Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
2112
para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), CAMILA MARIANO LANA (OAB 315830/SP)
Processo 0012662-87.2017.8.26.0361 (processo principal 1001523-24.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - São Pedro Shopping da Construção Ltda - “Manifeste-se o exeqüente sobre o integral cumprimento do acordo no
prazo de 10 dias. O silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação do débito. “ - ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB
198403/SP)
Processo 0014315-90.2018.8.26.0361 (processo principal 1002608-11.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Maria
de Lourdes dos Santos - “ Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de
extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/SP)
Processo 0015287-60.2018.8.26.0361 (processo principal 1004419-11.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - “ Manifeste-se o autor sobre
a Certidão de fl. 29. “ - ADV: MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP),
PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Processo 0016988-56.2018.8.26.0361 (processo principal 1002381-21.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Moradinha Serviços Ltda - Danielly Cardoso de Oliveira - Vistos. Conforme artigo 854 do Código
de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via
Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não
sendo apurado nenhum valor. Em pesquisa ao sistema Renajud, não foi encontrado veículo em nome do executado. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover
o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV:
MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB 245992/
SP)
Processo 0017777-55.2018.8.26.0361 (processo principal 1011848-58.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia (Serveng Mineração Mogi)
- Vistos. Nesta data foi possível obter informações de endereço da parte requerida através do sistema Bacenjud (relatórios
anexos). Assim, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: JOSÉ
GOULART NETO (OAB 187592/SP), JANE CHEQUER (OAB 321639/SP)
Processo 0018061-63.2018.8.26.0361 (processo principal 1018046-48.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Danusa Mayra Soares de Mello - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários LTDA - - Moron
Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a impugnação retro, bem como sobre o depósito
efetuado. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0018424-50.2018.8.26.0361 (processo principal 1009061-56.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - BANCO BRADESCO S/A - Sec Empreendimentos e Construções Ltda
- - Celso Antônio de Giuseppe - - Nilze Aparecida da Silva de Giuseppe - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de
sentença, restrita à alegação de excesso de execução, no montante de R$ 335.640,12, afirmando que o exequente estaria
pleiteando valores em discordância com a sentença e o acórdão proferidos nos autos principais. Aduz, portanto, incorretos
os cálculos apresentados. Por tais razões, reconheceu a dívida de R$ 37.012,33. Houve manifestação da impugnada (f.
49/50), reconhecendo a incorreção dos cálculos apresentados, eis que lastreados no total da execução e não na condenação
dos honorários sucumbenciais. Apresentou novos cálculos. Requereu, ainda, fosse afastada a condenação nos honorários
sucumbenciais. A f. 54, manifestou a executada. Decido. A impugnação merece acolhimento. A incorreção dos cálculos
apresentados pela exequente quando do início do cumprimento de sentença percebe-se ictu oculi, eis que utilizou como
parâmetro o valor total da execução, deslembrando-se que o presente incidente cuida da execução das verbas sucumbenciais
decorrentes da improcedência dos embargos à execução ajuizados pela executada. Tanto assim que, diante da impugnação
oposta pela executada, reconheceu o erro, apresentando novos cálculos. Por todo o exposto, de se reconhecer o imputado
excesso, nos termos em que ventilado na peça impugnatória. Por estas razões, acolho na íntegra a impugnação, para declarar
o débito de R$ 37.012,33, consoante planilha de cálculos de f. 35. Diante do total acolhimento da impugnação ao cumprimento
de sentença, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da diferença entre
o montante executado e aquele efetivamente devido, nos termos desta decisão. Diversamente do quanto defendido pela
exequente, deve responder pelo pagamento da verba honorária à parte adversa, eis que deu causa à eclosão da presente
impugnação do cumprimento de sentença, quando da apresentação de cálculos equivocados, fato que, inclusive, poderia trazer
grandes prejuízos à executada, caso não houve impugnado o cumprimento de sentença. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 0019165-27.2017.8.26.0361 (processo principal 1003145-41.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Habitat Cooperativa Habitacional - Clayton Stande - - Andreia Bertolino de Morades Stande
- “Diante do levantamento do valor integral, manifeste-se o exeqüente sobre eventual satisfação do débito no prazo de 10 dias.
O silêncio será interpretado como anuência, e o feito será extinto (artigo 924, II, do CPC). “ - ADV: ROBERTO SERGIO DE LIMA
JUNIOR (OAB 245555/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), CLAYTON STANDE (OAB 267853/SP)
Processo 1000006-81.2017.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Vistos. Em pesquisa
junto ao sistema Infojud este juízo verificou que não consta nenhuma declaração em nome da executada, conforme relatório que
segue. Manifeste-se o exequente para prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem manifestação, intimese pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1000133-48.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Helbor Patteo Mogilar Sky Mall
& Oficces - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: LUCIANO ARIAS
RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 1000144-77.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Alfredo
de Andrade - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: ANDRE LUIZ
PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 1000430-60.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Diante da documentação juntada pelo executado, defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Expeça-se carta
precatória para oitiva das testemunhas arroladas a f. 316/317. Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), RACHEL GUIMARÃES FARIA (OAB 345139/SP)
Processo 1000833-97.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Felipe Camillo Lopes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º