Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2659
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mês a partir da citação. Nesta fase não cabe condenação ao pagamento das custas e verba honorária, SALVO NA HIPÓTESE
DE RECURSO, quando deverá ser observado o disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei 9099/95 (custas dispensadas em 1º Grau
- 1º do valor da causa e 4% do valor condenatório ). O prazo de recurso é de 10 (dez) dias corridos. Com o trânsito em julgado,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumprase. - ADV: ABADIA ATAIDES DA COSTA (OAB 5734/GO), MARCO ANTONIO DE ARAUJO BASTOS (OAB 25441/GO), LILIAN
PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), MARCOS VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 30168/GO),
LUCAS FELISBERTO DOS REIS (OAB 29501/GO), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP)
Processo 1001858-65.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniele
Francine Castilho - Rosangela Luzia Sarmento - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta, resolvo o
mérito (art. 487, I, CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda proposta por Daniele Francine Castilho em face
de Rosangela Luzia Sarmento para condenar a requerida em danos materiais no valor de R$ 430,00(quatrocentos e trinta reais),
corrigido monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Nesta
fase não cabe condenação ao pagamento das custas e verba honorária, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO, quando deverá
ser observado o disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei 9099/95. O prazo de recurso é de 10 (dez) dias corridos. Com o trânsito
em julgado, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, observando-se, em
caso de cumprimento de sentença, o incidente de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO
RENATO BANNWART (OAB 170932/SP), NATALIA PEREZ DA SILVA (OAB 376203/SP)
Processo 1001868-12.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Emília Alves Leal - Sabemi
Seguradora S/A - Vistos. Ante o cumprimento integral da obrigação pela ré, com a concordância expressa da parte autora,
expeça-se mandado de levantamento do depósito de pg. 83 em favor desta última. Após, arquivem-se os autos digitais.
Providenciem-se as anotações no sistema informatizado, com baixa definitiva, inclusive para fins estatísticos. Intime-se. - ADV:
EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1001887-18.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ricardo Manoel - VIVO S.A.
- Vistos. Trata-se de embargos declaratórios interpostos pela parte Requerida alegando contradição e obscuridade porque
na parte dispositiva consignou confirmação de tutela antecipada, contudo, indeferida na decisão de pág. 28. Conheço dos
embargos, já que tempestivos, mas verifico ser hipótese tao somente de erro material com relação ao parágrafo questionado,
pois não guarda relação com a sentença, a qual fica excluída. No mais, mantida a sentença. Int. - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), LEONARDO AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 357303/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1001989-40.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Cesar Alves - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. A obrigação de fazer
já cumprida conforme noticiada pelo autor. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, observando-se
o cumprimento de sentença, mediante peticionamento por incidente, em apenso. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP), ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1002195-54.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Jovino da Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Informe o autor acerca de eventual descumprimento do
acordo no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o vencimento, sob pena de ser considerado como integralmente cumprido
para fins de extinção. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RAMBLET DE ALMEIDA TERMERO (OAB
283803/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1002420-74.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Célia Maria Rossi
Scalco - Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Manifeste-se a autora acerca do
depósito efetivado pela ré à pg. 79, bem como acerca do valor ajustado da parcela a partir do presente mês, conforme acordado
em audiência. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP), CLAÚDIO ROBERTO TONOL
(OAB 167063/SP)
Processo 1002565-33.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gero Materiais de Construção
Ltda-epp - Cicero Alves Costa - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo procedente a pretensão
veiculada na inicial para condenar o requerido a pagar à requerente a quantia de R$ 521,63, correspondente ao débito principal.
Tal valor deve ser corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido
de juros de mora simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve relação contratual (CC, art. 405). Sem custas
e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte). Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora
para manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
CAIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS (OAB 390134/SP), PATRICK MIKAEL LISBOA DE SOUZA (OAB 401403/SP), LUCAS
RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1002566-18.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gero Materiais de Construção
Ltda-epp - Claucio Santos Ferreira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial (Lei
n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art.
487, III, “b”, do CPC. Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela autora em até 05 (cinco)
dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção, independente de
nova intimação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP), CAIO CESAR VIEIRA
DOS SANTOS (OAB 390134/SP), PATRICK MIKAEL LISBOA DE SOUZA (OAB 401403/SP)
Processo 1002568-85.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gero Materiais de Construção
Ltda-epp - Débora Regina dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial
(Lei n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos termos
do art. 487, III, “b”, do CPC. Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela autora em até
05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção,
independente de nova intimação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS (OAB 390134/
SP), PATRICK MIKAEL LISBOA DE SOUZA (OAB 401403/SP), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1002575-77.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gero Materiais de Construção
Ltda-epp - Mauro da Silva Fonseca - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial (Lei
n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art.
487, III, “b”, do CPC. Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela autora em até 05 (cinco)
dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção, independente de
nova intimação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP), CAIO CESAR VIEIRA
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