Disponibilização: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2683
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Processo 0002283-32.2003.8.26.0441
Fica intimado(a) o(a) subscritor(a) a devolver os autos em cartório no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
busca e apreensão.
Processo 0004829-40.2015.8.26.0441
Fica intimado(a) o(a) subscritor(a) a devolver os autos em cartório no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
busca e apreensão.
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE DE LIMA CROFFI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2018
Processo 0001954-92.2018.8.26.0441 (processo principal 3000143-22.2013.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ato / Negócio Jurídico - Marcos Roberto Arroyo Ponce de Leon e outro - Carlos Messias da Silva - A serventia
procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que existem veículos automotores registrados em nome do
executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos. Deste modo, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, no prazo de
trinta dias: Indique dentre os veículos registrados em nome do executado qual aquele que pretende ver penhorado (apenas
em caso de propriedade de mais de um veículo automotor) Junte aos autos o cálculo atualizado do débito em execução; Junte
aos autos cópias de três jornais de grande circulação ou impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela
de valor de mercado do automóvel do qual se pretende a penhora. Recolham-se as devidas custas judiciais para o registro da
penhora. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/
SP), CARLOS EDUARDO MORETTI (OAB 170911/SP)
Processo 0002727-11.2016.8.26.0441 (processo principal 0000353-56.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Raboni Ltda Me - Vistos. Fls. 36/40: anote-se no SAJ. Intime-se pessoalmente o
exequente para que regularize sua representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento do incidente
processual de cumprimento de sentença. No silêncio, aguarde-se a manifestação dos interessados no arquivo. Intime-se. - ADV:
LILIAN MORENO MOTA SILVEIRA DE MESSA (OAB 212687/SP)
Processo 0002881-58.2018.8.26.0441 (processo principal 0000676-66.2012.8.26.0441) - Cumprimento de sentença
- Adimplemento e Extinção - Teresinha Gloria Garcia Queiroz - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual para inclusão do executado no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Processo 0002986-35.2018.8.26.0441 (processo principal 0000134-82.2011.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Banco Itaú Sa - Elton Ramos e outros - Vistos. Fls. 33/35: Ciente. Diante do requerimento
do credor, dá-se início à fase de cumprimento da sentença. Assim, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento
voluntário: (i) se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, independentemente
de penhora ou nova intimação; e (ii) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado
de 10% (dez por cento). O exequente fica, desde logo, advertido de que, decorrido o prazo supra sem pagamento, poderá,
independentemente de nova intimação do credor, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Além disso, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma. Decorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento
voluntário pelo executado, certifique-se e aguarde-se requerimentos do credor. Em caso de pagamento, ainda que parcial,
intime-se o credor para se manifestar. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), JULIA REZENDE CINTRA BRITES (OAB 325078/SP)
Processo 0003185-57.2018.8.26.0441 (processo principal 0005773-42.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Edileia José dos Santos Nascimento - Personal Doctor Assistencia Odontológica Ltda
- Vistos. Providencie a parte autora, o aditamento à inicial, juntando certidão de trânsito em julgado da sentença, no prazo de 15
dias, sob pena de indeferimento e extinção, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS ALENCAR
FERRAZ (OAB 135010/SP), CLAUDISTONHO CAMARA COSTA (OAB 77759/SP), JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ
(OAB 354862/SP)
Processo 0003211-55.2018.8.26.0441 (processo principal 0000290-65.2014.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Cheque - Inbrands S/A - Vistos. 1- Conforme o Provimento CG 16/2016, que alterou as NSCGJ em seu Capítulo XI, Seção IV,
Subseção XXVI, artigos 1.286 a 1.289, o peticionamento eletrônico do incidente processual de cumprimento de sentença deverá
ser instruído dos documentos discriminados na citada legislação. Providencie o exequente no prazo de emenda à inicial, sob
pena de indeferimento e extinção. 2- No mais, determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão
do executado no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES
CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1000127-63.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Gilson Carlos Bargieri - Vistos. Fls. 101/109: interposta apelação, em juízo de retratação, mantenho a sentença apelada
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