Juízo
de Direito da 2ª Vara Cível Foro de Riberão Preto-SP.) - Banco do Brasil S/A - Nelson Afif Cury - - Açucareira Santa Rosa
Ltda - Paschoal Francisco Dessimoni - Vistos. Aguarde-se o prazo deferido aos executados a fl. 298. Na oportunidade, reforço
que neste período os devedores deverão se manifestar sobre o laudo pericial juntado e se entenderem necessário solicitarem
esclarecimentos do perito, conforme já determinado a fl. 276. Findo o prazo referido, tornem os conclusos para as deliberações
de direito. Int. e dil. - ADV: CARLOS ALBERTO MARINI (OAB 106474/SP), DANIEL SEGATTO DE SOUSA (OAB 176173/
SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JOSE FRANCISCO
BARBALHO (OAB 79940/SP), DIMAS RODRIGUES (OAB 269999/SP)
Processo 1001410-60.2018.8.26.0547 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Valdeania de Sousa Mourão - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a executada para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG (OAB 156717/SP), RAIMUNDO JOSÉ DE
ARAUJO (OAB 387072/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DE PAULA NASCENTE NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUBENS LEME DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2019
Processo 0000122-60.2019.8.26.0547 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 5000609-09.2019.4.03.0000 - Tribunal Regional
Federal 3ª Região - 3ª Turma - UTU3) - União Federal - Fazenda Nacional - Missiato Industria e Comercio Ltda - - Paulo Cesar
Missiatto e outros - Vistos. Cumpra-se a ordem do E.Tribunal, servindo a presente de mandado, intimando-se e cientificandose pessoa indicada a fl.04. Outrossim, independentemente de novo despacho, face a certidão do oficial de justiça, devolva-se
ao V. Juízo de origem, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Oportunamente, observadas as formalidades legais,
arquivem-se. Int. e Dilig. - ADV: MARCELA CONDE ACQUARO MAIA (OAB 237119/SP), MARÍLIA BEZZAN RODRIGUES ALVES
(OAB 375511/SP), TAÍSA SILVA REQUE (OAB 317424/SP), OLÍVIA TONELLO MENDES FERREIRA (OAB 252039/SP)
Processo 0000934-39.2018.8.26.0547 (processo principal 1001503-57.2017.8.26.0547) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vistos. Intime-se para recolhimento da taxa
de mandato respectiva (fl.69). Com a juntada, autorizo a entrega do mandado referido à patrona substabelecida. Sem prejuízo,
intime-se a exequente pela derradeira vez, para que informe no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a extinção do feito pela
satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como assentimento e quitação. Int. e dil. - ADV: RUI FERRAZ
PACIORNIK (OAB 349169/SP)
Processo 1000022-88.2019.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Elektro Redes S.A - Manifeste-se a requerente acerca da contestação de fls. 65 e seguintes. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1000202-75.2017.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gabriel Marcelino da Silva - APAE
de Santa Rita do Passa Quatro e outros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em 15 (quinze) dias,
observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser na forma digital, em autos apartados. Considerando o trânsito
em julgado, expeça-se a certidão de honorários do patrono dativo. Nada mais sendo requerido, observadas as formalidades
legais, bem como o comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se estes autos. Int. e dil. - ADV: RODRIGO REATO PIOVATTO
(OAB 218939/SP), CLAUDIA BARCELLOS BORTOLINI MISSIATTO (OAB 135692/SP)
Processo 1000215-06.2019.8.26.0547 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001980-52.2014.8.26.0073 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível do Foro de Avaré) - Enézia Araújo de Andrade Brum e outro - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de
mandado. Outrossim, independentemente de novo despacho, face a certidão do oficial de justiça, devolva-se ao Juízo de
origem, com as cautelas de praxe ou, considerando seu caráter itinerante, remeta-se a presente carta precatória à comarca
respectiva, oficiando-se ao Juízo Deprecante. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Int. e Dilig.
Santa Rita, - ADV: CAMILA FERNANDES (OAB 331258/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º