Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2643
1893
que extinguiu a execução fiscal nº 54.227/10, Abadia São Geraldo deu início à fase de cumprimento de sentença, nos termos
do disposto no art. 534 do Código de Processo Civil. Pretende o recebimento de R$ 1256,32, valor este corrigido até abril de
2018. Intimado, o Município de São Paulo apresentou impugnação. Insurge-se em relação à tabela utilizada para a correção dos
valores, bem como a aplicação dos juros. Afirma que o valor correto é R$ 1198,16, atualizado até abril de 2018. Em resposta,
a exequente se manifestou concordando com a Municipalidade. Decido. Em princípio, divergiam as partes em relação à tabela
utilizada para a correção dos valores, bem como a aplicação dos juros. A questão em relação à tabela e aos juros perdeu
objeto, tendo em vista que a exequente concordou expressamente com o cálculo adotado pela Municipalidade. Ante o exposto,
determino o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença pelo valor de R$ 1198,16, atualizado até abril de 2018. Em
razão da concordância do pedido em impugnação, bem como da ínfima diferença entre o valor pleiteado e o reconhecido como
correto, sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Eventuais custas processuais serão divididas entre as
partes. Intime-se. - ADV: THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL (OAB 111138/SP), CARLOS HENRIQUE
RAGUZA (OAB 174504/SP)
Processo 0000463-70.2017.8.26.0090 (processo principal 0045146-39.1100.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Playcenter Comercio e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte
interessada. Int. - ADV: PAULA ROBERTA DE MOURA WATANABE (OAB 240175/SP), MARCIA VALERIA MOURA ANDREACI
(OAB 211817/SP)
Processo 0000500-63.2018.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Tania
Mara Rodrigues Molinaro - Tania Mara Rodrigues Molinaro - (NOTA DE CARTÓRIO) Ciência às partes da certidão de fls. 42 ADV: TANIA MARA RODRIGUES MOLINARO (OAB 211147/SP)
Processo 0000551-74.2018.8.26.0090 (processo principal 0063013-03.0000.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Antonio Augusto C Bordalo Perfeito - Antonio Augusto C Bordalo Perfeito - Vistos. Antonio
Augusto C Bordalo Perfeito deu início à fase de cumprimento de sentença. O Município pediu a suspensão do incidente, eis que
não houve o trânsito em julgado, considerando que não foi intimado da decisão proferida em segunda instância. O exequente
concordou com o pedido. Decido. Suspendo o andamento do incidente de cumprimento de sentença até que se resolva a questão
relativa ao trânsito em julgado da decisão que se executa. As partes deverão noticiar nos autos a solução da controvérsia.
Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB 27728/SP)
Processo 0000596-15.2017.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria
Cecilia Mancini Trivellato - Maria Cecilia Mancini Trivellato - Vistos. 1 - Consulta retro: os valores a compor o ofício requisitório
deverão ser aqueles definidos na r. sentença copiada às fls. 112/113 (R$ 1.413,47, atualizado até março de 2015). 2 - No mais,
certifique a serventia se estão corretos os dados para emissão de ofício requisitório, procedendo, se o caso, às correções
de praxe. 3 - Estando em ordem, expeça-se o ofício requisitório em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de
Alimentação de São Paulo - SP e seus patronos. Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora. 4 - Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
5 - Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO
(OAB 107630/SP)
Processo 0000596-15.2017.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria
Cecilia Mancini Trivellato - Maria Cecilia Mancini Trivellato - [NOTA DE CARTÓRIO] Ciência às partes da certidão de fls. 146 ADV: MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP)
Processo 0000604-55.2018.8.26.0090 (processo principal 0586879-40.0800.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Casas Fraternais O Nazareno - - Bueno Barbosa Advogados
Associados - Vistos. Transitada em julgado a sentença que extinguiu a execução fiscal nº 586.879/08, Casas Fraternais “O
Nazareno” deu início à fase de cumprimento de sentença, nos termos do disposto no art. 534 do Código de Processo Civil.
Juntou documentos. Pretende o recebimento de R$ 1932,29, atualizado até maio de 2018. Intimado, o Município de São Paulo
apresentou impugnação. Insurgiu-se em relação à tabela utilizada para a correção dos valores. Afirma que o valor correto é
R$ 727,95, atualizado até maio de 2018. Em resposta, a exequente defendeu seus cálculos. Decido. Decido. A questão em
discussão nos autos é, na verdade, a base de cálculo da verba sucumbencial. A Municipalidade defende a aplicação da tabela
prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais relativos às fazendas públicas. A exequente defende seus
cálculos e alega que a atualização do débito deve ser feita pelo índice do IPCA-E. A decisão que extinguiu a execução fiscal e
condenou a Municipalidade determinou que a verba sucumbencial seja calculada sobre o valor do débito corrigido. Assim, como
destacou a exequente, a correção deve ser feita com base nos índices legais de correção da dívida outrora executada. Razão lhe
assiste. Considerando que a Municipalidade foi condenada ao pagamento de verba sucumbencial com base no valor do débito
atualizado, é preciso que se utilize dos índices de correção da dívida, como bem fez a exequente, para alcance do valor devido.
Nenhuma irregularidade existe nos cálculos da exequente. O valor apresentado está correto. Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO
apresentada pela Municipalidade de São Paulo em face de Casas Fraternais “O Nazareno para determinar o prosseguimento da
execução das verbas sucumbenciais referentes à execução fiscal em apenso pelo valor de R$ 1932,29, atualizado até maio de
2018. Condeno a Municipalidade ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios que
arbitro em 10% sobre a diferença entre o valor cobrado e o reconhecido como devido. Intime-se. - ADV: EDUARDO BARBIERI
(OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP)
Processo 0000604-89.2017.8.26.0090/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marli
Cicera dos Santos - Marli Cicera dos Santos - [NOTA DE CARTÓRIO] Ciência às partes da certidão de fls. 15 - ADV: MARLI
CICERA DOS SANTOS (OAB 273362/SP)
Processo 0000620-09.2018.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens
Móveis e Imóveis - Rubens Naves, Santos Júnior Advogados - (NOTA DE CARTÓRIO) Ciência às partes da certidão de fls. 8 ADV: SIDNEI CAMARGO MARINUCCI (OAB 246824/SP)
Processo 0000673-87.2018.8.26.0090 (processo principal 0057342-91.0100.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - L A Falcao Bauer Centro Tecnologico de Control - Vistos. Concedo ao exequente o prazo de 10 dias para
trazer aos autos cópia da petição inicial e da CDA da execução fiscal na qual foram fixados os honorários que se pretende
executar. Como bem se observa a fls. 20, o Município foi condenado a pagar honorários sucumbenciais arbitrados em 5% do
valor da execução. Assim, imperioso conhecer o valor da causa (valor dado à execução fiscal). Só então, será possível verificar
o valor a ser executado. Cumprida a determinação, intime-se o Município. Após, tornem os autos conclusos ao juiz sentenciante.
Intime-se. - ADV: DAY NEVES BEZERRA NETO (OAB 303483/SP)
Processo 0000679-31.2017.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Hanada Advogados
Associados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º