Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2580
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Manteck Godinho - - Rosani Rodrigues de Souza - - Teresa Pousada Galharo - - Elvira Batista Rodrigues - - Sueli Galhardo - Renata Galhardo - - Mercedes Yumoto - - Laura Correa Alves - - Santo Medeiro Batista Neto - - Odete Velasco Peres - - Cibele
Bouças de Araujo - - Antonio Sergio Aldea - - Carlos Roberto de Oliveira - - Carmina Vasconcelos - - Célia Maria de Oliveira
Silva - - Christiane Medeiros de Oliveira - - Domingas Silva Lima Soares - - Cilene Maria de Araujo - - Conceição Teixeira
Ferreira - - Delio Trindade da Silva Filho - - Dernival Mendes de Arauj - - Dolores Cabral Augusto - - Giuseppe Betti - - Francisco
Costa - - Leni Cardoso Parrilo - - Manoel Pedro de Jesus - - Manoel Sergio dos Santos - - Manuel Gouveia de Abreu - - Laurici
Medeiros de Oliveira - - Laurencio Fonseca Santana - - Fatima Correa Coelho - - Franscisco Messias de Carvalho - - Gedalva
Simplicio Rodrigues dos Reis - - Georgina Rita da Silva - - Geralda Simões do Prado - - Leila Rejane Silva Batista - - Maria Célia
Costa Augusto - - Carmen Peres Rodrigues de Suza - - Isabelle Vinhosa Braz - - Luiz Eduardo Gomes de Mello - - Virginia da
Conceição Magalhães Valente - - Hilda de Sa Antunes - - Juarez Pereira Alves - - Acacia Costa - - Antonio Carlos Ferreira de
Souza - - Vera Lucia de Sousa - - Tadeu Ferreira de Souza - - Nivaldo Ferreira de Souza - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública que tramitou sob nº 0632553362.1997.8.26.0100 perante esta 15ª Vara Cível Central, transitada em julgado em 15 de agosto de 2011. Nesta fase, há que se
proceder à análise da habilitação dos que alegam ser titulares do direito expresso na sentença para que, uma vez identificados,
se proceda à liquidação do valor devido em cada caso e, somente em seguida, lançar mão dos atos de concretização do direito,
com o pagamento.Depreende-se do conteúdo do dispositivo da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública 063253362.1997.8.26.0100 que seu espectro de abrangência alcança todos os consumidores que contrataram o Plano de Expansão de
Linha Telefônica no Estado de São Paulo (PEX), decorrente do contrato denominado “Participação Financeira em Investimentos
para Expansão e melhoramentos dos Serviços Públicos de Comunicações e Outras Avenças”, celebrados a partir de 25/08/1996
até a extinção dessa modalidade contratual, ocorrida em 30/06/1997 por força do artigo 5º da Portaria 261 de 30 de abril de
1997 do Ministério de Estado das Telecomunicações, porquanto nesses contratos está inserida a Cláusula 2.2, declarada nula.
Portanto, não são abrangidos pelo conteúdo normativo da sentença os contratos de Planta Comunitária de Telefonia, também
denominados Programas Comunitários de Telefonia ou ainda Plano Comunitário de Telefonia, de acordo com a localidade, ou
mesmo os contratos de Plano de Expansão, como tais definidos, celebrados antes de 25/08/1996 ou depois de 30/06/1997.
Da mesma forma os efeitos da sentença restringem-se aos contratos de PEX celebrados no Estado de São Paulo. Foi dada a
oportunidade para que a requerida, na qualidade de fornecedora dos serviços de telefonia e investida do ônus probatório (artigo
6º, inciso VIII da Lei 8.078/90), conferisse a existência da relação contratual, trazendo aos autos a radiografia com os dados
da contratação. A(s) radiografia(s) apresentada(s) pela Telefônica traz(em) as informações necessárias à(s) habilitação(ões),
quais sejam: 1) o nome completo do acionista; 2) o tipo de contrato (PEX ou PCT); 3) a data da contratação/integralização;
4) quantidade de ações emitidas.Dessa forma, com base nos documentos juntados pela requerida, e com fundamento nos
princípios da duração razoável do processo (artigo 4º do Código de Processo Civil) e da colaboração das partes (artigo 6º do
Código de Processo Civil) que informam o Código de Processo Civil, determino que a parte autora elabore, no prazo de 05 dias,
petição simples informando os seguintes dados de todos os autores na forma de planilha em ordem alfabética pelo nome, como
a representada abaixo:Nome completoTipo de contratoData da contrataçãoPágina da radiografiaPEX ou PCT?DD/MM/AAAAFls.
____Diante do entendimento da 4ª Câmara preventa, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Deverão as
partes obedecer o quanto determinado pela 4ª Câmara nos autos do AI nº 2190684-86.2016.8.26.0000. Uma vez juntada,
venham os autos conclusos para decisão acerca da habilitação.Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB
357630/SP), HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1088684-16.2016.8.26.0100 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Francisco Correia Filho - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Vistos.Petição e documento de fls. 109/112, vista ao requerente para manifestação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), VALDIRENE FERREIRA CUCINOTA (OAB 134225/SP)
Processo 1088854-85.2016.8.26.0100 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução José Celso Callegari - - Natalino Finatti - - Miguel Capelanes - - Mathilde da Costa Lourenço - - Marilda Sperandio Ferreira Pinto
- - Maria do Carmo Melchiori - - Luís Carlos Sprone - - Júlio César Gonçalves - - José Rubens Gardini - - José Roberto da Costa
Gonçalves - - Nilton Ferraz de Arruda - - Ulisses Braga - - Niwaldo Gonçalves - - Roberto Afonso Colatrelli - - Roberto José de
Lima - - Daniela Ramos de Lima - - Gumercindo da Costa - - Espólio de Cláudio Rogério Perez - - Durval Vitor Maida - - Espólio
de Rinaldo Lanfredi - - Espólio Henrique Pinhatti - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Fls. 373: Cumpra a parte requerente,
no prazo de 5 (cinco) dias, a Decisão de fls. 369/370.Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), GILBERTO MARINHO
GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1088909-36.2016.8.26.0100 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Lazaro Fernandes - - Izabel Cristina Ghiselli Ribeiro
- - Janete Aparecida Fraga da Silva Soniga - - Jose Roberto Furlaneto - - Karina Ferraz dos Santos - - Horácio Yoshihiro Hayashi
- - Leonilda Bertodo Vieira - - Lidinalva Aparecida de Souza - - Luiz Tavares da Silva - - Marcel Garcia Marques - - Marcia Regina
Dota de Lima - - Marcio Roberto da Silva - - Heloiza Bernardino de Sousa Morais - - Eunice Delfino Machado - - Glaucia Turato
- - Gino Henrique Degobbi Neto - - Marisa Marcia Carrer Rodrigues de Freitas - - Auta Bertinoti de Lucas - - Fabio Carvalho
Rechi Justamante - - Eunice Valerio Correia - - Eny Possati - - Emilia Dota Galbiatti - - Elizete Sousa Delfino Gomes - - Neide
Domingues - - Osvaldo Valério - - Odair Antonio Artioli - - Nivaldo Gomes - - Nilza Viotto Machado - - Nilvani Luiz dos Santos - Newtany Maria Ferrari - - Neuza Goiano Prado - - Nelson Salvador Junior - - Neide Maia Camara - - Marcos Rogerio Melges - Mauro Henrique Bieliauskas - - Marta do Nascimento Ghiselli - - Maria Otilia Castilho Herrera Martins - - Maria Nazaré Morais de
Sousa - - Maria de Lourdes Duarte Possati - - Maria Cecilia Colacino - - Maria Augusta Barneze Vicentin - - Maria Aparecida dos
Santos - - Maria Aparecida Bozzo Bezerra da Silva - - Marcus Renato Colacino e Licio - - Valdirene Maria Posca Marques - Robson Tossi Camelin - - Renato Dota - - Risoneide de Araujo Rocha - - Zeide Elizabeth Nava Villatoro - - Robis Henrique Correa
Sardinha - - Regina Azzi - - Roger Andre dos Santos Cavalcanti - - Silas Ramos Pereira - - Stela Terrassi Malinverne - - Joaquim
Seleghim Junior - - Vania Cristina da Silva Slaghenaufi - - Vilma Tavares de Morgado - - Primo Dota Neto - - Paulo Roberto
Miranda - - Inês Aparecida Martinello Munhoz - - Antonio Marcos Veraldo - - Gilda Maria Gonzales Dainezi - - Antonio de
Alcantara - - Alcides Ferraz Marques - - Adilson Josino Chaves - - Eunice Cavarzam Matas - - Gleica Maia Toneti - - Elza de
Souza Delphino - - Claudio Razeira - - Eliana Ribeiro - - Eliana Madalena da Silva Mello - - Edson Marques de Souza Ferreira,
- - Edson Lourenço Manzini - - Edneusa Gomes Rosa - - Eder Luiz de Oliveira Gonçalves - - Dirceu Alves - - Dirce dos Santos
Dota - - Daniel Minoru Kaiti - - Viterbo Anastácio Neto, - - Atilio Pereira Ribeiro - - Aparecida Cristina Bataiola - - Aparecido
Marques Cruz - - Honorinda Conceição Pereira Nunes - - Areta Aparecida dos Santos Cavichiolo Pereira - - Cenira Aparecida
Prevideli Scarabello - - Benedito Bueno - - Benedito Navarro - - Carmen Marin Stevanato - - Maria Aparecida Pereira Paula TELEFONICA BRASIL S.A. - Izabel Cristina Ghiselli Ribeiro - - Izabel Cristina Ghiselli Ribeiro - - Izabel Cristina Ghiselli Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º