Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
1237
Processo 1022558-02.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.
Fls. 68: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1.º do
Código de Processo Civil. Int.. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1022620-42.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Cleber Furlan - - Luciana Santos
Souza, - Construtora e Incorporadora Guarany Ltda. - Vistos. Ante o comparecimento espontâneo, dou por citada a parte ré. O art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. O art. 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), por sua vez, estabelece que “a pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe
que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, ou seja, o pedido de
gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente, vir instruído de comprovação da
condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar
com os encargos processuais.” No caso em exame, não obstante a alegação de hipossuficiência, não foi demonstrada situação
financeira que inviabilize a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. Nessas condições, deferir o benefício, que, em
última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela parte autora, o
que não pode ser admitido. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias úteis,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) documento contábil que indique o montante de receitas e despesas;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia. Int. - ADV: TARCISIO APARECIDO MARQUES DA SILVA (OAB 55013/DF), DOUGLAS LACERDA LUCAS
(OAB 26205/DF)
Processo 1023756-45.2015.8.26.0309/01">1023756-45.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1023756-45.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Irmãos Boa Ltda - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Fls. 107: manifeste-se a exequente em 5 dias, ciente de
que por seu silêncio se presumirá concordância com a satisfação da execução. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT DE PONTES
RODRIGES (OAB 147325/RJ), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1024584-70.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Itr Ltda. - Deocleciano Alves
Ribeiro e outro - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova a parte executada o recolhimento das custas relativas à satisfação
da obrigação, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: TIAGO JOSE DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 403251/SP), MARIA PAULA ROSSI
QUINONES (OAB 123634/SP)
Processo 4001663-42.2012.8.26.0309/01">4001663-42.2012.8.26.0309/01 (apensado ao processo 4001663-42.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Janaina Alessandra de Lima - Vistos. Fls. 83: defiro
a suspensão requerida pelo prazo de 1 (um) ano, ficando igualmente suspensa a prescrição nos termos do § 1º do art. 921
do C.P.C.. Decorrido o prazo, sem manifestação, de acordo com o § 4º do citado artigo de lei, começará a correr o prazo da
prescrição intercorrente e o processo poderá ser extinto em caso de inércia da parte interessada. Int.. - ADV: BRUNA LAURA
TABARIN SCARABELINI (OAB 327490/SP), ANDREA ALICE DE OLIVEIRA (OAB 226488/SP), JULIANA MORETTI MONTEIRO
DOS SANTOS (OAB 205896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2018
Processo 0001332-21.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1016802-51.2013.8.26.0309) (processo principal 101680251.2013.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - ELIEL PEREIRA
SALES - Vistos. Tendo em vista a concordância do autor com os cálculos apresentados pela autarquia ré a fls. 51/53, ficam eles
homologados para que produzam seus jurídicos e legais efeitos de direito. Considerando a implantação do novo Sistema Digital
de Precatórios e RPV, requeira o autor a expedição no formato digital, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência
do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório somente serão
admitidas nesse formato, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, classe/tipo de petição 1265 para Precatórios, ou 1266
para RPV, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Int. - ADV: ELISVÂNIA
RODRIGUES MAGALHÃES FERNANDES (OAB 258115/SP)
Processo 0004291-62.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1015867-74.2014.8.26.0309) (processo principal 101586774.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laércio Barros da Silva Vistos. Manifeste-se o INSS, em 30 dias. Int. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/
SP)
Processo 0004421-52.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1008338-33.2016.8.26.0309) (processo principal 100833833.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Nascimento
Barbosa - Vistos. Fls. 18/23: manifeste-se o exequente, em 15 dias, ciente de que por seu silêncio se presumirá concordância.
Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0006350-57.2017.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Rivadavio Anadão
de Oliveira Guassu - Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu - Vistos. Considerando a explicação de fls. 18/19 e 24/25, determino
a anotação de sem efeito no documento de fls. 21 e o arquivamento definitivo do presente incidente, com anotação de extinção.
Int. - ADV: RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU (OAB 288863/SP)
Processo 0006350-57.2017.8.26.0309/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Loguercio, Beiro,
Surian Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Deverá a autora providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na
internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.
Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLAUDIA CAROLINE NUNES DA COSTA (OAB 409694/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º