Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2650
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uma das partes não contemplada pela justiça gratuita, a parte ré deve arcar com os honorários periciais (de forma aditantada),
conforme especificado no ofício liberado nos autos digitais. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
JOSE PAULO FREITAS GOMES DE SÁ (OAB 310359/SP)
Processo 1023795-19.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Luciana - Nor - Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 182/187: Defiro a expedição de mandado de constatação para
que o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça diga quem atualmente reside no imóvel de matrícula nº 28065 (4º Cartório de Registro de
Imóveis de São Paulo), informando ainda a respeito do pagamento de alugueis. Sem prejuízo, expeça-se a certidão do art.
828, do CPC, conforme já determinado no último parágrafo da decisão de fls. 104/105. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO DE
ALMEIDA (OAB 149842/SP)
Processo 1025607-33.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Renan Paulo da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ante o exposto acima e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação que RENAN PAULO DA SILVA move contra SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios
que arbitro em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, cujo pagamento ficará condicionado à
possibilidade do beneficiário, nos termos do art. 98, §3º do mesmo Código. P.R.I. São Paulo, 29 de agosto de 2018. - ADV:
FELIPE ROMEU ROSENDO DA SILVA (OAB 331798/SP), EDGARD DOLATA CARNEIRO (OAB 331780/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), DANIEL DOPP VIEIRA DE CARVALHO (OAB 330690/SP)
Processo 1025714-09.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Ronaldo Chaves dos Santos - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ciência do ofício do IMESC, designando o dia 19/10/2018, às 13:30 hs. para realização de
perícia médica, sendo certo que a parte pericianda deverá comparecer ao Imesc - Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo, situado na rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo, SP, munido de documento de identificação original
e com foto, bem como dos exames de laboratório radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação se por
ventura os tiver. Deverá o periciando comparecer no Imesc com 30 minutos de antecedência. Informa o Imesc que o não
comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais. Ciência também, do
ofício do IMESC informando que, nos termos do artigo 95 do Novo Código de Processo Civil, como a perícia foi requisitada por
uma das partes não contemplada pela justiça gratuita, a parte ré deve arcar com os honorários periciais (de forma aditantada),
conforme especificado no ofício liberado nos autos digitais. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1027299-96.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valmir
Alves do Nascimento - Adriana Ribeiro de Mello - - Walther José de Mello - - Maria Olajos de Mello - Vistos. Fls. 66 - Ante
o noticiado, defiro a desistência da ação em relação ao co-executado Walther José de Mello, falecido, prosseguindo-se em
relação aos demais. Dê-se baixa. Expeça-se Mandado Judicial para citação dos demais executados por Oficial de Justiça, nos
endereços onde foram citados. (fls. 55 e 55). Intime-se. - ADV: ROBERTO CELESTINO DE ALMEIDA ROSSI (OAB 166609/SP)
Processo 1027339-15.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Anderson Clayton Paixão Ferreira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Ciência do ofício do IMESC, designando o dia 03/12/2018, às 12:40 hs. para
realização de perícia médica, sendo certo que a parte pericianda deverá comparecer ao Imesc - Instituto de Medicina Social
e de Criminologia de São Paulo, situado na rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo, SP, munido de documento de
identificação original e com foto, bem como dos exames de laboratório radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a
avaliação se por ventura os tiver. Deverá o periciando comparecer no Imesc com 30 minutos de antecedência. Informa o Imesc
que o não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais. - ADV:
JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1027517-32.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Roger da Silva Campos - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ciência do ofício do IMESC, designando o dia 03/12/2018, às 13:00 hs. para realização de
perícia médica, sendo certo que a parte pericianda deverá comparecer ao Imesc - Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo, situado na rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo, SP, munido de documento de identificação original
e com foto, bem como dos exames de laboratório radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação se por
ventura os tiver. Deverá o periciando comparecer no Imesc com 30 minutos de antecedência. Informa o Imesc que o não
comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais. Ciência também, do
ofício do IMESC informando que, nos termos do artigo 95 do Novo Código de Processo Civil, como a perícia foi requisitada por
uma das partes não contemplada pela justiça gratuita, a parte ré deve arcar com os honorários periciais (de forma aditantada),
conforme especificado no ofício liberado nos autos digitais. - ADV: RICARDO PUCCIA DE OLIVEIRA (OAB 283598/SP), RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1029009-88.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elisangela dos Santos Silva
- - Maria Cristina Troz Gugliherme - - Marcel do Espírito Santo - - Tamirys Miranda Brum - - Andressa Carla Roque Gonçalves
- - Sergio Carmo Romano Junior - - Ana Carolina de Alfenas - - Natalicia Oliveira da Silva - - Clecio Ribeiro de Araujo - - Daniela
de Paula Santos Silva Lopes - - Lúcia Adriana Alves Teixeira - - Patrícia Batista dos Santos - - Jhovana Gloria Rodriguez
Mamani - - Felipe Fernando Queiroz - - THAIS CARINGE DA SILVA - - CAMILLA ANDRADE CHOLA - - ALINE ALVES DE
OLIVEIRA - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - - Agência de Formaturas Amaral (Grupo Amaral) Vistos. Fls. 605/606: Defiro o depósito de mídia requerido pela parte autora. A necessidade de produção de prova oral será
analisada após a apreciação de seu conteúdo. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE),
CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP), EDUARDO LAROTONDA CARDOSO (OAB 316127/SP), LEANDRO
CHIQUIE FERRANTE TRIPI (OAB 296080/SP), RAFAEL MANSOUR (OAB 381110/SP)
Processo 1030857-76.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Pepio Barboza Souza - Google Brasil
Internet Ltda. - Vistos. Fl. 180: Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a renúncia ao direito
manifestado na ação pelo autor, substituindo assim a sentença anterior (fls. 157/161) e, em consequência, JULGO EXTINTO o
presente feito que Pepio Barboza Souza move em face de Google Brasil Internet Ltda., com fundamento no artigo 487, III, “c”,
do Código de Processo Civil. Com isso, é sucumbente o autor, que deu causa à ação ora extinta ao renunciar ao direito que aqui
buscava. Por isso, arcará ele com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios fixados no importe de 10%
sobre o valor dado à causa, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC. P.R.I. - ADV: LUIZ RICARDO DE ALMEIDA (OAB 223796/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1032158-29.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Plásticos Zanuto Indústria e Comércio
Ltda. - Equipaloja Equipamentos para Lojas Ltda - Elaine Lemes da Silva - Fls. 367/369 - Estimativa de honorários do Perito:
às partes. - ADV: EDMILSON APARECIDO BRAGHINI (OAB 224880/SP), LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP), GEORGIA
SONOE MAEKAVA (OAB 296777/SP), RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO (OAB 299735/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º