Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2705
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pelo conteúdo normativo da sentença os contratos de Planta Comunitária de Telefonia, também denominados Programas
Comunitários de Telefonia ou ainda Plano Comunitário de Telefonia, de acordo com a localidade, ou mesmo os contratos de
Plano de Expansão, como tais definidos, celebrados antes de 25/08/1996 ou depois de 30/06/1997. Da mesma forma os efeitos
da sentença restringem-se aos contratos de PEX celebrados no Estado de São Paulo. Foi dada a oportunidade para que
a requerida, na qualidade de fornecedora dos serviços de telefonia e investida do ônus probatório (artigo 6º, inciso VIII da
Lei 8.078/90), conferisse a existência da relação contratual, trazendo aos autos a radiografia com os dados da contratação.
A(s) radiografia(s) apresentada(s) pela Telefônica traz(em) as informações necessárias à(s) habilitação(ões), quais sejam: 1)
o nome completo do acionista; 2) o tipo de contrato (PEX ou PCT); 3) a data da contratação/integralização; 4) quantidade
de ações emitidas. Dessa forma, com base nos documentos juntados pela requerida, e com fundamento nos princípios da
duração razoável do processo (artigo 4º do Código de Processo Civil) e da colaboração das partes (artigo 6º do Código de
Processo Civil) que informam o Código de Processo Civil, determino que a parte autora elabore, no prazo de 05 dias, petição
simples informando os seguintes dados de todos os autores na forma de planilha em ordem alfabética pelo nome, como a
representada abaixo: Nome completoTipo de contratoData da contrataçãoPágina da radiografia PEX ou PCT?DD/MM/AAAAFls.
____ Diante do entendimento da 4ª Câmara preventa, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Deverão as
partes obedecer o quanto determinado pela 4ª Câmara nos autos do AI nº 2190684-86.2016.8.26.0000. Uma vez juntada,
venham os autos conclusos para decisão acerca da habilitação. Intime-se. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB
305379/SP), MÁRCIO SALES FALCÃO (OAB 336982/SP), TATIANNE APARECIDA SANTOS DA SILVA (OAB 360479/SP), JOÃO
LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/
RJ), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), LETICIA DORIGO CARMINATTI (OAB 335115/SP)
Processo 1088898-07.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anízia Francisca
- - Atitude Moda Araçatuba Ltda - - Cooperativa de Consumo dos Bancários de Araçatuba - Coopbanc - - Palácio dos Armarinhos
- - Saul Calladilla Vaca - - Valdir Barbosa - - Maria Angélica Momenso Garcia - - Associação dos Funcionários Aposentados do
Banco do Estado de São Paulo - - Regina Lúcia Ferreira Mascarenhas - - Renato Lúcio de Oliveira - - Mauro de Moraes Porto
- - Jose Roberto Borghi - - Alcides Módolo - - José Teófilo dos Reis - - Agostinho Correia Maregas - - Eugênio Pedro Bibiano
Timóteo dos Santos - - Auto Posto Servicar Aracatuba Ltda - - Arlete Solange Soares - - Melissa Carolina Magalhães - - Regina
Maura de Araújo - - Valter Aparecido Zorzeto - - Sindicato dos Empregados Em Edifícios, Condomínios, Turismo e Hospitalidade
de Araçatuba - - Osvaldo Rodrigues da Silva - - Silvio de Oliveira - - Auto Posto Cacique Ii Ltda - - Josias Guerrero Simon - Odete Esgalha Marchetti - - Maria Inês da Silva Cório - - Solange Táparo de Araújo - - Ilton Franklen Marchetti - - Nadir Serafim
Vieira - - Rodolfo Nunez - - Joanice da Mata Pancotti - - Computel Informática Ltda - - Inéz Dias Monteiro - - Benedicta Domingos
- - Fatima Novaes Gonçalves - - Dalva Vieira de Melo - - Olinda Maria Pereira da Silva - - P.h.d. & Cia Ltda - - Marlene Costa
Belinello - - Vanda Regina Marquezini Caloni - - Simone Xavier Donadon - - Aracy Baptista dos Santos - - Walter Robson Meglio
- - Celso Luis de Melo - - Rosângela Maria Viveiros - - Roberto Tadashi Isimar - - Osvaldo Fernando Miranda Cório - - Pevesol Materiais para Construção Ltda - - Arnaldo Poço - - Cícero Luiz dos Santos - - Maria Claudia Ponce Ferraz Poço - - Pedro
Moretti - - Viveiros e Bellam S/c Ltda - - Valdir Barbosa Me - - Rodrigo Alves Piperno - - Auto Posto Brasília - - Irmãos Lucio de
Oliveira e Cia Ltda Epp - - Isabel Ferreira Puorro - - Adriana Valeria Alves Piperno - - Solibel Cristina Alves dos Santos Candido
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Anote-se a concessão do efeito ativo. Aguarde-se notícia do julgamento. Intime-se. ADV: EDILAINE CRISTINA MORETTI POÇO (OAB 136939/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), PAULO
HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 127287/SP), LUCIANO BATISTELLA (OAB 127755/SP), ARNALDO JOSÉ POÇO (OAB
185735/SP)
Processo 1088909-36.2016.8.26.0100 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Lazaro Fernandes - - Izabel Cristina Ghiselli Ribeiro
- - Janete Aparecida Fraga da Silva Soniga - - Jose Roberto Furlaneto - - Karina Ferraz dos Santos - - Horácio Yoshihiro Hayashi
- - Leonilda Bertodo Vieira - - Lidinalva Aparecida de Souza - - Luiz Tavares da Silva - - Marcel Garcia Marques - - Marcia Regina
Dota de Lima - - Marcio Roberto da Silva - - Heloiza Bernardino de Sousa Morais - - Eunice Delfino Machado - - Glaucia Turato
- - Gino Henrique Degobbi Neto - - Marisa Marcia Carrer Rodrigues de Freitas - - Auta Bertinoti de Lucas - - Fabio Carvalho
Rechi Justamante - - Eunice Valerio Correia - - Eny Possati - - Emilia Dota Galbiatti - - Elizete Sousa Delfino Gomes - - Neide
Domingues - - Osvaldo Valério - - Odair Antonio Artioli - - Nivaldo Gomes - - Nilza Viotto Machado - - Nilvani Luiz dos Santos
- - Newtany Maria Ferrari - - Neuza Goiano Prado - - Nelson Salvador Junior - - Neide Maia Camara - - Marcos Rogerio Melges
- - Mauro Henrique Bieliauskas - - Marta do Nascimento Ghiselli - - Maria Otilia Castilho Herrera Martins - - Maria Nazaré Morais
de Sousa - - Maria de Lourdes Duarte Possati - - Maria Cecilia Colacino - - Maria Augusta Barneze Vicentin - - Maria Aparecida
dos Santos - - Maria Aparecida Bozzo Bezerra da Silva - - Marcus Renato Colacino e Licio - - Valdirene Maria Posca Marques
- - Robson Tossi Camelin - - Renato Dota - - Risoneide de Araujo Rocha - - Zeide Elizabeth Nava Villatoro - - Robis Henrique
Correa Sardinha - - Regina Azzi - - Roger Andre dos Santos Cavalcanti - - Silas Ramos Pereira - - Stela Terrassi Malinverne
- - Joaquim Seleghim Junior - - Vania Cristina da Silva Slaghenaufi - - Vilma Tavares de Morgado - - Primo Dota Neto - - Paulo
Roberto Miranda - - Inês Aparecida Martinello Munhoz - - Antonio Marcos Veraldo - - Gilda Maria Gonzales Dainezi - - Antonio
de Alcantara - - Alcides Ferraz Marques - - Adilson Josino Chaves - - Eunice Cavarzam Matas - - Gleica Maia Toneti - - Elza de
Souza Delphino - - Claudio Razeira - - Eliana Ribeiro - - Eliana Madalena da Silva Mello - - Edson Marques de Souza Ferreira,
- - Edson Lourenço Manzini - - Edneusa Gomes Rosa - - Eder Luiz de Oliveira Gonçalves - - Dirceu Alves - - Dirce dos Santos
Dota - - Daniel Minoru Kaiti - - Viterbo Anastácio Neto, - - Atilio Pereira Ribeiro - - Aparecida Cristina Bataiola - - Aparecido
Marques Cruz - - Honorinda Conceição Pereira Nunes - - Areta Aparecida dos Santos Cavichiolo Pereira - - Cenira Aparecida
Prevideli Scarabello - - Benedito Bueno - - Benedito Navarro - - Carmen Marin Stevanato - - Maria Aparecida Pereira Paula TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 663/664, 669. Anote-se penhora no rosto dos autos em desfavor de “Vilma Tavares de
Morgado” no valor de R$ 2.072,92, 1ª Vara Cível de Bauru. Aguarde-se desfecho do agravo, diligenciando a parte interessada.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), IZABEL CRISTINA GHISELLI RIBEIRO (OAB 307013/SP)
Processo 1089040-11.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josefina Barreto
dos Santos - - Edinaldo Garrido - - Antonio Jose de Santana - - Antonio Claudio Zeituni - - Antonio Barreto dos Santos - Adileusa Maria da Conceicao Bastos - - Aderson Hailton Davies - - Marcelo Manente - - Maria de Fatima Bezerra dos Santos
- - Helio Mariano Ferreira - - Francisca da Paixão de Oliveir - - Fabiana Costa da Silva Manente - - Juliana Nunes de Paixão
- - Wellington Nunes da Paixão - - Expedito Porfírio da Paixão - - Maria Josefa Pereira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Instituto
Vertus, Yuri Bertoldo Cervantes - Vistos. Tendo em vista o resultado exitoso do Plano de Mediação e Conciliação da Telefônica
(PMCT), noticiado a fls. 2.347/2.349 dos autos da Ação Civil Pública e, diante da manifestação do Instituto Vertus, determino
a intimação do advogado dos autores para comparecimento no local, data e horário indicados pelo Instituto Vertus. Anoto que,
havendo interesse, a sessão poderá ser realizada por videoconferência, devendo o patrono entrar em contato com o instituto
para fins de confirmação. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º