Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
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Processo 1006311-88.2016.8.26.0079 - Inventário - Inventário e Partilha - Mirian Aparecida Camargo Castanheira - Vistos. Fl.
128: defiro dos beneficios da gratuidade processual. Anote-se. Providencie a inventariante a juntada autos da certidão negativa
do imóvel a ser partilhado. Cite-se o herdeiro Ronaldo, no endereço de fl. 23. Int. - ADV: ANAY MARTINS CASTANHEIRA (OAB
148990/SP)
Processo 1006622-16.2015.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.H. - L.E.R.H. - Vistos. Fl. 282: a
petição deve ser endereçada ao incidente próprio (proc. 0005199-33.2018.8.26.0079), onde a questão já foi decidida (fl. 22, do
apenso), consoante se colhe de perfunctória leitura do teor do v. Acórdão (pese o aparente erro material constante ao cabo da
ementa). Int. - ADV: MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP), RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP)
Processo 1006853-72.2017.8.26.0079 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mateus de Almeida
Martin - Qualicorp Administradora de Benefícios S.a - Mateus de Almeida Martin - Por tais fundamentos, julgo procedente o
pedido, para o fim de declarar indevida a cobrança de mensalidade da esposa do autor no mês de agosto de 2017, dando por
resolvido o processo com julgamento de mérito (CPC, art. 487, I, 1ª parte). Por conseguinte, defiro o levantamento do depósito
realizado, em favor da ré, uma vez passada esta em julgado. Por força da sucumbência, arcará a vencida com o pagamento das
custas e despesas do processo, com honorários de advogado, fixados, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 .
Com o trânsito, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), MATEUS
DE ALMEIDA MARTIN (OAB 364249/SP)
Processo 1006867-90.2016.8.26.0079 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.C.S.C. - W.D.F. - - N.A.F.M.
- - N.A.F.L. - - L.C.F. - - N.F.G. - - N.A.D.F. - - W.A.F. - - I.A.C. - Mandado devolvido cumprido negativo (fl. 167): Manifeste-se o
requerente. - ADV: PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB
349646/SP)
Processo 1006874-48.2017.8.26.0079 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F.C.C. - S.A.O.C. Vistos. 1. Fls. 83: Ciente do acordo realizado entre as partes. 2. Retro, item “2”: defiro. Encaminhem-se os autos ao Setor
Psicossocial do Juízo, para realização de estudo aprofundado acerca da suspeita de abusos sexuais, bem como a fim de
verificar se o pacto atende aos superiores interesses da criança. 3. Após o parecer ministerial, tornem-me conclusos. Int. - ADV:
LOURIVAL GERALDO MOREIRA (OAB 317159/SP)
Processo 1007226-11.2014.8.26.0079 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA MADALENA ROSA - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DAIANE BLANCO WITZLER (OAB 279938/SP)
Processo 1007394-13.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.K.N.K. - B. - Fls.
530/538: Diga o banco. Após, conclusos. - ADV: MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), ADRIANO SPADIM (OAB 310097/SP), ANAISA CHRISTIANE BOSCO PACHECO (OAB 283318/SP)
Processo 1007402-87.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - RUBENS
KIYOSHI NUNES KONISHI - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 598/606: Diga o banco. Após, conclusos. - ADV: ADRIANO SPADIM
(OAB 310097/SP), MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ANAISA
CHRISTIANE BOSCO PACHECO (OAB 283318/SP)
Processo 1007822-58.2015.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Helena de Mello Martins - - Antonio Venancio Martins Neto - - Caio Cesar Leonardi Martins - - Thais Leonardi Martins - - Tatyanna
Leonardi Martins - BANCO DO BRASIL S/A - Maria Helena de Mello Martins - - Maria Helena de Mello Martins - - Maria Helena
de Mello Martins - - Maria Helena de Mello Martins - - Maria Helena de Mello Martins - Por tais fundamentos, julgo improcedente
a impugnação ofertada, deferindo, por conseguinte, em favor da parte exeqüente, o levantamento do depósito judicial, uma
vez passada esta em julgado. Julgo, outrossim, extinta a execução instaurada nestes autos (CPC, art. 924, II), determinando o
oportuno arquivamento dos autos. Porque efetuado o depósito do valor integral da dívida, fica isento o devedor do pagamento
de multa legal de 10%, mais honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Cód. de Proc. Civil, contrario
sensu. P. R. I. C. - ADV: MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP)
Processo 1008121-64.2017.8.26.0079 - Monitória - Nota Promissória - Aristides de Jesus Ceranto - Paulo da Silva Lemos
- Vistos. Fl. 41: Defiro. Nos termos do Comunicado CG nº 1159/2006 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, procedase, através do sistema Bacen-Jud 2.0, à localização do endereço do requerido, sendo desnecessário o recolhimento da taxa
respectiva em virtude de ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da gratuidade processual. Sobrevindo novo(s) endereço(s) ainda
não diligenciado(s), cumpra-se novamente, se o caso, o item “ 3 “ do despacho de fl. 18, tocando ao(à) credor(a) providenciar
o necessário. Caso infrutífera a diligência, requeira o(a) credor(a) o que de direito, tornando, após, conclusos. Int. - ADV:
VANESSA JARDIM GONZALEZ VIEIRA (OAB 233230/SP)
Processo 1008861-56.2016.8.26.0079 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Emilio
- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2.
Requeira a parte interessada o que entender de direito acerca de seus interesses, atentado-se ao disposto no Comunicado
CG 1789/2017, no tocante ao protocolo eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença. Int. - ADV:
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1008889-92.2014.8.26.0079 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Judson Gabriel da Rocha
- - Mariza Justino da Rocha - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP - Nos termos do § 1°, do
art. 1.010, do CPC, fica o(a) apelado(a) intimado(a) para apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais. - ADV: ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO (OAB 308726/SP), MARISA APARECIDA CANTAGALLO (OAB 74872/SP),
RENATA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 335176/SP)
Processo 1008936-95.2016.8.26.0079 - Interdição - Tutela e Curatela - M.H.P.A. - H.F.A. - RETRO: aguarde-se o transito
em julgado da r.Sentença. - ADV: LUCIANO ROGERIO QUESSADA (OAB 229824/SP), MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB
236417/SP)
Processo 1009121-36.2016.8.26.0079 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Henrique William Teixeira
Brizolla - - Ceres Martins Tajara - Henrique William Teixeira Brizolla - - Henrique William Teixeira Brizolla - Vistos. RETRO: defiro.
Cite-se a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, na qualidade de interessada, como requerido. Int. - ADV: HENRIQUE
WILLIAM TEIXEIRA BRIZOLLA (OAB 233341/SP)
Processo 1009154-26.2016.8.26.0079 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Ednéia Renata dos Santos DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos em saneador.
Compulsando os autos, convenço-me de que o feito ainda não se encontra maduro para sentenciamento, sendo necessária a
abertura da via instrutória para comprovação da matéria fática controvertida pelos litigantes. As partes são legítimas e encontramse bem representadas, concorrendo-lhes interesse na obtenção do provimento jurisdicional invocado. A controvérsia instaurada
nestes autos se restringe na comprovação da alegada venda da motocicleta JTA Suzuki Intruder 25, placa DNR-6792, pela
autora, embora sem cumprimento da exigência do art. 134, do CTB. À elucidação desse ponto controvertido, exclusivamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º