Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2771
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dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer ajuizada por SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA em
face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de modo a determinar que as requeridas prestem integral atendimento ao
autor, incluindo medicamentos, consultas e exames, e até procedimento cirúrgico, caso haja indicação médica, de forma a
estabilizar ou impedir a progressão da sua doença, devendo ser agendada consulta com especialista para definição precisa do
tratamento mais indicado ao caso do autor, a realizar-se no prazo de dez dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 300,00
(trezentos reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Confirmo os efeitos da tutela deferida. Julgo extinto o feito
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Reembolso de custas indevido em razão da gratuidade.
Honorários pela Municipalidade arbitrados em R$ 3.500,00. Em relação ao Estado, os honorários não são cabíveis, porque
o autor é representado pela Defensoria Pública (Súmula 421 - STJ). - ADV: MARCIA COLI NOGUEIRA (OAB 123280/SP),
MAURICIO HIROYUKI SATO (OAB 139302/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LAIS HELENA BRESSER LANG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILEIA DE LOURDES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2019
Processo 0004294-43.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosalina Mendes de
Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se provocação no Arquivo. Int. - ADV: LAZARA MEZZACAPA
(OAB 74395/SP), KOKI KANDA (OAB 280174/SP)
Processo 0006699-91.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Tecplan Representações
Técnicas Ltda - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Aguarde-se a análise do cumprimento de sentença n. 0005337-44.2019
em ordem cronológica. Fls.246/247: Anote-se o nome do novo Procurador do autor para futuras intimações. Int. - ADV: MILTON
FONTES (OAB 132617/SP), MARIA ELISE SACOMANO DOS SANTOS (OAB 260663/SP), GABRIEL NEDER DE DONATO
(OAB 273119/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP)
Processo 0006805-87.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Maria Tereza
Suzigan Parazzi - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, requerido pela Autora. Int. ADV: SERGIO OLIVEIRA SANCHEZ (OAB 305738/SP), FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB 102579/SP)
Processo 0008601-79.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Lojas Renner S/A PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Vistos. Defiro os pedidos de fls. 541/543. Int. - ADV:
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), TATIANA DE FARIA BERNARDI (OAB 166623/SP), PASQUAL TOTARO
(OAB 99821/SP), PAULA CRISTINA RIGUEIRO BARBOSA (OAB 127158/SP), MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON (OAB
106081/SP)
Processo 0009183-84.2010.8.26.0053 (053.10.009183-3) - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial Elizabeth Alves Cardoso de Souza - - Waldi Sanchez e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se novamente
o Réu para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer e/ou apresente informes oficiais faltantes, no prazo de trinta
dias. - ADV: MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0012381-76.2003.8.26.0053 (053.03.012381-2) - Procedimento Comum Cível - Remoções São Paulo - Rsp - S/c
Ltda. e outro - Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Defiro a expedição da guia de levantamento. Contudo tendo em vista
que a outorga da procuração ocorreu quando da distribuição do feito,em 2003, entendo razoável determinar a apresentação de
procurações atualizadas para que os patronos possam levantar, em nome das partes, as guias expedidas, pois, em que pese o
mandato, em regra, não possuir prazo determinado de vigência, não menos certo que, em casos excepcionais, a jurisprudência
tem admitido que o magistrado, embasado no poder geral de cautela, condicione a prática do ato processual à juntada de
procuração atualizada. Consigne-se que o próprio NCPC, nas disposições gerais referentes às execuções (arts. 771 a 777),
prevê uma série de medidas a serem tomadas pelo magistrado a fim de zelar pela fiel satisfação do direito do credor. Importante
também salientar que as execuções contra a Fazenda Publica, por estarem sujeitas ao regime de precatórios, são naturalmente
longevas, muitas vezes perdurando por décadas, não sendo incomum acontecer, inclusive e infelizmente, o falecimento do titular
do direito sem receber o que lhe é devido. Dadas essas peculiaridades, é que se exige a procuração atualizada e, para tanto,
dentro de um critério de razoabilidade, fixou-se o prazo de 12 meses, contados retroativamente da decisão que determinou
a juntada da procuração, como prazo máximo para que seja considerada atualizada.Intimar a parte para demonstrar que a
representação processual está regular não é conduta abusiva, mas acauteladora de direitos e, em decorrência, preventiva de
fraudes. Afinal, o juiz, atento ao poder geral de cautela, busca a plena certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento
da existência da demanda que está sendo proposta, bem como dos valores que estão prestes a serem levantados Por isso e,
com o intuito de evitar prejuízo às partes, condiciono a expedição e entrega da guia de levantamento mediante a juntada de
novos instrumentos de procuração (com prazo máximo de 12 meses, contados retroativamente dessa decisão) com poderes,
especialmente, para efetuar levantamento de guia e os mesmos deverão ser conferidos pela z. Serventia no ato da retirada
das guias.Para os depósitos posteriores à 1º de março de 2017, a expedição da guia será eletrônica e, para tanto, no prazo
de cinco dias, deverá(ão) o(s) Autor(es), apresentar(em) o formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido.Intime-se - ADV: FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP), LAERTE SOARES (OAB
110794/SP), NEUSA IERVOLINO DE AGUIAR (OAB 29742/SP), DANILO DE ARRUDA GUAZELI PAIVA (OAB 183657/SP)
Processo 0012494-59.2005.8.26.0053 (053.05.012494-6) - Procedimento Comum Cível - Valdeci Tamborim - Centro Estadual
Paula Souza - Vistos. 1.Ciência ao(s) Autor(es) sobre o depósito do valor requisitado, ficando desde já autorizado a expedição
de guia, em seu favor, para fins de levantamento, observadas as formalidades legais. E, no prazo de cinco dias, deverá(ão) o(s)
Autor(es), apresentar(em) o formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente
preenchido (apenas para depósitos posteriores à 1º de março de 2017). 2. Efetuado o levantamento, dê-se baixa e arquive-se o
incidente digital de ofício requisitório de pequeno valor e tornem-me os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JOÃO
RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP), CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO (OAB 52321/SP), BENEDITO
LIBERIO BERGAMO (OAB 89351/SP), JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA (OAB 21105/SP)
Processo 0012758-52.2000.8.26.0053 (053.00.012758-5) - Desapropriação - Desapropriação - Rios Unidos Logística e
Transportes de Aço Ltda. - Face ao recurso de apelação apresentado pelo Requerido, fica a parte contrária intimada para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º