Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
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A executada, por sua vez, ciente do bloqueio, informou em fls. 38/39 que concorda com o bloqueio no valor de R$ 9.225,75 e
requereu o desbloqueio das demais contas. Assim, para fins do artigo 854, §3º e 841 do Código de Processo Civil, considero
que a executada foi devidamente intimada da indisponibilidade da quantia. Ante o exposto, converto a indisponibilidade do valor
de R$ 9.225,75 em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando que ocorra a transferência do valor para
conta vinculada a esse juízo. Observe o executado que não ocorreu a indisponibilidade de outros valores ou contas, conforme
resposta do sistema BACENJUD de fls. 42/43. Requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias,
visto que o valor não é suficiente para a satisfação da integralidade da dívida. Int. - ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB
275273/SP), ROBERTA LOPES DOMINATO (OAB 284304/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), VICTOR HUGO
NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 0030323-86.2017.8.26.0100 (processo principal 1012309-08.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Instituto Beleza e Saúde Ltda ME - Mayara Generoso Batalha - Vistos. Expeça-se novo ofício ao DETRAN, em
resposta ao de fls. 98, informando que a determinação do bloqueio da CNH da ré foi cancelada. O ofício será disponibilizado
nos autos do processo, ficando a parte ré interessada responsável pela sua impressão e protocolo, devendo comprovar a sua
distribuição no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da sua disponibilização. Intimem-se. - ADV: TAUANE MUNIZ MUSSI
(OAB 358833/SP), IZAIAS CHAVES DA SILVA (OAB 344244/SP), MARILUCIA PEREIRA ROCHA (OAB 276941/SP), MAGDA
CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP), ANDRÉ MARQUES DE SÁ (OAB 206885/SP)
Processo 0036435-37.2018.8.26.0100 (processo principal 1092883-47.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Waldivia Barbosa de Loiola - - Edmilson Rodrigues dos Santos Ciência à parte exequente quanto ao resultado da pesquisa de endereços, para que se manifeste em termos de prosseguimento.
- ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0037605-15.2016.8.26.0100 (processo principal 1024069-51.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Mandato - Maria Isabel Pimenta Bueno Salomão - Chadia Maria Salomão - - Deborah Salomão - - Carolina Salomão
Górios Vieira - - Marcos Górios Filho - Marlene Salomao - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. - ADV: RAFAEL
DE MOURA CAMPOS (OAB 185942/SP), MARINA ELIZABETH DO PRADO (OAB 91200/SP)
Processo 0038563-98.2016.8.26.0100 (processo principal 0196605-27.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Olinda - Espólio de Sylvia Guedes de Castro - Vistos. Na ausência de impugnação
da executada (fls. 137) e concordância da exequente (fls. 126/127), homologo o laudo às fls. 91/122, fixando em R$ 244.891,03
a avaliação do imóvel penhorado (valor válido para julho/2018). Defiro o leilão do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado
pelo artigo 882 do Código de Processo Civil. Aceito a indicação do exequente e nomeio leiloeiro Irani Flores, inscrito na
JUCESP 792. Então, o leiloeiro oficial deverá, no prazo de cinco dias, prestar as informações de praxe e providenciar os meios
necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Anote-se que o arrematante efetuará, no
ato da arrematação, o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação. Na hipótese acima,
aguarde-se manifestação do Oficial Irani Flores, que deverá ser intimado pelo e-mail iraniflores@leilaobrasil.com.Br (fls. 127).
Anote-se. Sem prejuízo, deverá a parte credora trazer os autos certidão atualizada de débitos fiscais, para ciência dos demais
interessados. Após, atualizem-se os valores. Int. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), HUMBERTO ANTONIO
LODOVICO (OAB 71724/SP), EDSON DA CRUZ ARAUJO (OAB 252808/SP), LIGIA MELLO VALOTTO (OAB 231123/SP)
Processo 0047515-95.2018.8.26.0100 (processo principal 1064589-19.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cibele Pinto de Oliveira - - Gomes e Guadagnucci Sociedade de Advogados
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença apresentado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
NPL 1 em face de CIBELE PINTO DE OLIVEIRA. Alega que o cumprimento corre com excesso, visto que o exequente teria
levado em consideração 15% de honorários advocatícios, quando, na verdade, a impugnante foi condenada ao pagamento de
10% de honorários. Apresenta cálculos e sugere que a execução deveria prosseguir no valor atualizado de R$ 6.787,87. Em
resposta (página 33/35), o exequente concorda com os cálculos apresentados pelo executado. É o relatório. Decido. Com o
reconhecimento expresso da parte exequente no sentido de que se equivocara na realização dos cálculos que acompanharam
a exordial, é de rigor o acolhimento da impugnação e, por conseguinte, da existência de excesso de execução. Isso porque,
retomando os autos, observado que a sentença originária fixou o percentual de 10% para a condenação em honorários
advocatícios. Há, conforme exposto pelo executado, excesso de R$ 3.194,60. Assim, ante o exposto, acolho a impugnação para
reconhecer o excesso à execução e determinar que o cumprimento deverá seguir no valor de R$ 6.813,70, conforme parâmetros
de atualização informados nos autos, até agosto de 2018. Pelo acolhimento, fica o exequente condenado ao pagamento de
honorários advocatícios, no importe de 10% do excesso (R$ 3.194,60), nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de
Processo Civil e que se mostra razoável. Fica o executado intimado a realizar o pagamento do débito, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: VAINE CINEIA
LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP)
Processo 0050411-14.2018.8.26.0100 (processo principal 1045433-16.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - CONDOMINIO EDIFÍCIO TREZE DE MAIO - ANTONIO CAMMAROSANO - Antonio Cammarosano Filho
- - Raffaele Francesco Cammarosano - Vistos. 1. Ante a certidão de fls. 45 e a oposição de embargos de terceiro com a
mesma discussão da impugnação ao cumprimento de sentença, considero que há risco de decisões contraditórias, devendo
ambos os processos serem decididos em conjunto. Certifique-se nos embargos. 2. Fls. 49/63: Diante das novas alegações,
manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Retifique-se o polo passivo para constar o termo “Espólio de Antonio
Cammarosano Filho”, anotando-se a sua inventariante como representante e também a advogada indicada em fls. 19. Int. - ADV:
LUIZ AUGUSTO PINHEIRO (OAB 288548/SP), EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP), VIVIANE REGINA VIEIRA LUCAS
(OAB 356264/SP)
Processo 0066923-09.2017.8.26.0100 (processo principal 1000882-77.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Fatos Jurídicos - Districar Importadora e Distribuidora de Veiculos Ltda - Espólio de André Alexandre
Ferdinand de Reynier - Vistos. Fls. 62/63: nos termos da decisão de fls. 58 e artigo 135 do Código de Processo Civil e já tendo
sido as custas recolhidas, cite-se o espólio, na pessoa da sua inventariante, para manifestar-se acerca desse incidente. Int. ADV: SANDRA SALVADOR MARTINS (OAB 169080/SP), JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB
270877/SP)
Processo 0067567-49.2017.8.26.0100 (processo principal 0169885-28.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Eletrobrás Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Reynaldo Jodat Yunes - Vistos. Revejo o ato ordinatório de fls. 94. Intime-se
a parte exequente, agora executada, Eletrobrás Centrais Elétricas Brasileiras S.A., na pessoa de seu advogado constituído
nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º