Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2613
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Processo 1000482-13.2018.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.P.R. T.A.P.S.R. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. - ADV: ROBERTO INÁCIO
BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), LUIZ MIGUEL RIBEIRO MOYSES (OAB 106497/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA
BARBOSA (OAB 189584/SP), RENATA ROMANI DE CASTRO (OAB 226739/SP), ROBERTA DOS SANTOS PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 129620/SP)
Processo 1000627-69.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Guilherme Ribeiro - Luis
Roberto Lorenzato - Ad cautelam, diga o MP, caso queira. Int. Ituverava, 04/07/2018. - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI
MACEDO (OAB 198894/SP)
Processo 1000783-62.2015.8.26.0288 - Embargos à Execução - Obrigações - Natalicio de Deus Godinho - - Etelvina Noronha
Godinho - Maria Paula Vianna Godinho - Aguardando manifestação das partes sobre a certidão do contador judicial de fls. 224,
em cinco dias. - ADV: MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/
SP), DOUGLAS FERREIRA BORBA (OAB 357947/SP)
Processo 1000796-56.2018.8.26.0288 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Renata Florencio - Cleoneide da Silva Marma - - Sebastião Pinto da Silva - - Benevaldina Gomes Ribeiro - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE(M)
as pessoas acima indicada(s) de que, perante este Juízo de Direito e Cartório, processa-se a ação acima indicada, da qual fica
Vossa Senhoria CITADO(A), nos termos dos artigos 246 e 247 do NCPC. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Na oportunidade da contestação, deverá dizer, motivadamente, quais as
provas pretende produzir, justificando suas pertinências, ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide (art. 336,
NCPC). Em homenagem ao postulado da cooperação processual, determino que a parte ré, quando da apresentação das peças
defensivas, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que eventualmente possua, relativo ao objeto do presente
litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão (Art. 434, NCPC). PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze)
dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos dos artigos 341 e 344, ambos do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo na hipótese
de direito indisponível. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). (art. 351, NCPC). Não sendo necessária a réplica, ou, caso seja
necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido prazo para sua apresentação, venham-me os autos conclusos
para sentença se a matéria controvertida for unicamente de direito e de fato e não houver a necessidade de produzir outras
provas, ou, ao revés, havendo necessidade de dilação probatória, para saneamento do feito (art. 357, NCPC). Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)
(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento
de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc devem ser
trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LETÍCIA
REJANE CARDOSO (OAB 358220/SP)
Processo 1000808-70.2018.8.26.0288 - Monitória - Prestação de Serviços - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S.A. - Sergio Arantes Soares - Vistos. Diante do requerimento de fls.64, passo a proceder à requisição do
endereço do executado, pelo sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com a resposta, manifeste-se a parte requerente, em
10 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1000834-68.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - T.C.D.D. - G.R.C. - Aguardando
partes especificarem as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando-se a pertinência de cada uma delas. - ADV:
GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP), RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI (OAB 323593/
SP)
Processo 1000858-67.2016.8.26.0288 - Monitória - Obrigações - Fundação Educacional de Ituverava - João Eduardo Leite
- Decorreu o prazo de cinco dias e a parte autora não comprovou as publicações do edital no jornal local, por duas vezes.
Aguardando autora dar prosseguimento ao feito, com as providências necessárias, em cinco dias. - ADV: LAÍS DA SILVA
PEREIRA (OAB 390648/SP), ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP)
Processo 1001074-57.2018.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco de Lage
Landen Brasil S/A - Claudinei Ferreira da Silva - Defiro o pedido de dilação de prazo (030 dias), requerido às fls.72/73. Int. ADV: JORGE LUIS ZANON (OAB 356080/SP)
Processo 1001231-30.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - A.M.A. - C.C.F.I. - - C.S. MANIFESTE A PARTE AUTORA SOBRE AS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS, QUE SÃO TEMPESTIVAS, NO PRAZO LEGAL.
NO MESMO PRAZO, MANIFESTE A PARTE AUTORA SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 252 E DOCUMENTOS JUNTADOS. - ADV:
PATRÍCIO DE FREITAS FÁVERO (OAB 411218/SP), ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP), LEILA MEJDALANI
PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 1001343-96.2018.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando
Cesar Costa - Luciene Barbosa Ferreira de Paula - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, Código de Processo Civil, intime-se
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