Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2721
3502
Estanqueiro Hauy - - José Hauy - Miriam Cristina Boainain Hauy - - Jorge Hauy - - Jorge Boainain Hauy - - João Hauy - - Marcia
Maria Hauy Netto de Araujo - - Pedro Henrique Hauy Netto de Araujo - - Isabella Hauy Netto de Araujo - - Claudia Maria Hauy
Alves - O testamento foi declarado aberto, assim como determinado o seu cumprimento. Assim, cumpra-se o contido às fls.78.
Int. - ADV: RENATA APARECIDA HAUY (OAB 225065/SP), JOAO ALBERTO HAUY (OAB 60114/SP)
Processo 1000488-75.2018.8.26.0205 - Procedimento Comum - Exoneração - J.A.C. - Intime-se a parte autora para
manifestar-se acerca da certidão de folhas 46 (decurso de prazo para contestação) no prazo de 05 dias. - ADV: ANDRESSA
AMBROSIO AMÊNDOLA (OAB 260710/SP)
Processo 1000526-87.2018.8.26.0205 - Procedimento Comum - Exoneração - W.C. - “Os autos estão com vista para que
a parte autora se manifeste acerca da certidão de folhas 33 no prazo de cinco dias úteis “. - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS
ANJOS SCALON (OAB 323116/SP)
Processo 1000531-46.2017.8.26.0205 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - O.C.S.N. - I.E.A.S. - M.R.S.J. e outro - Expedida nova certidão de honorários em favor do i. Causídico Dr. Wladimir Assis Gomes em virtude de conter
erro material. - ADV: WLADIMIR ASSIS GOMES (OAB 386945/SP), GABRIELA MEIRA (OAB 292081/SP), FABRICIO GUSTAVO
ALVES (OAB 301617/SP)
Processo 1000531-46.2017.8.26.0205 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - O.C.S.N. - I.E.A.S. - M.R.S.J. e outro - A certidão de honorários foi expedida e encontra-se disponível para devida impressão pelo(a) interessado(a).
- ADV: GABRIELA MEIRA (OAB 292081/SP), FABRICIO GUSTAVO ALVES (OAB 301617/SP), WLADIMIR ASSIS GOMES (OAB
386945/SP)
Processo 1000664-54.2018.8.26.0205 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.C.R.S. - - L.R.R.S. - L.R.R.S. - Vistos. Fls. 82: Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Certifique a serventia o Transitada em julgado e cumprase integralmente a sentença de fls. 75/76. Após, arquive-se com as formalidades de praxe. - ADV: EDUARDA FRANCIELLY
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 405291/SP)
Processo 1000664-54.2018.8.26.0205 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.C.R.S. - - L.R.R.S. - L.R.R.S. - Intime-se a parte interessada de que os Mandados de levantamento sob nºs 260,261 e 262/2018, encontra-se a
Vossa Disposição em cartório - ADV: EDUARDA FRANCIELLY RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 405291/SP)
Processo 1000682-12.2017.8.26.0205 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.R.J.D. - J.G.D. - A certidão de honorários
foi expedida e encontra-se disponível para devida impressão pelo(a) interessado(a). - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS ANJOS
SCALON (OAB 323116/SP), ANDRESSA AMBROSIO AMÊNDOLA (OAB 260710/SP)
Processo 1000716-50.2018.8.26.0205 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES (OAB 269861/SP)
Processo 1000730-34.2018.8.26.0205 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução T.A.O. - A certidão de honorários foi expedida e encontra-se disponível para devida impressão pelo(a) interessado(a). - ADV:
RENATO ZANCO (OAB 178086/SP)
Processo 1000776-23.2018.8.26.0205 (apensado ao processo 1001148-06.2017.8.26.0205) - Procedimento Comum Guarda - C.S.M. - - A.M.F. - “Os autos estão com vista para que a parte autora se manifeste acerca da certidão de folhas 65 no
prazo de cinco dias úteis”. - ADV: DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES (OAB 269861/SP)
Processo 1000847-93.2016.8.26.0205 - Procedimento Comum - Guarda - D.M.B. e outro - A certidão de honorários foi
expedida e encontra-se disponível para devida impressão pelo(a) interessado(a). - ADV: CRISTIANE DE SOUZA (OAB 148520/
SP)
Processo 1000856-84.2018.8.26.0205 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.S.L. - Reitere-se o ofício a
empresa empregadora abaixo indicada para o desconto em folha de pagamento do requerido da quantia fixada a título de
alimentos no importe de 25% de seus vencimentos líquidos, incidindo inclusive sobre 13º salário, a partir do recebimento deste,
mediante depósito em conta corrente nº 4.421-0, Banco do Brasil S/A Agência: 6646-X ou outra conta eventualmente informada.
O não atendimento à requisição acima, sujeita-se à pena de crime de desobediência (CPC, art.529, §1º). Para tentativa de
conciliação, designo o dia 21/02/2019 às 15:30h, a ser realizada junto ao CEJUSC, sito à Rua Wenceslau Braz, 716 - centro
- Getulina-SP, ficando as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório, consignando que o não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado (artigo 334 do CPC). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito em 15 (quinze) dias úteis, que será contado a
partir da realização da audiência, se infrutífera a conciliação, observando, inclusive o disposto no artigo 336, do CPC, a seguir
transcrito: “Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que
impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente,
como MANDADO, seguindo-se em anexo cópia da petição inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: EDUARDA
FRANCIELLY RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 405291/SP)
Processo 1000906-81.2016.8.26.0205 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - L.C.A.S. - A.S.F. e outros
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para reconhecer a existência da união estável de Luzia Célia de Andrade Santana e José Ferreira, no período
declarado na inicial, que perdurou até o falecimento do companheiro, ocorrido no dia 18.10.2016. Sem custas e despesas
processuais, bem como de honorários sucumbenciais, em razão da falta de resistência ao pedido e a concessão da gratuidade
processual. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do Curador Especial e arquivem-se os autos,
mediante baixa definitiva. P. I. C. - ADV: ANALI SIBELI CASTELANI (OAB 143118/SP), WLADIMIR ASSIS GOMES (OAB 386945/
SP)
Processo 1001047-32.2018.8.26.0205 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.T.B. - - J.C.M. - A certidão de honorários foi
expedida e encontra-se disponível para devida impressão pelo(a) interessado(a). - ADV: ANALI SIBELI CASTELANI (OAB
143118/SP)
Processo 1001051-69.2018.8.26.0205 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.A.S.S. - Vistos.
Homologo, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, que contou com a anuência
do Ministério Público. Por conseguinte julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, transitando em julgado a sentença, nesta data.
Expeça-se certidão de honorários e arquive-se. Publicada nesta solenidade, saindo as partes e o(s) respectivo(s) advogado(s)
devidamente intimados. - ADV: FERNANDO MANTOVANINI (OAB 403147/SP)
Processo 1001051-69.2018.8.26.0205 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.A.S.S. - A certidão
de honorários foi expedida e encontra-se disponível para devida impressão pelo(a) interessado(a). - ADV: FERNANDO
MANTOVANINI (OAB 403147/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º