Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2739
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Pereira Barbosa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOAQUIM
MOREIRA COELHO FILHO, Brasileiro, Casado, Não informada, RG 33205591, pai Joaquim Moreira Coelho, mãe Helena do
Nascimento Silva, Nascido/Nascida em 20/10/1979, de cor Pardo, natural de Ribeirão Preto, - SP, com endereço à Rua Roque
Carili, 13, Jardim Santa Lucia, CEP 14165-530, Sertaozinho - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante o exposto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR o réu JOAQUIM
MOREIRA COELHO FILHO, RG: 33.205.591 7 SSP/SP, filho de Joaquim Moreira Coelho e Helena do Nascimento Silva Coelho,
à pena de 06 (seis) meses de detenção, que substituo por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária,
no valor de 01 (um) salário mínimo, que será entregue a uma entidade pública ou privada, com destinação social, que será
designada oportunamente; 20 (vinte) dias-multa e dois meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, por
incurso no artigo 306 da Lei nº. 9.503/97 e no artigo 331 do Código Penal, c.c. o artigo 69 do Código Penal. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 25 de janeiro de 2019.
5ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
0000630-91.2018.8.26.0530
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Rodrigo Carlos Ribeiro e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO
CARLOS RIBEIRO E OUTRO, PROCESSO Nº 0000630-91.2018.8.26.0530, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: REGINALDO
RIBEIRO SOARES, Brasileiro, Solteiro, Administrador, RG 34770707, pai Paulo Sergio Ferreira Soares, mãe Odete Ribeiro
Soares, Nascido/Nascida em 10/04/1979, de cor Branco, natural de Ribeirão Preto, - SP, com endereço à Rua Sao Carlos, 902,
Vila Mariana, CEP 14075-100, Ribeirão Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública
move contra REGINALDO RIBEIRO SOARES, RG nº34.770.707-5 e RODRIGO CARLOS RIBEIRO, RG nº34.757.799 e os
CONDENO, com fundamento nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, combinados com o artigo 69, caput,
do Código Penal. Reginaldo Ribeiro Soares, à pena de onze (11) anos e um (01) mês de reclusão (em regime inicial fechado) e
um mil, seiscentos e cinquenta e dois (1.652) dias-multa. Rodrigo Carlos Ribeiro, à pena de nove (09) anos e onze (11) meses
de reclusão e um mil, quinhentos e trinta e cinco (1535) dias-multa. ABSOLVO o acusado RODRIGO CARLOS RIBEIRO, pela
prática do delito previsto no artigo 307 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. O
valor dos dias-multa será fixado no mínimo legal, à míngua de elementos que demonstrem a real situação econômico-financeira
dos acusados, e deverão ser atualizados da data dos fatos até efetiva liquidação. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Ribeirão Preto, aos 29 de janeiro de 2019.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA MULTA
Processo n°:
0024955-13.2015.8.26.0506 - Controle nº 2015/001456
Classe - Assunto
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Documento de Origem:
IP-Flagr. - 455/2015 - 4º Distrito Policial de Ribeirão Preto
Réu:
Leonardo Augusto Chaves Guimarães
Artigo da Denúncia:
Art. 155 § 4º, I c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 002495513.2015.8.26.0506, EM QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVEU CONTRA Leonardo Augusto Chaves Guimarães.
O(A) Doutor(a) Guaracy Sibille Leite, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ribeirão Preto, do Estado
de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu Leonardo
Augusto Chaves Guimarães, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que, ficando pelo presente edital
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